Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2431
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não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 11 de setembro de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 000730042.2011.8.26.0191
O(A) Doutor(a) João Walter Cotrim Machado, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, da
Comarca de de Ferraz de Vasconcelos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Domingos José Rodrigues e Lourdes de Souza Rodrigues, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Yolanda Desidério ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapir um imóvel situado à Rua Aurora, composto do
Lote 06 da Quadra 02 da Planta da Vila São Paulo, imóvel este que passou a constar como endereço Avenida Antonio Dias
Macieira Filho, 120, Vila São Paulo, na cidade de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, que os adquirente, ou seja, Sra.
Yolanda e seu companheiro, Sr. João de Abreu adquiriram por meio de Recibo Provisório de Reserva de Lote com Reserva de
Domínio de Imóvel, e através de vários recibos onde comprovaram a quitação feito à Horácio de Freitas; a requerente e o Sr.
Horácio viveram maritalmente por mais de 50 (cinquenta) anos, possuindo ambos filhos de outro(s) casamento(s), alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
FRANCA
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DE BARROS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO FRARE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2017
Processo 1016216-28.2014.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fiorenzzo
Ind e Com de Calçados Ltda EPP - - RENATO JOSE DE OLIVEIRA - - MAIRA MARCAL DE SOUZA VIEIRA OLIVEIRA - - EDSON
ALMEIDA DE MORAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1016216-28.2014.8.26.0196/01 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDSON
ALMEIDA DE MORAIS, CPF 277.193.888-01, Divorciado, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença
por parte de Banco do Brasil S/A, ficando INTIMADO para que pague a quantia fixada em sentença, a qual está atualizada em
R$ 438.345,56, no prazo de quinze dias, contados do primeiro dia útil ao término deste edital que é de vinte dias, sob pena
de multa de dez por cento (10%), honorários advocatícios de dez por cento (10%) e, a requerimento do credor, expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos do CPC), e que transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias uteis para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CHARLES BONEMER JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO CUNHA DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2017
Processo 1004718-27.2017.8.26.0196 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.W.G. - J.M.G. - III - Ante o
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Joice Mara Gomes, CPF: 402.033.858-29,
RG: 42.253.269-1, Brasileiro, Solteira, Prendas do Lar, nascida aos 15/07/1993, em Franca-SP, filiação pai Euripedes Wilson
Gomes, mãe Ana Aparecida Flavio Gomes, residente na Rua Antônio Alves Silva, 4002, Vila Exposição - CEP 14405-455,
Franca-SP, e, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio-lhe curador
Euripedes Wilson Gomes, CPF: 002.719.708-55, RG: 17.617.846-6, Brasileiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Casado, Rua Antônio
Alves Silva, 4002, Vila Exposição - CEP 14405-455, Franca-SP, cabendo-lhe assistir a interdita na prática de atos relacionados à
administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas, ficando dispensado da prestação
de caução, ante a inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes à interdita. Fica o curador cientificado
de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se e
quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio - ADV:
PAULO CESAR GOMES (OAB 103019/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006262-50.2017.8.26.0196 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.D.M.T. - M.A.T. - III - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Marcos Antônio Tavares, Brasileiro, Motorista, Casado,
nascido(a) aos 09/04/1964, em Batatais-SP, filiação pai Antonio Carvalho Tavares, mãe Maria Rosa Tavares. Com fundamento,
nos termos do artigo 1.775, caput, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a) Adriana Dias Monteiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º