Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2436
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nova intimação. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1002040-24.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paul
Makoto Kunihiro - Luciano Lourival da Silva - Paul Makoto Kunihiro - 1. Homologo o pedido de desistência e, em consequência,
julgo extinto o processo entre as partes acima mencionadas, com fundamento nos artigos 924, IV do Código de Processo Civil.
2. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) exequente(s) (artigo 90 do Código de Processo Civil), sem arbitramento de
honorários advocatícios, por não existir impugnação.Não existindo despesas processuais em aberto, arquive-se com anotações
e a comunicação de praxe.3. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu
à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art.
1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. - ADV:
PAUL MAKOTO KUNIHIRO (OAB 93327/SP)
Processo 1002202-19.2017.8.26.0007 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Cassio Ferreira de
Oliveira - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o autor a recolher GRD, no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002449-97.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Valter Giardi - Fl. 58: defiro a realização de pesquisas de endereço junto aos sistemas BacenJud,
InfoJud, RenaJud e SIEL. Para tanto, deverá o autor recolher taxa no valor de R$36,60 em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT, código 434-1, no prazo de cinco dias.No mais, este juízo não tem acesso ao sistema Infoseg.Com o
recolhimento, tornem para pesquisa.Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art.
485, III e parágrafo primeiro, do CPC - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002870-24.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flexform Insdústria Metalúrgica Ltda Caviglia Industria de Moveis Eireli - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos
os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros
exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos
do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Em
caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem
nova intimação. - ADV: RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 130218/SP), ANA PAULA DE AGUIAR TEMPESTA (OAB 168511/
SP), DAVID DO NASCIMENTO (OAB 20401/SP), CLAUDINEIA MONTEIRO (OAB 244589/SP), KAMILA APARECIDA PAIVA DE
MENEZES (OAB 325515/SP), ALINE SAMIRA RICCIOPPO (OAB 355273/SP), FELIPE HELENA (OAB 252625/SP)
Processo 1003234-59.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Comércio de Lanches, Sucos, Bebidas, Almoços e Pizza Delicinha’s Ltda Me - - Luiz Antonio Paiva Gomes - - Iracema Zadi
Gomes - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que
requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços
não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos
análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo
485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1003510-90.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Jefferson Gilberto de Souza Taveira - Me - - Jefferson Gilberto de Souza Taveira - Fls. 68/69: por ora, expeça-se carta de citação
para o endereço indicado.Os demais pedidos serão analisados oportunamente. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1003855-90.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S/A Marcos Fernandes de Souza - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica
alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos
os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros
exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos
do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção,
sem nova intimação. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1004153-48.2017.8.26.0007 - Embargos de Terceiro - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alexandre
Ruiz Augusto - Paulo Cheng Che Buan - Recebo os embargos. Pretende a parte-autora a declaração da sentença, entendendo
que houve vício na decisão. Rejeito os embargos de declaração. O artigo 1022 do Código de Processo Civil permite a interposição
de embargos quando existir obscuridade, contradição ou omissão. Pelo princípio da correlação (pedido propriamente dito X
sentença) cumpre lembrar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões capazes de infirmar (enfraquecer)
a conclusão adotada na decisão recorrida, mais não sendo necessário aduzir. Como é cediço, A simplicidade sempre foi uma
característica não apenas da verdade, mas também da genialidade. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem
embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a
conclusão adotada. Diante do exposto, nego provimento aos embargos. Intime-se. - ADV: WALTER GODOY (OAB 156653/SP),
ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP)
Processo 1004645-40.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Santa Barbara - Luis Antonio dos Santos - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo:
“os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo
ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas
devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual
de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. - ADV: ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP), IRVIN
KASAI (OAB 227652/SP)
Processo 1004756-24.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Obrigações - Yoshiharu Doi - Killber dos Nascimento Viana Fls. 81/82: defiro.Aguarde-se eventuais respostas pelo prazo de trinta dias.Decorrido o prazo sem manifestação, tendo em vista
que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. - ADV: RONE
BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 300850/SP)
Processo 1004949-10.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º