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TJSP 23/01/2018 -Fl. 965 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2503

965

Processo 0006576-51.2011.8.26.0510 (510.01.2011.006576) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos Elier Pedro Corocher - Vistos.Ciência às partes do V. Acórdão (fls. 155/157).Não obstante a determinação do Superior Instância,
o fato é que a contadoria local não tem atribuição para fazer contas em casos de competência delegada.Assim nomeioperito,o sr.
JOSÉ ROBERTO CAMARGOe arbitro seus honorários em R$ 600,00, intimando-seo INSS para depositar antecipadamente os
honorários, no prazo de 10 dias.Com o depósito, intime-se o Sr Expert, por e-mail ([email protected]), encaminhandosesenha do processo para consulta e solicitando a entrega do laudo em 30 dias.Int. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI
(OAB 208683/SP)
Processo 0007749-81.2009.8.26.0510 (510.01.2009.007749) - Procedimento Sumário - Paulo José Turolla - Vistos.Fls.
152/170: Ciência às partes da baixa da Superior Instância.Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 159/165).Ciência ao MP.Manifestem-se
as partes em termos de prosseguimento, ficando cientificadas de que, nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG
1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, eventual cumprimento de sentença deverá
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os
campos correspondentes ao executado e seu patrono. Assim, uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas as anotações
e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: MARGARETE DE
LIMA PIAZENTIN (OAB 147184/SP)
Processo 0007928-15.2009.8.26.0510 (510.01.2009.007928) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Reginaldo Samuel
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos em cartório, a disposição do autor pelo prazo de trinta dias. Findos, se nada for requerido,
retornarão os autos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Processo 0008716-63.2008.8.26.0510 (510.01.2008.008716) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Carlos Alberto
Barbosa Trevisan - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 311: Ciência ao autor acerca do ofício juntado aos autos. Nada Mais. Nada
Mais. - ADV: PAULO SERGIO DEMARCHI (OAB 56486/SP), LEANDRA FERREIRA ANDREOTI (OAB 197810/SP)
Processo 0009561-27.2010.8.26.0510 (510.01.2010.009561) - Procedimento Comum - Aposentadoria - José Viana da Silva
Junior - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a pagar
ao autor, mensalmente, a partir da cessação do benefício de auxílio-doença (fls. 51 - 30/11/2010) o benefício de aposentadoria
por invalidez, além de abono anual, a serem apurados em liquidação de sentença, compensados eventuais valores pagos no
período a título de outros benefícios. Incidirão juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento de
cada prestação do benefício. A ré arcará com honorários advocatícios de 10% sobre as prestações que se vencerem até a
sentença - Súmula 111, STJ), além de despesas processuais (inclusive honorários periciais). Isento de custas, na forma da lei.
Desnecessária antecipação dos efeitos da tutela, haja vista que está a receber benefício de auxílio-doença (fls. 162).Decisão
não sujeita a reexame necessário (artigo 496 § 3º NCPC condenação contra autarquia federal de valor inferior a 1000 salários
minimos). - ADV: THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 3005183-69.2013.8.26.0510 (processo principal 0000426-74.1999.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade da Administração - Antonio Vicente de Barros - Rosemari de Oliveira - - Mariana Regina de
Oliveira Barros - - Cristina de Oliveira Barros Pereira - - Reginaldo Vicente de Barros - - Vera Lúcia Barro - Vistos.Nos termos o
V. Acórdão, habilito como sucessores de ANTONIO VICENTE DE BARROS, as pessoas indicadas às fls. 97: Cristiane de Oliveira
Barros Pereira, Reginaldo Vicente de Barros e Vera Lúcia Barros, além dos já habilitados a fls. 121 (Rosemari de Oliveira e
Mariana Regina de Oliveira Barros); reservando-se as partes de Paulo Sérgio e Donizete, no correspondente a 8,333% para
cada um. Façam-se as anotações necessárias.No mais, ante à informação de fls. 167/177, ciência às partes, que poderão se
manifestar no prazo legal, observando-se que para novo pedido de requisitório, deverá a parte aguardar oportuna comunicação
da Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP.No silêncio, aguarde-se no arquivo.Int. - ADV: PAULO FAGUNDES JUNIOR
(OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO LUÍS PAVÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVID COURAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2018
Processo 0004271-84.2017.8.26.0510 (processo principal 1005145-57.2014.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - GSV COMERCIO DE ROLAMENTOS LTDA - Claripel Indústria de Papel e Embalagens Ltda - À interessada:
encontram-se disponíveis, via Portal E-SAJ, documentos expedidos pelo Cartório (CARTAS PRECATÓRIAS de fls. 155/156
a 167/168). Caberá à interessada providenciar a impressão, a instrução e a distribuição das precatórias, por peticionamento
eletrônico obrigatório junto ao Juízo Deprecado, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita,
nos termos do COMUNICADO CG Nº 2290/2016 (DJE 05/12/2016, p.07/09). Prazo para a interessada comprovar a distribuição
das CARTAS PRECATÓRIAS nos autos: quinze dias. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), JOSE CARLOS
FERREIRA NETO (OAB 274643/SP), RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB
101198/SP)
Processo 0004715-20.2017.8.26.0510 (processo principal 0017889-09.2011.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Duplicata - Marcelo Antonio Magela Neves - Retífica São Cristóvão Ltda - Ao exequente: em cinco dias, manifeste-se sobre a
extinção do processo pela satisfação da dívida, em razão do depósito de fls. 20. - ADV: FRANCIS ALVES FERREIRA DA COSTA
(OAB 335455/SP)
Processo 0007371-81.2016.8.26.0510 (processo principal 1008252-12.2014.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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