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TJSP 24/01/2018 -Fl. 2027 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

2027

no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado o executado, havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º,
inciso XI, da Constituição Federal.O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Intimese. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001739-04.2016.8.26.0075/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Antonio de Castro Paes Assessoria Imobiliaria Raio de Sol Ltda - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca das alegações do executado às fls. 59/65.
Intime-se. - ADV: ILZO MARQUES TAOCES (OAB 229782/SP), ENIO XAVIER (OAB 154158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ DIEGUES DA SILVA FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILAINE RODRIGUES DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2018
Processo 0000867-69.2017.8.26.0075 (processo principal 0003055-06.2015.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Alimentos - LISA DE VASCONCELOS DOS SANTOS - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da carta precatória
devolvida sem o efetivo cumprimento (Art. 196, VII, NSCGJ). - ADV: JOSE CLAUDIO ALVES (OAB 103370/SP), ALESSANDRO
PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 224643/SP)
Processo 1000054-88.2018.8.26.0075 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.B. - Vistos.Nos termos do Art. 99 § 3º do Novo
Código de Processo Civil, defiro à parte autora a gratuidade da Justiça. Tarjem-se os autos.Tratando-se de interesse de incapaz
a ser protegido, abra-se vista ao D. Representante do Ministério Público.Após, tornem Conclusos.Intime-se. - ADV: FABRICIO
PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 1002414-30.2017.8.26.0075 - Interdição - Tutela e Curatela - J.S.S.F. - V.S.S.F. - Ciência ao Dr. Curador Especial
designado no ofício de fls. 48, Dr. José Vanderlei Ruthes (OAB 282.135/SP) acerca da decisão de fls. 40, a seguir transcrita:
“Vistos. Ante a cota ministerial de fls. 36/37, a qual adoto como razão de decidir, e presentes os requisitos ensejadores para
convencimento do Juízo nesta fase de cognição sumária, DEFIRO a tutela pleiteada, com fim de nomear como CURADOR
PROVISÓRIO para o requerido, a Sra. JUMARA DOS SANTOS SOARES FONSECA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
mediante compromisso a ser prestado em 05 dias, conforme art. 759 do Código de Processo Civil. Para o interrogatório do
interditando, designo o dia 10 de abril de 2018, às 14 horas. Sem prejuízo da determinação supra, oficie-se a OAB local para a
indicação de curador especial, nos termos do art. 72, inc. I. do Novo Código de Processo Civil. Com a nomeação, intime-se-o
a comparecer na audiência supra designada, bem como apresentar contestação. Cite-se e intime-se o interditando, nos termos
do art. 752, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias contados da entrevista, para impugnar o pedido, devendo o Oficial de
Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Av. Anchieta, 162/192 Sala 32 - Centro, Bertioga/SP. Intime-se”. - ADV: JOSE VANDERLEI
RUTHES (OAB 282135/SP), THALITA MARIA WALPERES FIGUEIREDO (OAB 401787/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ DIEGUES DA SILVA FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILAINE RODRIGUES DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2018
Processo 0000113-69.2013.8.26.0075 (007.52.0130.000113) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Fatima Cunha de
Moraes - - Ezelino Pinto de Moraes Filho - JOSÉ BELARMINO DOS SANTOS e outros - ELLIS PIOVEZANA JUNIOR - - Maria
da Graça Antonello Piovezana - Fazenda Pública da União e outros - Vistos.Trata-se de ação de usucapião, movida por Maria
de Fátima Cunha de Moraes e Ezelino Pinto de Moraes Filho, na qual os requerentes foram instados a impulsionar andamento
ao feito, deixando escoar o prazo estipulado sem tomar qualquer providência.Anoto a inviabilidade de se proceder na forma do
§ 1º do artigo 485 do C.P.C., por ser desconhecido o paradeiro dos autores, os quais modificaram seu endereço sem comunicar
o Juízo. Todavia, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço constante dos autos.Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.As custas seriam arcadas pela parte autora, a qual fica isenta do recolhimento
respectivo, por ser beneficiária da justiça gratuita.Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito e arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.. - ADV: CARLOS ALBERTO LOMBARDI FILHO (OAB 235755/SP)
Processo 0000147-73.2015.8.26.0075 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Grimaldi Domingos Gomes - - Silvia Regina Fedler Gomes - Vistos.
Fls. 196: anote-se o substabelecimento.Fls. 199/206: especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, indiquem quais fatos pretendem atestar com
tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente de
intimação. Ainda, fica desde já advertida a parte que a obrigação de intimar a testemunha é do advogado, nos termos do artigo
455 do Novo Código de Processo Civil. Da mesma forma, se requerida prova pericial, indiquem qual fato pretendem comprovar e
tragam os respectivos quesitos. Tudo, em quinze dias, sob pena de preclusão.Por fim, indiquem se têm interesse na designação
de audiência de conciliação.Int.. - ADV: ALLINE CHRISTINA DE PONTE SILVA (OAB 253801/SP), CLAUDIO SAULO ORTIZ
CANATO (OAB 282524/SP)
Processo 0000171-04.2015.8.26.0075 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.N. - V.C.N. - Vistos.Fls. 81. Defiro. Oficie ao
Departamento de pessoal da empresa GAFOR/SA solicitando informações mantidas em seus registros, quanto a qualificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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