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TJSP 19/09/2017 -Fl. 2899 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2433

2899

Vistos.É demasiado o prazo requerido para suspensão, indefiro.Melhor que o processo seja arquivado. Assim, suspendo os
autos, nos termos do Art. 921, III e §1º do C.P.C. Aguardando-se provocação no arquivo. Observe-se que nenhum prejuízo
sofrerá o exeqüente pois nada impede a realização de buscas particulares, ainda que os autos estejam em arquivo. Em se
encontrando bens, basta solicitar o desarquivamento do feito. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0063646-07.2012.8.26.0602 (060.22.0120.063646) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Manoel Florentino de Souza Filho Epp - - Manoel Florentino de Souza Filho - Vistos.Ante o pedido do
exequente, defiro a suspensão dos autos, nos termos do Art. 921, III e §1º do C.P.C. Aguardando-se provocação no arquivo.
Observe-se que nenhum prejuízo sofrerá o exeqüente pois nada impede a realização de buscas particulares, ainda que os autos
estejam em arquivo. Em se encontrando bens, basta solicitar o desarquivamento do feito. Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP), SANDOVAL BENEDITO HESSEL (OAB 113723/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0065914-34.2012.8.26.0602 (060.22.0120.065914) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de
Frios Bertin Ltda - Supermercado Estevam Ltda - Vistos.Cientifico o exequente que a citação por hora certa é prerrogativa do
oficial de justiça.Após o recolhimento de diligências para condução do oficial de justiça defiro o desentranhamento do mandado
de fl.86/89 para que seja cumprido no endereço informado ás fl.130.Não havendo êxito deverá o exequente requerer a citação
por edital visto que já tentada citação no endereço constante na Ficha da Jucesp. Conforme dispõe a Súmula 51 da Câmara
Reservada de Direito Empresarial do TJSP, “no pedido de falência, se o devedor não for encontrado em seu estabelecimento
será promovida a citação editalícia independentemente de quaisquer outras diligências.” Assim, se na falência, com todos os
seus gravosos desdobramentos, se admite a citação por edital tão logo constatado que a sociedade ré não se encontra mais
estabelecida em seu endereço constante do registro empresarial, muito o mais há de se admitir no presente caso.Cumpra-se.
Int. - ADV: DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP)
Processo 2000086-78.1980.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - ELETROLAR
VEICULOS LTDA - DAVID DE OLIVEIRA - Vistos.Ciência às partes do oficio de fl.67.Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30
dias.Decorridos, independente de intimação, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JOAO SERGIO PRESTES (OAB 37213/
SP)
Processo 3020358-21.2013.8.26.0602 - Outras medidas provisionais - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CIÊNCIAS E LETRAS
ENSINO LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos.A(o) autor(a) para manifestar-se acerca da contestação, no
prazo de 15 dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: JULIANA FUCCI DALL’OLIO (OAB 277662/SP), JOSE CARLOS PEREIRA
(OAB 60899/SP), ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA (OAB 123396/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CARLOS METROVICHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA ALCOLEA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2017
Processo 1001926-51.2014.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação
Dom Aguirre - Sidnir Vieira - - Realizada pesquisa BACENJUD - NEGATIVA - Valor Irrisório ou nenhum valor encontradoRealizada pesquisa RENAJUD - Positivo. Face ao seu caráter sigiloso, não poderá constar na publicação, porém, poderá ser
visualizado nos autos. - Pesquisa INFOJUD - Positivo para o ano de 2017 - Cópia da declaração encontra-se arquivada em
pasta própria. - ADV: PEDRO JOSE DE LIMA (OAB 88243/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 1003155-46.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Votorantim Cimentos N/NE S.A. CONSORCIO CPM NOVO FORTALEZA - Edward Maluf Junior - Fl. 45: indefiro, por ora, a penhora de faturamento pretendida.A
penhora sobre o faturamento da empresa executada apenas é admitida em casos excepcionais.Referida penhora tem se
mostrado pouco efetiva nas inúmeras execuções que tramitam neste Juízo.Primeiramente, em obediência ao rol contido no art.
835, defiro o acionamento dos sistema BACENJUD (art. 854 caput do Novo CPC), para bloqueio de ativos financeiros em nome
da executada MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A (CNPJ 31.876.709/0001-89), nos valores informados pelo
exequente à fl. 911. Frise-se que o bloqueio é do saldo de valores existentes na conta bancária, e não da conta bancária em
si. 1- Se nenhum valor for bloqueado ou se o valor for irrisório (não atinja 10% do débito ou seja inferior a R$ 100,00), deverá
ser prontamente desbloqueado. Destaco à parte exequente que nessa hipótese, não haverá restituição do valor recolhido para
a realização da pesquisa.No caso de a diligência ser positiva, fica desde já determinada a transferência do valor bloqueado
para conta judicial, convertendo-se o bloqueio em penhora independentemente de confecção de termo (art. 854, § 5º). No
entanto, caso o bloqueio se dê em mais de uma conta bancária, totalizando valor superior ao da ordem de bloqueio, fica desde
já determinado o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1º), transferindo-se para conta judicial somente o valor originalmente
requisitado. Em seguida, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador nos autos (art. 841, § 1º). Int.. - ADV:
ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP)
Processo 1003155-46.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Votorantim Cimentos N/NE S.A. CONSORCIO CPM NOVO FORTALEZA - Edward Maluf Junior - - Realizada pesquisa BACENJUD - NEGATIVA - Valor Irrisório
ou nenhum valor encontradoAo autor para manifestar-se. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP),
RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP)
Processo 1003319-06.2017.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundação
Dom Aguirre - Ronaldo Henrique Uliana Silverio - Os ativos financeiros de conta corrente de sua titularidade, no valor de
R$ 184,88, penhorados através do sistema Bacen Jud e transferidos para conta judicial. Ao exequente para providenciar o
recolhimento da taxa de expedição de carta.- Realizada pesquisa RENAJUD - Negativo- Pesquisa INFOJUD - Positivo para
os anos de 2017, 2016,2015,2014 e 2013 - Cópia das declarações encontram-se arquivadas em pasta própria. Ao autor para
manifestação. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 1008472-88.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Dom Aguirre Lucimara Pereira Cesar - - Realizada pesquisa BACENJUD - NEGATIVA - Valor Irrisório ou nenhum valor encontrado- Pesquisas
INFOJUD, RENAJUD, todas NEGATIVAS. Ao autor para manifestar-se. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 1008871-49.2017.8.26.0602 - Monitória - Duplicata - Julio & Julio Mineração Ltda - Parque São Bento
Empreendimentos Imobiliario Ltda - Embargos, tempestivos, juntados. Diga o autor . À parte requerida para recolher 01 taxa(s)
de mandato (custas de mandato), tendo em vista apresentação de 01 procuração(ões) (taxa: 2% sobre o menor salário mínimo
vigente na capital do Estado- Lei 10.394/1970, alterada pela Lei 216/1974 - guia DARE -Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais SP - Código 304-9). Na ausência de recolhimento, será oficiado ao IPESP para as providências cabíveis. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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