Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2440
2092
RELAÇÃO Nº 0201/2017
Processo 1004572-82.2017.8.26.0358 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - L.C.T. - Vistos.Designo o dia 23
de Novembro de 2.017, às 10h15min, para a audiência de tentativa de conciliação, em caso infrutífera proposta transação penal,
nos ditames do artigo 72, da Lei nº 9.099/95.Providencie folha de antecedentes criminais e eventuais certidões. Intimem-se. ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1004572-82.2017.8.26.0358 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - L.C.T. - Solicito à Defesa
da querelante que apresente qualificação da querelada no prazo de 05 dias a fim de realizar pesquisa fonética e folha de
antecedentes. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2017
Processo 0000329-89.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000329) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Fazenda
Nacional e outro - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mirassol e outro - Vistos,Em face da existência do presente
crédito tributário em aberto, encerramento irregular da empresa-executada e ausência de bens penhoráveis, DEFIRO o requerido
pela exeqüente e determino a INCLUSÃO no pólo passivo da execução fiscal do(s) sócio(s)-responsável(is) JOÃO FRANCISCO
SANCHES ARANTES, retro qualificado(s), anotando-se. Cite(m)-se o(s) incluído(s) e penhorem-se bens até a garantia da
dívida. Concedo ao(à) Sr(a). Oficial(a) de Justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Na ausência
de pagamento ou nomeação de bens à penhora, determino a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos da executada, com
fundamento no artigo 185-A do Código Tributário Nacional. Providenciem-se as averbações. Int-se. - ADV: LEANDRO MUSA
DE ALMEIDA (OAB 266855/SP), PATRICIA BARISON SOARES DE CARVALHO (OAB 190075/SP), GILBERTO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 220021/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 0000812-31.2006.8.26.0358 (358.01.2006.000812) - Execução Fiscal - Impostos - FAZENDA NACIONAL MIRAMAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - Vistos,Cumpra a Serventia o despacho de fls. 80.Fls. 82/83: Comprove o executado,
por documento, o encerramento de suas atividades, conforme alegado.Fls. 84/90: A pretensão para redirecionar a execução
fiscal em face dos sócios-gerentes prescreve em cinco anos, cujo prazo começa a fluir com a citação da pessoa jurídica.
Segundo reiterada jurisprudência, a citação da empresa executada interrompe a prescrição em relação aos sócios, devendo,
no entanto, ser promovido o redirecionamento da execução fiscal em cinco anos, a contar daquela data.Neste sentido o C.
STJ:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
QUE A MATÉRIA EM DEBATE ESTÁ AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO PARA SER DECIDIDA EM RECURSO REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS.
PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS QUE SE INICIA COM A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ENTENDIMENTO
FIRMADO COM O ESCOPO DE PACIFICAÇÃO SOCIAL E SEGURANÇA JURÍDICA A SER TUTELADO NO PROCESSO,
EVITANDO-SE A IMPRESCRITIBILIDADE DAS DÍVIDAS FISCAIS.AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO (AgRg no AREsp 220293 / PA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2012/0176411-1. Rel.Min. Napoleão Nunes Maia Filho. 1ª Turma, DJe 16/11/2015).Na hipótese, regularmente citada a pessoa
jurídica executada dia 16/06/2006 (fl. 21/verso), nasceu a partir daí a pretensão para redirecionar a ação em face dos sócios,
sendo o termo final do quinquênio prescricional dia 16/06/2011.Diante do exposto, indefiro o pedido do(a) exequente para
redirecionar a execução fiscal em face dos sócios, porque atingido pela prescrição.Intime(m)-se. - ADV: AGNALDO NEVES DE
OLIVEIRA (OAB 128834/SP), CLÁUDIA REGINA GARCIA DE LIMA (OAB 280654/SP)
Processo 0001154-66.2011.8.26.0358 (358.01.2011.001154) - Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização Ambiental - INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - RAFAEL CASTILHO RODRIGUES
- Certifico e dou fé que o exequente deverá recolher R$ 76,02 - complementação, em guia de Oficial de Justiça para expedir o
mandado de Penhora Avaliação e Intimação sobre bloqueio BACENJUD e RENAJUD. Nada mais. - ADV: PAULA CRISTINA DE
ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/SP), ALEXANDRE FREITAS DOS
SANTOS (OAB 119743/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB
206234/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), VERONILDA DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 67384/
SP)
Processo 0002454-68.2008.8.26.0358 (apensado ao processo 0005365-24.2006.8.26.0358) (358.01.2008.002454) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - BANCO SANTANDER S/A - MUNICIPIO DE MIRASSOL
- Vistos. Para realização da perícia contábil (fls. 169), nomeio perito o Sr. Alcione Luiz Oliveira, independentemente de
compromisso. Cientifique-se o perito nomeado para que, em 5 dias, apresente sua proposta de honorários, intimando-se as
partes, oportunamente, para se manifestarem a respeito, também no prazo de 5 dias, encaminhando-se os autos conclusos
na sequência para arbitramento do valor e determinação de seu recolhimento. No prazo de 15 dias, as partes poderão arguir
o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Tão logo depositado o valor a ser
oportunamente arbitrado para os honorários do perito, este deverá indicar data, em prazo não superior a 20 dias, para o início da
perícia, assegurando aos assistentes das partes, caso venham a ser indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências
e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias. Laudo em 30
dias a partir daquela data. Proceda-se ao cadastro da nomeação junto ao Portal dos Peritos e Auxiliares da Justiça. Int. - ADV:
LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), RICARDO HIROSHI AKAMINE (OAB 165388/SP), LEANDRO COLBO FAVANO
(OAB 222008/SP)
Processo 0002454-68.2008.8.26.0358 (apensado ao processo 0005365-24.2006.8.26.0358) (358.01.2008.002454) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - BANCO SANTANDER S/A - MUNICIPIO DE MIRASSOL
- Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo:
FVTP17000300908 - Complemento: Petição Perito-Contador ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA - apresenta sugestão de honorários
no valor de R$9.160,00 com trabalho patrocinado por ALCIONE LUIS DE OLIVEIRA PERÍCIAS EIRELI ME. - ADV: LUIZ CARLOS
BORDINASSI (OAB 82210/SP), RICARDO HIROSHI AKAMINE (OAB 165388/SP), LEANDRO COLBO FAVANO (OAB 222008/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º