Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2397
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o disposto no art. 485, §1º do CPC. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), JOSÉ
CLÁUZIO MACHADO (OAB 29265/MG)
Processo 0145397-67.2012.8.26.0100 (583.00.2012.145397) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Mister
Car Rent A Car Locadora de Autos Ltda - Rogerio Ribeiro - - Alfa Seguradora S/A - Vistos.Fls. 339: Expeça-se o mandado
de levantamento em favor do credor, conforme requerido.Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VAGNER CAETANO
BARROS (OAB 260266/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 0146170-15.2012.8.26.0100 (583.00.2012.146170) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Fundação dos Economiários Federais Funcef - Magda Tomasoli Seripieri e outro - Vistos.Fls. 815: Anote-se.
Recolham-se as custas de mandato (fls. 816 e 818) sob pena de ser oficiado à OAB para que sejam tomadas as medidas
administrativas necessárias. Cumpra-se o credor o quanto determinado às fls. 802 em 5 dias.No silêncio tornem conclusos para
extinção nos termos do art. 485, IV do CPC. Intimem-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), CRIVANI DA
SILVA SOUZA (OAB 144587/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP)
Processo 0146605-28.2008.8.26.0100 (583.00.2008.146605) - Monitória - Pagamento - Intra S/A Corretora de Cambio e
Valores - Vistos.Fls. 208: Ciente o juízo quanto à distribuição da carta precatória.Aguarde-se seu cumprimento por 3 meses.
Intimem-se. - ADV: ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP)
Processo 0150205-18.2012.8.26.0100 (583.00.2012.150205) - Cumprimento de sentença - Seguro - Clelia Aparecida Dias
Santana - - João Tadeu Dias - - Maria Silvana Dias - - Antônio de Paula Dias - - Viviane Siqueira Dias - - Maria Dulce Dias Bradesco Seguros S/A - Vistos.Fls. 266: Conforme constata-se às fls. 262/263 o mandado de levantamento aqui expedido já fora
retirado pelo mesmo causídico que assina a petição de fls. 266.Assim nada mais a deliberar tornem ao arquivo. Intimem-se. ADV: LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP), LUIZ ACACIO KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO (OAB
262520/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0152805-80.2010.8.26.0100 (583.00.2010.152805) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Caterpillar Financial S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 579/585: Defiro o requerimento
formulado para conversão da busca e apreensão em execução por quantia certa, nos termos dos artigos 4º e 5º do DecretoLei nº 911/69 c/c o artigo 329 do CPC. Anote-se.Neste sentido:”Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Veículo não
encontrado. Réu não citado. Possibilidade de conversão em ação de execução. Aplicação do artigo 294 do CPC. Recurso provido”
(Agravo de Instrumento nº 1.259.134-0/3 - 36ª Câmara de Direito Privado - Relator: ARANTES THEODORO - j. 02.04.2009 V.U.).”Ação de busca em apreensão alienação fiduciária possibilidade de conversão em execução de título extrajudicial, uma
vez que o réu não foi citado inteligência do artigo 294 do Código de Processo Civil agravo de instrumento provido” (Agravo de
Instrumento nº 1.284.320-0/5 - 33ª Câmara de Direito Privado - Relator: EROS PICELI - j. 13.07.2009 - V.U.).”Alienação Busca e
apreensão. Conversão em ação de execução. Citação ainda não realizada. Admissibilidade. Inteligência dos arts. 264 e 294 do
CPC. Recurso provido” (Agravo de Instrumento nº 990.09.297372-0 - 34ª Câmara de Direito Privado - Relatora: ROSA MARIA
DE ANDRADE NERY - j. 23.11.2009 - V.U.).”ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO VEÍCULO EM MAU ESTADO
DE CONSERVAÇÃO RÉU NÃO CITADO CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL APLICABILIDADE DOS
ARTIGOS 264 E 294 DO CPC VIABILIDADE AGRAVO PROVIDO 1. O artigo 5º do Decreto-Lei nº 911/69 traz a possibilidade do
credor ingressar com a ação de busca e apreensão ou execução de título extrajudicial.”Incluam-se no polo passivo os devedores
solidários Dirceu Lopes Bitencourt e Silvio Augusto Braga Medeiros.Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR), RAFAEL CORDEIRO DO REGO (OAB 45335/PR)
Processo 0152835-81.2011.8.26.0100 (583.00.2011.152835) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Verginio Vedelago e outro - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos.Manifeste-se o credor sobre o depósito
de fls. 215, informando, inclusive, se com o levantamento do valor dá o seu crédito por solvido.Adverte-se que o silêncio
importará em anuência extinguindo a presente nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB
124258/SP), GUILHERME MORAES CARDOSO (OAB 278774/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0153007-86.2012.8.26.0100 (583.00.2012.153007) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Fls. 186: Recolhamse as custas para expedição do mandado.No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 485, IV do CPC.
Intimem-se. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
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