Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2473
3888
Veículos S/S Ltda ME - Vistos.Tendo em vista a interposição dos embargos de terceiro e a suspensão determinada naqueles
autos (1005413-24.2017.8.26.0408 - fls. 16), aguarde-se o julgamento do referido processo, nos termos da certidão de fls.
65.Após, retornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: NILO ZAIA (OAB 248272/SP), LEANDRO TOALHARES VIDAL DOS
SANTOS (OAB 317951/SP)
Processo 1002313-66.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADRIANA VOLTAN - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação (fls. 93). Remetam-se os autos para o Contador
para proceder à atualização da dívida. Para o leilão eletrônico, nomeio como gestor “CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA LEGIS
LEILÕES” (www.legisleiloes.com.br), telefone 0800 887 1615 (14) 3304-0184, e-mail: [email protected], que deverá
ser intimado a proceder ao leilão eletrônico dos bens penhorados na forma disciplinada pelo Provimento CSM nº 1.625/09
do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação.Incumbirá ao gestor
a expedição e publicação de edital e a intimação do local e hora da alienação aos executados e aos eventuais credores
com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com 10 (dez) dias de antecedência.Intime-se. - ADV: EMMANUEL
GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 1003916-43.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Takeo Fukunaga - Sidney Aparecido de
Miranda - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE os embargos opostos. Em razão
da sucumbência da embargante, arcará a mesma com as custas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10%
sobre o valor da condenação.Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre
o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado
pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado
na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor
mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).
P.I.C. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), PAULO SERGIO DIAS GARCIA (OAB 293933/SP)
Processo 1004975-32.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Otavio Turcato Filho Vistos.Certidão de fls. 109: Torno sem efeito a decisão de fls. 108.Tendo em vista a penhora de fls. 104, designo Audiência de
Conciliação, prevista no artigo 53, parágrafo 1º da Lei nº 9.099/95 para o dia 19 de fevereiro de 2018, às 14 horas, oportunidade
em que o(a) devedor(a), querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. Expeça-se o necessário.Intime-se. ADV: DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP)
Processo 1005814-23.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Simone Silva Santana
- Vistos.Cumpra a exequente integralmente a determinação de fl. 20, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: TATIANE PEREIRA DA SILVA XAVIER (OAB 373153/SP)
Processo 1006148-91.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Esmeralda Ferreira Silverio Vistos.Fls. 56: Indefiro a tentativa de localização dos executados, posto que consoante o artigo 19, § 2° consideram-se intimados
caso não comuniquem a alteração do endereço.Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento nos termos do
artigo 53, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95, se pretende adjudicação do bem penhorado, a fim de agilizar a solução do litígio.
Sendo certo que a alienação judicial é a última opção para efetivar-se a execução do bem (artigo 53, parágrafo 2º, da Lei
9.099/95 c/c artigo 825, do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação..
Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1006531-35.2017.8.26.0408 (apensado ao processo 1004471-89.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maurício Peck Mattosinho - Vistos.Petição de fls. 01/07:1) Proceda-se à penhora por meio do
sistema “bacen-jud”, no valor de R$19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais), 2) Intime-se os requeridos para que procedam
a desocupação do imóvel, no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo sem a desocupação, proceda ao despejo coercitivo
do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não
os remover(em).3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo para
embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao
embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de fixação de custas e honorários devidos à parte contrária
caso desacolhidos os embargos (artigo 55, caput e § único, inciso II da Lei 9.099/95). Cientifique-se ainda o devedor de que este
poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento
do processo (art. 774, caput e § único do CPC).4) Caso frutífera a penhora “on line”, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o
prazo de embargos nos moldes acima.5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para embargos a ser certificado
nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o
sobre a possibilidade de o bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular.6) Reforço as prerrogativas do
artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário.Intimese. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1006550-41.2017.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002124-62.2017.8.26.0415 - Juizado Especial
Cível do Foro da Comarca de Palmital) - Rubens Rossi - Vistos.Cumpra-se, servindo a mesma de mandado. Após, devolva-se ao
Juízo deprecante com nossas homenagens.Anote-se.Intime-se. - ADV: ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP)
Processo 1006565-10.2017.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001075-80.2016.8.26.0201 - Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Garça) - Maria das Graças dos Santos Kemp Marcondes - Vistos.Cumpra-se,
servindo a mesma de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens.Anote-se.Intime-se. - ADV:
JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO (OAB 296472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2017
Processo 0003559-80.2015.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista o ofício de depósito judicial às fls.33, e a concordância do autor manifestada
na certidão de fls. 36, expeça-se mandado de levantamento a favor do autor, intimando-o para retirada, bem como, certifiquese nos autos de cumprimento de sentença o efetivo pagamento.Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, procedendo-se as baixas necessárias. Intime-se.Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB
207330/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º