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TJSP 02/02/2018 -Fl. 3588 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2509

3588

Processo 1002536-53.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Lucileia dos Anjos de Souza - Fls. 84: recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à
causa.Ao distribuidor para alteração da classe processual para Execução de Título Extrajudicial.Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s)
o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20
horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.O(s)
executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de
Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada
e pessoa a ser pesquisada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002817-06.2017.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rei Caminhões Ltda Me - - Cristina Gama Neri Gomes - - Reinaldo das Neves Gomes - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os
herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar
a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no
mesmo ato. Prazo: cinco dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade,
tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003048-07.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Condomínio - J. Mix Imóveis e Agropecuária Ltda. - Sunao
Miyake - - Michi Miyake - - Makoto Kosaka - - Yoriko Kosaka - - Ana Maria Marques Gomes - - Espólio de Manoel Marque Gomes
- - Margarida Marques Gomes Amaro - - Amandio Augusto Amaro - - Carlos Alberto Pugliesi Júnior - - Sergio Augusto Pugliesi - Fabiana Pugliesi Prestes Camargo - No prazo de dez dias o autor deve esclarecer a ausência das assinaturas dos réus Sunao e
Michi Miyake no acordo noticiado devendo, se o caso, proceder à regularização do polo passivo.Após, conclusos. - ADV: FABIO
HIROSHI HIGUCHI (OAB 118449/SP), MARCO AURELIO GERACE (OAB 122584/SP), LOURDES DE LIMA (OAB 84092/SP),
MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), NADIA CRISTINA SCHIAVETTO (OAB 301360/SP)
Processo 1003421-38.2015.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - M.L.S. - - M.M.S.F. - - J.E.S.F.
- - S.T.S.F. - - L.S.L. - S.A.S.M.E. - - L.B.S. - Vistos.Fls. 570/587: Manifestem-se, as partes, sobre o laudo pericial apresentado
no prazo legal.Int. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/
SP), JOSE DE MELLO JUNIOR (OAB 84404/SP)
Processo 1003564-56.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S.A.
- Ernesto Felix Pereira - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica
alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos
os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros
exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos
do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção,
sem nova intimação. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003718-74.2017.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joao Natal Neto - Paulo Jose da
Silva - 1. Diante da petição de fls. 32 e em face do que preceitua o art. 924, IV e 925, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a execução.2. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu(eram) a
seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no
art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. - ADV: MARIANA DE
OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP)
Processo 1003855-90.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S/A
- Marcos Fernandes de Souza - 1) Sendo desconhecido o requerido no endereço diligenciado (f. 113), providencie a autora,
no prazo de 10 dias, o necessário para efetivação da citação da parte. 2) Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: FABIANO
RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1004016-12.2017.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Rogerio Pereira dos Santos - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo:
“todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre
outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos
termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco
dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para
extinção, sem nova intimação. - ADV: JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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