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TJSP 10/07/2017 -Fl. 39 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano X - Edição 2384

39

MATRÍCULAS: PERÍODO 10 e 20 de julho de 2017.
Os inscritos selecionados para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período acima estipulado.
Para o pagamento da matrícula, deverão imprimir guia de recolhimento por meio do site da EPM, www.epm.tjsp.jus.br,
como segue:
1- Acessar o site da EPM, clicar em Matrículas e clicar no nome do curso;
2- Preencher o campo CPF;
3- De posse do boleto, efetuar o pagamento no Banco do Brasil, respeitando o período de matricula discriminado
acima (o aluno também receberá e-mail da Secretaria da EPM contendo em anexo o boleto para pagamento da matrícula);
4- Após o pagamento, respeitando o prazo acima discriminado, para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno
deverá enviar as cópias digitalizadas dos documentos abaixo relacionados e do comprovante de pagamento para o e-mail
[email protected], especificando o nome do curso no assunto da mensagem até o dia 20/07/2017,
impreterivelmente. Não serão aceitos documentos enviados após essa data. Os alunos isentos de pagamento ficam
dispensados da apresentação do comprovante de pagamento.
5- OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER
CONVERTIDOS EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
Magistrados – cópia simples da carteira funcional;
Promotores de Justiça e Defensores Públicos: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na
carteira); e cópia do boleto pago;
Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira) e cópia simples frente e verso do diploma de
graduação (acusando a conclusão do curso superior há mais de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do
aluno como mediador ou acusando a conclusão do curso superior há menos de dois anos na data da inscrição no curso,
para titulação do aluno como conciliador) ou declaração comprovando estar regularmente matriculado em universidade
ou faculdade pública ou particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º
semestre (para titulação do aluno como conciliador);
Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (CPF e RG, se
não constarem na carteira ou da declaração), cópia simples frente e verso do diploma, cópia do boleto pago e cópia simples
frente e verso do diploma de graduação (acusando a conclusão do curso superior há mais de dois anos na data da inscrição no
curso, para titulação do aluno como mediador ou acusando a conclusão do curso superior há menos de dois anos na data da
inscrição no curso, para titulação do aluno como conciliador) ou declaração comprovando estar regularmente matriculado em
universidade ou faculdade pública ou particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º
ano ou 5º semestre (para titulação do aluno como conciliador);
Estagiários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo –
Cópia simples (frente e verso) do RG e CPF, cópia do contrato de estágio e cópia simples frente e verso do diploma de graduação
(acusando a conclusão do curso superior há mais de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do aluno como
mediador ou acusando a conclusão do curso superior há menos de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do
aluno como conciliador) ou declaração comprovando estar regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou
particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre (para titulação
do aluno como conciliador);
Outros Funcionários Públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (do CPF e do RG, se não constarem na
carteira), cópia simples frente e verso do diploma, cópia do boleto pago e cópia simples frente e verso do diploma de graduação
(acusando a conclusão do curso superior há mais de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do aluno como
mediador ou acusando a conclusão do curso superior há menos de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do
aluno como conciliador) ou declaração comprovando estar regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou
particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre (para titulação
do aluno como conciliador);
Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Não Funcionários): cópia do CPF e do RG, declaração
comprobatória datada de 2017 (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do Juiz), cópia simples frente e verso do
diploma, cópia do boleto pago e cópia simples frente e verso do diploma de graduação (acusando a conclusão do curso superior
há mais de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do aluno como mediador ou acusando a conclusão do
curso superior há menos de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do aluno como conciliador) ou declaração
comprovando estar regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular, em curso de ensino superior
de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre (para titulação do aluno como conciliador);
Demais categorias: cópia simples (frente e verso) do CPF e RG, cópia simples frente e verso do diploma, cópia do boleto
pago; e cópia simples frente e verso do diploma de graduação (acusando a conclusão do curso superior há mais de dois
anos na data da inscrição no curso, para titulação do aluno como mediador ou acusando a conclusão do curso superior há
menos de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do aluno como conciliador) ou declaração comprovando
estar regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular, em curso de ensino superior de instituição
reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre (para titulação do aluno como conciliador);
Observação 1: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de
identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Observação 2: Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua
matrícula.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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