Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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Processo 1032452-45.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - D.C.F. - Vistos.INTIME(M)-SE a
exequente a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo
485, § 1º, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação/mandado, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP)
Processo 1033366-75.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.V.B. - O.V.B. Vistos.Fls.85/89: Defiro ao requerido os beneficios da assistência judiciária, anote-se. Tendo em vista o pagamento do débito
(fls.73/74) julgo extinta a presente execução de alimentos movida por B.V.B., representado(a) por D.M.J., em face de O.V.B.,
nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Oportunamente, ao arquivo.P. R. I. - ADV: FABIAN MACEDO DE
MAURO (OAB 202422/SP), ERICK JOSE AMADEU (OAB 226930/SP)
Processo 1034309-58.2017.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - G.S.D. - Vistos.HOMOLOGO, para que surta jurídicos
e legais efeitos, a desistência da ação (fls. 93) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito
(NCPC - art. 485, VIII).Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: ANA
PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB 144561/SP)
Processo 1034595-07.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico F.T.S. e outro - Vistos.Comprove a
requerente a distribuição da carta precatória de fls. 218/219, instruindo com as peças necessárias. Providencie a serventia a
emissão da senha.Tendo em vista o recolhimento das custas do oficial de justiça, expeça-se o mandado (folha rosto) para o
cumprimento da decisão de fls. 215/216.Intimem-se. - ADV: SERGIO DE ALENCAR GUIDO (OAB 106240/SP)
Processo 1036128-30.2017.8.26.0576 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.S. - “O Mandado de
Averbação está disponível para impressão pelo site.” - ADV: NÉLIA CAROLINA BARBOSA CERQUEIRA (OAB 283111/SP)
Processo 1036134-37.2017.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.S.R. - F.S.R. - Vistos.Fls. 94/96:
Ciência ao requerido dos documentos juntados.Digam as partes se estão satisfeitas com as provas até aqui produzidas, no
prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.Havendo interesse em novas provas
deverão as partes especificá-las, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido
que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.No caso de ser deferida a prova
testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção,
em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência) depois do saneamento do feito. A ratificação do rol de
testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.Após, se o caso, ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV:
MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), KAREN CHIUCHI SCATENA (OAB 332232/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA
SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 1036270-34.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Família - L.P.P. - Vistos.Trata-se de execução de
alimentos, figurando como exeqüente L.P.P. menor rep. Por sua avó S.A.P. e executado F.R.P.S. Intimado pessoalmente (fls.34),
não apresentou justificativa o Alimentante.Manifestaram o(a) Exequente e o D. Promotor de Justiça pela decretação da prisão
civil do executado. É o relatório.Teve o processo regular trâmite, com intimação pessoal para pagamento de quantia determinada,
sob as penas da lei.Demais disso, concedido o tríduo para pagamento ou justificação, quedou-se inerte o alimentante.Referida
inércia autoriza concluir pela voluntariedade do executado no inadimplemento de sua obrigação, de natureza alimentar.Indigitada
atitude, força convir, também porque não justificada, deve ser tida por inescusável.Deste modo, preenchidas as condições da
ação, dos pressupostos processuais e existindo pedido do(a) exequente e secundado pelo Ministério Público, decreto a prisão
de F.R.P.S., pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Expeça-se mandado de prisão, dele constando o valor do débito, apresentado
pelo(a) exequente em planilha de cálculo às fls. 41.Se requerido, expeça-se certidão para fins de protesto, observando-se o
disposto no artigo 104-A das NSCGJ.Expeça-se ofício ao empregador para desconto dos alimentos como requerido às fls. 31/32
e 39. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DE FAVERI PINHABEL (OAB 307968/SP), MARIANA DO VAL MULLER (OAB 250785/SP)
Processo 1036441-59.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.C.S. - R.J.C. - “ A certidão
de honorários expedido nos autos encontra-se disponível para impressão ou retirar em cartório no prazo legal”. - ADV: LUIS
AUGUSTO DE OLIVEIRA TONIN (OAB 216586/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Processo 1036601-84.2015.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.A. - Vistos.Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária.Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/3 (um terço)
do salário mínimo, devidos a partir da citação.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 28/3/16,
as 14h35.CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas
testemunhas e advogados.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado.A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Intime-se. - ADV: ESTEVAM
MARTINS DA COSTA NETTO (OAB 13461/PB)
Processo 1036601-84.2015.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.A. - Vistos.Fls.43: Aguarde-se
a devolução da carta precatória, uma vez que não há informações sobre o seu efetivo cumprimento.Com o retorno do referido
expediente, sem cumprimento, voltem conclusos para designação de nova audiência e tentativa de citação do requerido no
endereço fornecido às fls. 43.Intime-se. - ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO (OAB 13461/PB)
Processo 1036601-84.2015.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.A. - Vistos.Defiro os benefícios
da assistência judiciária.Mantenho os alimentos fixados a fls. 18 no valor de um terço (1/3) do salário mínimo, devidos a partir
da citação.Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º