Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2395
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condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.”
Vistos.Acolho a emenda à inicial, retificando-se o pólo passivo da presente ação.Preliminarmente, insta deixar consignado que o
artigo 54 da Lei 9.099/95 dispõe que “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento
de custas, taxas ou despesas”, não sendo cabível, portanto, nesta fase processual, a fixação de honorários advocatícios.No
mais, designe a Serventia data para a audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta fornecida pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos local, onde a mesma será realizada.Expeça-se o necessário para citação e intimação das
partes, consignando-se que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de
custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela
parte autora (artigo 20, LJE).Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida,
independentemente de nova intimação, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias corridos (nos termos do Enunciado 74
do FOJESP, Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral da Justiça do TJSP- item 2.2,
alínea “d”, última parte e ENUNCIADO 165 do FONAJE), contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA,
alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento
de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO.Após, encaminhe-se o feito
digitalmente ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: VALNEIR SANDOVAL BARBOSA (OAB 58785/SP)
Processo 1009602-09.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino Roberto Rodrigues de Oliveira - Condomínio Residencial Itamaracá - - Mauro Antonio da Mota - - Lúcia Helena Louzano - Vistos.
Inicialmente, intime-se o condomínio réu para que, no prazo de 05 dias, esclareça se persistem débitos condominiais referente
ao apto. 12, bloco 13, comprovando-se nos autos.Intime-se. Fica esclarecido que os prazos referem-se a dias CORRIDOS (nos
termos do Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral da
Justiça do TJSP- item 2.2, alínea “d”, última parte e Enunciado nº 165 do FONAJE). - ADV: EDMILSON DOURADO DE MATOS
(OAB 186240/SP), APARECIDO AZEVEDO GORDO (OAB 84277/SP), LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP), PAULO
SERGIO BELIZARIO (OAB 293614/SP)
Processo 1010450-93.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maurício
Antonio Belloto Proni - Claro S/A - NOTA DA SECRETARIA: Deverá a PARTE AUTORA, manifestar-se sobre o depósito de
fls. 98, no valor de R$ 992,68 E PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 99/103 , com o esclarecimento de que o seu silêncio
será interpretado como satisfeita a obrigação, fato que ensejará a EXTINÇÃO da ação, pelo INTEGRAL CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO. Fica esclarecido que os prazos referem-se a dias CORRIDOS (nos termos do Enunciado 74 do FOJESP,
Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral da Justiça do TJSP- item 2.2, alínea “d”, última
parte e Enunciado nº 165 do FONAJE). - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ALEXANDRE
BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), CAMILA MALULY DE CARVALHO
ARSUFFI (OAB 349792/SP)
Processo 1013011-90.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - R.M. - J.A.
- Robson de Melo - NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 21/08/2017, às 15:00 horas, para a sessão de
conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sala 8, localizado
na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o
comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a
apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com
base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do
processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo
de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento
eletrônico.” Vistos.Considerando o teor da pesquisa efetivada junto ao site dos Correios, cumpra-se novamente a determinação
de fl. 16, desta feita expedindo-se, com relação à parte requerida, mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Intime-se. ADV: ROBSON DE MELO (OAB 187257/SP)
Processo 1013147-87.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Giovana Munhoz Giannoni
- Maria Lisandra Rodrigues Xavier - Vistos.Trata-se de pedido pelo qual pretende a parte autora receber do(a) requerido(a) a
importância pleiteada na inicial, pelos fatos narrados na peça vestibular.Observo que o(a) requerido(a) foi devidamente citado(a)
dos termos da ação, inclusive com a advertência de que o seu não comparecimento à sessão conciliatória implicaria aceitar como
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (fls. 16 e 19).Porém, apesar de advertido(a) o(a) suplicado(a), sem qualquer
justificativa, deixou de atender ao chamamento judicial (fl. 21).É o sucinto relatório.DECIDO.É cediço que o sistema dos Juizados
Especiais rege-se pelos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade, sendo indispensável no procedimento a tentativa
de conciliação e transação, daí estabelecer a lei que a revelia se configura pela ausência do demandado à sessão conciliatória
ou à audiência de instrução e julgamento. Deste modo, está patenteada a REVELIA, conforme o disposto no artigo 20 da Lei
9.099/95.Destarte, a ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e
estes acarretam as consequências jurídicas lá apontadas.Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o(a) requerido(a) a pagar ao(à) autor(a) a importância pleiteada na inicial,
corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação (junho de 2017), acrescida de juros de mora contados da citação
(junho de 2017).Consigno desde já que, nos moldes dos ENUNCIADOS 70 do FOJESP e 97 do FONAJE e artigo 52, inc. III, da
Lei n. 9099/05 c.c. o art. 523, §1º, primeira parte, do CPC, caso a parte devedora, condenada ao pagamento de quantia certa,
não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de 10%.Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art.
55, “caput”, da LJE).Publique-se e intime-se. NOTA DA SECRETARIA: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta
publicação - Preparo Recursal - consoante Prov. CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09, alterado pela Lei número
15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02 de julho de 2015. Fica esclarecido que os prazos constantes acima referemse a dias CORRIDOS (nos termos do Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência e da E.
Corregedoria Geral da Justiça do TJSP- item 2.2, alínea “d”, última parte e ENUNCIADO 165 do FONAJE) - ADV: ALBINA LUCIA
MUNHOZ (OAB 149760/SP)
Processo 1013864-36.2016.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Fermaq
Equipamentos e Acessórios Ltda ME - LDR2 do Brasil Ltda EPP - Vistos.A parte autora foi devidamente intimada para comunicar
a Secretaria deste Juizado quando do cumprimento do acordo, ciente que o silêncio seria interpretado como quitado o débito.
Porém, assim não procedeu, concluindo-se, portanto, que o pacto fora devidamente honrado.Assim, diante do integral
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 487, inciso III, letra b, c.c. 924, inciso II, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º