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TJSP 01/12/2017 -Fl. 2822 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

2822

o endereço para cumprimento. A 1ª via da guia/boleto da diligência deverá ser trazida aos autos e deverá ser compatível com o
comprovante de pagamento. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1019036-15.2017.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau Unibanco S/A - Aurisson Souza Cruz - Para o polo ativo, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento de mais uma guia de
diligência para a expedição do mandado, no valor de R$ 75,21, conforme orientações da SADM-Franca. No silêncio, os autos
seguirão nos termos do art. 485, §1º do CPC. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1019397-32.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Franca Garden - Lubia Raquel Bomfim - Para a parte autora manifestar sobre certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de
cinco dias. Se o caso de nova diligência, deverá a parte comprovar o recolhimento das guias necessárias e indicar o endereço
para cumprimento. A 1ª via da guia/boleto da diligência deverá ser trazida aos autos e deverá ser compatível com o comprovante
de pagamento. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1019464-94.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Ivan Silva Neto - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.Fls. 145/146: nada a alterar quanto ao determinado; mantida a decisão proferida
(fls. 140/141). Anote-se que o Instituto Médico Legal somente atende causas de âmbito criminal; no Estado, na esfera cível,
questões relativas à perícias judiciais em ação que concedida Assistência Judiciária, são realizadas pelo IMESC. Prossiga-se
como consignado, arcando a parte ré, se o caso, com eventuais decorrências de sua inércia.Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO
DE ANDRADE (OAB 158933/SP), ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 373631/SP), FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1019715-15.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Erro Médico - Luciene Silva de Souza - Clínica Veterinária
Servet e outros - Para a parte autora manifestar sobre certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de cinco dias. Se o caso de
nova diligência, deverá a parte indicar o endereço para cumprimento. No silêncio os autos seguirão nos termos do art. 485, §1º
do NCPC. - ADV: ERICK GALVÃO FIGUEIREDO (OAB 297168/SP)
Processo 1020118-81.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Maria Rut de Sousa - BANCO
DO BRASIL S/A - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Impugnação, a fim de homologar o cálculo apresentado
pela parte autora às fls. 21, excluindo-se os valores pleiteados a títulos de honorários advocatícios, nos termos das razões acima
expostas.Ante a sucumbência mínima da parte impugnada, não há de se falar em condenação em honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a parte autora apresentar novo cálculo, em 05 dias, nos termos acima
esposados. Após, expeçam-se mandados de levantamento em favor da parte impugnada e o remanescente à impugnante.
Intime-se. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1020181-09.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel Neres de Jesus Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Quanto à preliminar levantada pela parte requerida, impende destacar que a
ausência de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - não permite concluir, per si, a incompetência deste juízo, sendo que
esta somente poderá ser verificada após a regular instrução do feito.O ponto controvertido, de forma geral, é a incapacidade
derivada de eventual acidente de trabalho. Defiro a produção de prova pericial; para tanto perito o médico Magid Calixto Filho, o
qual deverá cumprir o encargo escrupulosamente, nomeio independentemente de termo de compromisso.Observado o grau de
especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários provisórios de R$500,00
(quinhentos reais). Com esteio no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93 (“o INSS antecipará os honorários periciais nas ações de
acidente do trabalho”), determino que o adiantamento do custeio da perícia seja realizado pelo INSS, sendo que o valor deverá
ser depositado pela autarquia requerida em quinze dias, no valor integral acima fixado, independentemente de desconto de
impostos ou contribuições. Após o depósito, o perito deverá designar dia e horário para a avaliação, providenciando-se, a seguir,
as intimações cabíveis.Ficam desde já intimadas as partes de que, no prazo de quinze dias (observado o art. 183 do CPC),
poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular seus
quesitos. Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito e intimem-se as partes para que no
prazo comum de quinze dias (também observado o art. 183, do CPC), se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos e informar se pretendem a produção de outras provas.
Na ausência de outros requerimentos, encerrada a instrução, tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: MARCOS DA
ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP)
Processo 1020505-96.2017.8.26.0196 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Manoel Vieira Coelho Junior - Lojas
Renner S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a exibição do documento e JULGO EXTINTA a presente produção
antecipada de provas, nos termos do art. 383 do Código de Processo Civil. Aguarde-se eventual manifestação por 30 (trinta)
dias.Após, arquivem-se os autos com anotação de baixa.Sem condenação em honorários, face ao caráter não contencioso da
medida, conforme fundamentação supra. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), JULIO CESAR GOULART
LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1020757-36.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Provas - Priscila Kelly da Silva - Magazine Luiza S/A - Mastercard Brasil Ltda e outro - Vistos.Ante o trânsito em julgado da sentença, nada sendo requerido em 5 dias, arquivem-se
os autos, com baixa no sistema informatizado.Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ANA BEATRIZ
JUNQUEIRA MUNHOZ (OAB 366796/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB
284888/SP)
Processo 1020813-35.2017.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Piramide Ltda - Imobiliaria e Administradora - Julio Cesar de Souza - Vistos.Fls. 81/83: ante a notícia de que o locatário
teria desocupado o imóvel, recolhida a diligência necessária, expeça-se mandado para constatação (realizando-se a diligência
inclusive nos dias e horários previstos no art. 212, §2º, do CPC), bem como para imissão na posse do imóvel, caso verificado
de fato o abandono, ficando, nesta hipótese, autorizado o arrombamento, se necessário.Caso contrário, estando o imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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