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TJSP 14/11/2017 -Fl. 2360 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2469

2360

2290/2016 da E. Corregedoria-Geral da Justiça: “A distribuição da Carta Precatória Digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”. Sendo assim, tendo em vista a(s) Carta(s)
Precatória(s) emitida(s) nos autos, deverá Vossa Senhoria providenciar o(s) respectivo(s) peticionamento(s) eletrônico(s) na(s)
COMARCA(s) destinatária(s), que detém(êm) a jurisdição. O(s) documento(s) poderá(ão) ser acessado(s) pela internet e o
protocolo do peticionamento eletrônico deverá ser juntado nestes autos. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/
SP)
Processo 1008515-58.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Andreia Gomes Cintra - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Intimação da parte autora nos
termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga
quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”. Desta forma,
deverá Vossa Senhoria providenciar o peticionamento eletrônico da carta precatória. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB
95518/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1009010-68.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Pedro
Afonso Mateus - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora nos termos do Comunicado da E.
Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”. Desta forma, deverá Vossa Senhoria
providenciar o peticionamento eletrônico da carta precatória. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1009167-41.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - José
Abilio Barbante Neubern - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora nos termos do Comunicado da
E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”. Desta forma, deverá Vossa Senhoria
providenciar o peticionamento eletrônico da carta precatória. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 1009501-75.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Wagner Antônio
Subires - Fazenda do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora nos termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral
da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive
quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”. Desta forma, deverá Vossa Senhoria providenciar o peticionamento
eletrônico da carta precatória. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)

CARDOSO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1279/2017
Processo 1001206-80.2016.8.26.0128 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Ademar Francisco de Oliveira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARDOSO - Primeiramente, ante a existência de inúmeras ações com petições iniciais semelhantes/idênticas,
cadastre-se o procurador da Fazenda Municipal de Cardoso, Dr. Roberto de Souza Castro, nestes autos, intimando-o para
que se manifeste sobre a estimativa de honorários apresentado pelo perito às fls.126. Int.-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA
CASTRO (OAB 161093/SP), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1276/2017
Processo 0000189-89.2017.8.26.0128 (apensado ao processo 1000107-75.2016.8.26.0128) (processo principal 100010775.2016.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Fatima Bucalon Rodrigues
da Cruz - J.L.C. - Decisão - InterlocutóriaPetição de fls. 180: Defiro a retirada do cheque nº 820386, depositado em cartório,
pela requerente Maria de Fátima. Petição de fls. 181/182: Recebo a impugnação e atribuo efeito suspensivo (artigo 525, §6º do
CPC). Manifeste a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: SUELEN GUERRA RODRIGUES (OAB
312436/SP), CHARLES APARECIDO CORRÊA DE ANDRADE (OAB 341984/SP)
Processo 0001326-09.2017.8.26.0128 (apensado ao processo 1000022-89.2016.8.26.0128) (processo principal 100002289.2016.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Hamilton Castrequini Borges
- TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos.O v. Acórdão determinou a prova da existência ou não do contrato vinculado ao telefone
informado e de eventuais resíduos a pagar.Intimada para tanto, a Telefônica apresentou novamente o print de seu sistema,
reiterando os termos da petição de fls. 30/31.Ocorre que, em que pesem as alegações da prestadora de serviços, o print
apresentado não traz os elementos essenciais indicados pelo acórdão e tampouco é apto a corroborar a tese veiculada no
sentido de satisfação da obrigação, uma vez que não se trata de radiografia do contrato.Seria necessário que a requerida
providenciasse o documento relativo ao número indicado a fim de elidir a possibilidade do autor fazer jus a algum resíduo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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