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TJSP 30/01/2018 -Fl. 6294 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2506

6294

indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples
“protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103);
e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse.
Intime-se. - ADV: ITALO RENO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1002993-78.2016.8.26.0441 - Tutela Antecipada Antecedente - Medida Cautelar - Nolizete Broges Gomes - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com exame de mérito nos termos
do artigo 487, I do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão do
beneficio da Assistência Judiciária Gratuita. Todavia, apesar da improcedência da demanda, deixo de condenar a autora ao
pagamento de honorários advocatícios em razão da decretação da revelia.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.P.I.Peruíbe, 12 de janeiro de 2018. - ADV: PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP)
Processo 1002994-63.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Pedro Fazolin - - Mirka Fazolin Solimar Engenharia e Construção Ltda e outro - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam
produzir.Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob
pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a
serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No
silêncio, presumir-se-á o desinteresse.Intime-se. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP), MARCOS RIBEIRO
MARQUES (OAB 187854/SP)
Processo 1003051-81.2016.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eliana Vieira
de Moraes - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruindo-se
o mandado com a petição de fls. 45/46.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA NAKABAYASHI (OAB 183475/SP)
Processo 1003073-42.2016.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias).Decorrido, sem manifestação,
intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art.
485, III e § 1º, do NCPC.Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1003097-36.2017.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1032358-08.2016.8.26.0562 - 7ª Vara
Cível) - Giovana Silva de Castro - Kaue Gratton Cardoso - Vistos.Ante a certidão de fls. 66, devolvam-se os autos ao Juízo
Deprecante com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: MARCIA VILLAR FRANCO (OAB 120611/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB
98327/SP)
Processo 1003099-40.2016.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do
r. despacho-mandado de fls. 79. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS
(OAB 70981/PR)
Processo 1003140-07.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o autor acerca do aviso de recebimento negativo de folhas 91/93 no prazo de
cinco dias. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP)
Processo 1003151-36.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Moreira Neri Companhia Brasileira de Distribuição - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam
produzir.Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob
pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas
a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
No silêncio, presumir-se-á o desinteresse.Intime-se. - ADV: MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP), MARCOS TITO DA
SILVA JUNIOR (OAB 320186/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP)
Processo 1003168-72.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Amanda de Souza Silva
Eufrasio - Zurich Minas Brasil Seguros Sa - Vistos.Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.Intime-se. ADV: ERICA VIANA DOS SANTOS (OAB 344441/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
RENATA JENI GIARDINI (OAB 323594/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
Processo 1003201-28.2017.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Petição de fls. 43: defiro.Após o recolhimento das custas necessárias, providencie a
serventia o bloqueio de circulação total do veículo, via RenaJud.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003226-41.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joilson
Pereira de Assis - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca dos ARrs de fls. 161/163. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES
(OAB 255925/SP)
Processo 1003233-67.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - F.C.P. - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - - Youtube Lcc - Google Brasil Internet Ltda e outros - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas
que efetivamente desejam produzir.Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com
cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização
de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em
juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de
audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse.Intime-se. - ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/
SP), IDELY TORTOLA SAIG (OAB 297243/SP), JULIA REZENDE CINTRA BRITES (OAB 325078/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 1003294-88.2017.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0005036-77.2005.8.26.0477 - 1ª Vara
Cível) - Thais Helena Cafuoco - Luiz Carlos Goncalves - Vistos.Antes de determinar o praceamento do imóvel, providencie a
parte exequente, em 10 dias, a juntada da matrícula atualizada legível do imóvel, bem como auto ou laudo de avaliação do bem.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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