Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2440
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do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito.Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após efetivadas as anotações
necessárias.Cada parte arcará com as custas processuais e honorários de seus respectivos advogados.Dê-se baixa na pauta
de audiências. P. R. I. C.Salto de Pirapora, 26 de setembro de 2017. - ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP),
MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE (OAB 252656/SP)
Processo 1000800-29.2015.8.26.0699 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - EDSON RODRIGUES ANTUNES
- - MARLI DO AMARAL ANTUNES - ESPOLIO JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS - - MARIA DO CARMO TEDESCO TEIXEIRA DOS
SANTOS - - DANIEL CHRIGUER - Vistos. Esclareça o peticionário, em cinco dias, o seu pedido de fls. 109.Int. - ADV: MARCO
AURELIO ALBUQUERQUE (OAB 302551/SP), RENATA CRISTINA NEVES FERNANDES LARA (OAB 326331/SP)
Processo 1000807-21.2015.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MC MATERCOL
EMPREENDIM,ENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - DURAGEL QUIMICA LTDA. - EPP. - - JOSÉ GUSTAVO BELLINI - - PATRÍCIA
DE LIMA AFFONSO BELLINI - Providencie o Requerente, o recolhimento do valor da diligência referente a expedição do
mandado de imissão em posse. - ADV: DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP),
RENATO ASSENSIO MENDES (OAB 290663/SP)
Processo 1000857-76.2017.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Aparecida da Silva Alves - Manifeste-se o Requerente em 5 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento, acerca da resposta da pesquisa de fls 58. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000859-46.2017.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Roque Giacometo Claudemir de Camargo - - Regina Maria Sandoval de Camargo - Pedro Roque Giacometo - Vistos. Defiro o requerido às fls.
86/87. Cientificando-se o oficial de justiça do quanto alegado pelo exequente.Providencie-se o necessário.Int. - ADV: PEDRO
ROQUE GIACOMETO (OAB 81315/SP)
Processo 1000889-52.2015.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - JOÃO GOMES COELHO VALDOMIRO ELEUTERIO - - GISELE MOREIRA FERREIRA - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do oficial
de justiça, fls. 171, no prazo de 5 dias. - ADV: JAQUELINE HADDAD (OAB 331404/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA
(OAB 255061/SP)
Processo 1000930-48.2017.8.26.0699 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - LUIZ
SOARES DA SILVA - - ELIZABETE GOMES DA SILVA - ANA CAMILA ROSA CAETANO - * Manifeste-se o requerente acerca da
contestação em termos de prosseguimento. - ADV: MARIO DE SOUZA FREIRE (OAB 233265/SP)
Processo 1000955-61.2017.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ANDRÉ VINÍCIUS PEREIRA DUARTE - Vistos. De acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, a
liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em
tela, verifico que há fumus boni iuris, pois foi trazido aos autos o contrato que relaciona as partes e a mora do devedor está
devidamente demonstrada às fls. 36/37, pois a inicial veio instruída com documentos que atestam a notificação do requerido,
por meio do protesto do título, sendo a intimação feita por meio de aviso de recebimento (fls. 36/37).Ante o exposto, DEFIRO
o pedido de liminar e determino a busca e apreensão do veículo mencionado na inicial, depositando-se o bem em mãos do
autor. Efetivada a medida liminar, CITE-SE o réu, cientificando-o de que, em cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Do contrário,
consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O prazo para apresentação
de resposta será de quinze dias, ainda que tenha sido purgada a mora, sob pena de revelia. Desde logo, autorizo o concurso
de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.Após o
cumprimento, retire-se a tarja rosa.Int. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1000970-64.2016.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - KENNELAN LAVANDERIA E
TINTURARIA INDUSTRIAL LTDA - COMPANHIA DO JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI EPP Vistos,Defiro o requerido às fls. 72. Providencie-se, junto ao(s) sítio(s) eletrônico(s) da(s) respectiva(s) instituição(ões). Com
a resposta, manifeste-se o(a) requerente/exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção/
arquivamento.Int. - ADV: ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP)
Processo 1001001-50.2017.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - RAFAEL GUSTAVO ANDRADE
HAGUIWARA - NATAN GALDINO DANIEL - - NATALY PAOLA GALDINO DANIEL - Vistos.Defiro a dilação do prazo requerida às
fls. 24 por 30 dias.Decorridos, diga o exequente, sob pena de indeferimento e arquivamento.Int. - ADV: RAFAEL AMSTALDEN
MORA PAGANO (OAB 308535/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA (OAB 311144/SP)
Processo 1001035-25.2017.8.26.0699 - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE
NEGÓCIOS LTDA - ROBSON DE CAMPOS FIDENCIO - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o
que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Cite-se e Intimese. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), DONIZETI EMANUEL DE
MORAIS (OAB 89860/SP)
Processo 1001038-77.2017.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - OURO SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - SANDRO RODRIGUES - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de três (3) dias, efetuar(em) o pagamento
da dívida (art. 829 do CPC), acrescida de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da execução (art. 827 do CPC),
ou oferecer embargos no prazo de quinze dias da data da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC). Ressalte-se que,
se houver pagamento integral do débito no prazo mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827,§1.º do
CPC). Advirta-se o executado da benesse prevista no art. 916 do CPC, qual seja, o parcelamento do débito em seis vezes,
depositando-se de início 30% do valor da dívida, neste percentual incluídos também o valor dos honorários advocatícios e
das custas. Não efetivado o pagamento no prazo legal, proceda o oficial de justiça à penhora e avaliação (art. 870 do CPC),
lavrando-se termos dos bens indicados pelo credor (art. 829, §1.º e 2.º, do CPC), até o valor da execução (art. 831 do CPC).
Não tendo sido feita tal indicação, a constrição recairá sobre os bens apontados, na mesma oportunidade, pelo executado (art.
847, §2.º, do CPC), sob as penas do art. 774, V, do CPC (ato atentatório à justiça com possibilidade de multa de 20% sobre o
valor da dívida), observando-se os impedimentos do art. 833 do CPC e a necessidade de intimação do cônjuge, nas hipóteses
dos art. 842 do CPC. Efetivada a penhora, intime-se o executado pessoalmente, na mesma oportunidade, se possível.Para a
avaliação dos bens penhorados pelo Oficial de Justiça, não havendo necessidade de conhecimentos específicos, fixo o prazo de
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