Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
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o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator
Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j.
3.2.00).Outrossim, esclareçam se têm interesse no julgamento antecipado do feito.Intime-se. - ADV: LEVI VIEIRA LEITE (OAB
280026/SP), JOAO MARIA VIEIRA (OAB 100357/SP)
Processo 1001136-25.2016.8.26.0270 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Adão dos Santos - Vistos.Acolho a sugestão do Parquet. Oficie-se ao IMESC, para que realize exame
pericial de estimativa de idade cronológica, no intuito de melhor embasar futura decisão. Encaminhem-se ao órgão cópias das
principais peças processuais.Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), ANTONIO ROSSI
JÚNIOR (OAB 180751/SP)
Processo 1001143-80.2017.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.1. Recolha o credor as despesas necessárias (R$ 36,60 - guia FDT, cód.
434-1), no prazo de 15 (quinze) dias.2. Após, realizem-se pesquisas de endereços do Requerido Pedro Alessandro Maciel dos
Santos, pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL. 3. Positivas as pesquisas, dê-se vista ao autor, para que
indique os endereços em que deseja se realizem a busca e apreensão.4. Negativas as pesquisas e diligências, manifeste-se
em prosseguimento, facultada a conversão do feito, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69.5. No silêncio, intime-se, por
mensagem eletrônica, a dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos
do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)
Processo 1001207-61.2015.8.26.0270 - Procedimento Comum - Seguro - Benedito Franco de Morais Neto - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos.Ante a inércia do autor, e a considerar que a ré efetuou o pagamento administrativo, concedolhe o prazo de 10 (dez) dias para colacionar aos autos o laudo médico que quantificou a lesão e embasou o arbitramento da
indenização, em conformidade com a Tabela de Danos Pessoais da SUSEP. Tal documento poderá suficiente à resolução da
demanda.Decorrido, conclusos.Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001289-24.2017.8.26.0270 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Elza Lopes Domingues - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV:
FOLVY DANIELE QUEIROZ (OAB 345770/SP)
Processo 1001298-20.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Vistos.Fls. 423/424: Os extratos de fls. 425/427 demonstram
que dois dos três veículos possuem restrições perante o órgão de trânsito, inclusive de baixa administrativa, possivelmente por
sinistro. Assim, informe o credor se deseja a penhora dos direitos aquisitivos sobre o bem alienado fiduciariamente (fl. 427),
porquanto a jurisprudência deste Tribunal entende possível tal penhora, com fulcro no artigo 835, inciso XII do CPC, já que o
devedor possui expectativa do direito à futura reversão, tão logo quitado o contrato. Nesse caso, deverá obter junto ao órgão
de trânsito informações acerca da Instituição com a qual houve a celebração do contrato de alienação fiduciária, de modo que
seja intimada, por força do disposto no artigo 799, I do CPC.Sem prejuízo, deverá optar pela penhora por termo nos autos ou
por oficial de Justiça e, nesse caso, recolher as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça (R$ 75,21), já que nenhum
comprovante seguiu anexo à petição anterior.Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como
desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação.Intime-se. - ADV:
SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001662-26.2015.8.26.0270 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Jair da Costa - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos.Suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes
da sucumbência, por força do disposto no artigo 98, § 3º do CPC, arquivem-se com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP)
Processo 1001794-83.2015.8.26.0270 - Procedimento Comum - Seguro - Dario Ferreira da Silva Junior - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos.Ante a inércia do autor, declaro preclusa a prova pericial, nos termos do artigo 223 do CPC.
Indefiro a produção de prova oral, pois verifico que em nada contribuiria para a instrução do feito, já que nenhuma das partes ou
mesmo testemunhas possuiria conhecimento técnico para esclarecer as questões controvertidas nos autos.Decorrido prazo para
eventual recurso, e regularizados os autos, conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE
ARAUJO (OAB 258332/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001794-83.2015.8.26.0270 - Procedimento Comum - Seguro - Dario Ferreira da Silva Junior - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos.Ante a inércia do autor, declaro preclusa a prova pericial, nos termos do artigo 223 do CPC.
Indefiro a produção de prova oral, pois verifico que em nada contribuiria para a instrução do feito, já que nenhuma das partes ou
mesmo testemunhas possuiria conhecimento técnico para esclarecer as questões controvertidas nos autos.Decorrido prazo para
eventual recurso, e regularizados os autos, conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP)
Processo 1001987-30.2017.8.26.0270 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alcides Gomes da Silva e
outros - Priscila Ramos da Silva - Vistas dos autos ao embargante para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação apresentada. - ADV: JULIANA ARIETE DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 341289/SP), EDENILSON CLAUDIO DOGNANI
(OAB 275134/SP)
Processo 1002159-69.2017.8.26.0270 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Transportadora Moreira Ltda - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de
citação/intimação. - ADV: VANIO JOSE PRADO (OAB 113505/SP)
Processo 1002357-43.2016.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Carlos de Sousa
- - Sérgio Salvador de Sousa - - Luiz Augusto de Sousa Pereira - - Paulo Assunção de Sousa - Vistos.Expeça-se novo alvará
judicial, fazendo nele constar o nome dos autores e da patrona.Após, intime-se para retirada, no prazo de 05 (cinco) dias,
facultada a impressão pelo portal de serviços e-SAJ.Intime-se. - ADV: MÔNICA LANGNOR E SOUSA (OAB 289376/SP)
Processo 1002409-05.2017.8.26.0270 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emilta
Rodrigues dos Santos Almeida - Ciência ao(s) interessado(s) sobre expedição de certidão de honorários, disponível para
impressão via sistema SAJ, para o devido encaminhamento. - ADV: RAFAEL ANTUNES DE LIMA ARANTES (OAB 348120/SP)
Processo 1002409-05.2017.8.26.0270 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emilta
Rodrigues dos Santos Almeida - Vistos.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao dativo, em conformidade
com a tabela do Convênio OAB/Defensoria.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º