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TJSP 23/10/2017 -Fl. 1391 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2455

1391

decorrido o prazo sem noticia do pagamento, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o
depósito do valor executado, sob pena de sequestro do valor (art. 13, parágrafo 1º, da Lei nº 12.153/09), certificando-se, se o
caso.Ressalto que a contagem dos prazos será em dias corridos, nos termos do Comunicado nº 380/2016 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e do Enunciado 74 do FOJESP.Int. - ADV: MIE KIMURA BARAO (OAB 90077/SP), RAFAEL
CIPOLETA (OAB 274177/SP)
Processo 0007562-64.2017.8.26.0099 (processo principal 0010879-07.2016.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vânia de Fátima das Chagas - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA - Vistos.Considerando
que a parte exequente não possui advogado nos autos, ao contador para a atualização do débito.Após, intime-se a parte
executada para as finalidades descritas no art. 535 do Código de Processo Civil. Ciente a parte executada de que, se o caso,
deverá neste momento, sob pena de perda do direito de abatimento, exercer as faculdades descritas no art. 100, §§9º e 10º,
da Constituição Federal.Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se e providencie-se o necessário para
a expedição da requisição de pequeno valor, oficiando-se à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado, para
pagamento do crédito exequendo, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição. O depósito deverá ser realizado
na agencia de banco oficial mais próxima da residência da parte exequente (art. 13, inc. I da Lei nº 12.153/2009). Por fim,
decorrido o prazo sem noticia do pagamento, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o
depósito do valor executado, sob pena de sequestro do valor (art. 13, parágrafo 1º, da Lei nº 12.153/09), certificando-se, se o
caso.Ressalto que a contagem dos prazos será em dias corridos, nos termos do Comunicado nº 380/2016 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e do Enunciado 74 do FOJESP.Int. - ADV: MIE KIMURA BARAO (OAB 90077/SP)
Processo 0007707-23.2017.8.26.0099 (processo principal 1004269-06.2016.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Marcos Monteiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando o cálculo
apresentado às fls. retro, intime-se a parte executada para as finalidades descritas no art. 535 do Novo Código de Processo Civil.
Ciente a Fazenda de que, se o caso, deverá neste momento, sob pena de perda do direito de abatimento, exercer as faculdades
descritas no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal.Após, havendo concordância ou silêncio da parte executada quanto
ao valor apresentado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução nº 199/2005, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, providenciar o necessário para a expedição da requisição de pequeno valor, sob pena de
arquivamento dos autos.Int. - ADV: JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/
SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
Processo 0007902-08.2017.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou
unidade de cuidados intensivos (UCI) - Paulo Felice Filho - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA - - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 35: diante da notícia de descumprimento da tutela de urgência, concedida por intermédio
da decisão de fls. 14/15, manifestem-se as rés no prazo de quarenta e oito horas.Ressalto que a contagem dos prazos será em
dias corridos, nos termos do Comunicado nº 380/2016 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Enunciado 74
do FOJESP, e Enunciado 165 do FONAJE.Int. - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Processo 0008010-37.2017.8.26.0099 (processo principal 1002007-49.2017.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - André da Silva Moura - Fazenda do Estado de São Paulo-Fesp - Vistos.Considerando
o cálculo apresentado às fls. retro, intime-se a parte executada para as finalidades descritas no art. 535 do Novo Código de
Processo Civil. Ciente a Fazenda de que, se o caso, deverá neste momento, sob pena de perda do direito de abatimento,
exercer as faculdades descritas no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal.Após, havendo concordância ou silêncio da
parte executada quanto ao valor apresentado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução
nº 199/2005, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providenciar o necessário para a expedição da requisição de
pequeno valor, sob pena de arquivamento dos autos.Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), LAIR ARONI
(OAB 341190/SP)
Processo 0008011-22.2017.8.26.0099 (processo principal 0009731-58.2016.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - SILVANA DA SILVA PINTO - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - - FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Inicialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo
atualizado do débito.Após, intime-se a parte executada para as finalidades descritas no art. 535 do Novo Código de Processo
Civil. Ciente a Fazenda de que, se o caso, deverá neste momento, sob pena de perda do direito de abatimento, exercer as
faculdades descritas no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal.Sem prejuízo, havendo concordância ou silêncio da parte
executada quanto ao valor apresentado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução nº
199/2005, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providenciar o necessário para a expedição da requisição de pequeno
valor, sob pena de arquivamento dos autos.Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RIDOLFI DE AMORIM (OAB 113761/SP), RENATA
MAZZOLINI DE MOURA FRANCO (OAB 310238/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 0008012-07.2017.8.26.0099 (processo principal 1009432-64.2016.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Renato Marcelino da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando o cálculo apresentado às fls. retro, intime-se a parte executada para as finalidades descritas no art. 535 do
Novo Código de Processo Civil. Ciente a Fazenda de que, se o caso, deverá neste momento, sob pena de perda do direito de
abatimento, exercer as faculdades descritas no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal.Após, havendo concordância ou
silêncio da parte executada quanto ao valor apresentado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, nos termos
da Resolução nº 199/2005, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providenciar o necessário para a expedição da
requisição de pequeno valor, sob pena de arquivamento dos autos.Int. - ADV: RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP),
ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0008371-54.2017.8.26.0099 (processo principal 1007957-73.2016.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Reginaldo Aparecido Rosa - - Carlos Alberto Spada - - Eduardo Sant Ana
de Souza - - Carlos Roberto Dentello Junior - - Adilson da Silva Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando o cálculo apresentado às fls. retro, intime-se a parte executada para as finalidades descritas no art. 535 do
Novo Código de Processo Civil. Ciente a Fazenda de que, se o caso, deverá neste momento, sob pena de perda do direito de
abatimento, exercer as faculdades descritas no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal.Após, havendo concordância ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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