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TJSP 14/02/2018 -Fl. 2532 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2515

2532

AR foi recebido por pessoa estranha aos autos. Assim, providencie a parte autora os meios para a citação válida do réu.Intimese. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011640-72.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Silvio Fonseca Charbe BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em especial prova pericial, e digam
se há interesse na realização de audiência de conciliação, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)
Processo 1011805-22.2017.8.26.0006 - Embargos à Execução - Pagamento - Ovidio Gerson dos Santos - - Abigail Gomes
dos Santos - Espólio de Alzira de Jesus Pereira - Diga o Embargante qual patrono representa o Espólio. - ADV: CLÉBER
PIMENTA VALECK (OAB 211041/SP), WAGNER LUIS COSTA DE SOUZA (OAB 80918/SP)
Processo 1011875-39.2017.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Armindo Barata - Ingridy das
Neves de Amo - Vistos.Tendo em vista a ausência do depósito da caução, o processo deverá prosseguir sem a liminar.Expeçase carta de citação.Int. - ADV: DONIZETE DA CONCEIÇÃO (OAB 378445/SP)
Processo 1012271-16.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Letícia Domingues Batista - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos.Recolha, o requerido, a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo legal.Fls.
69/118: Manifeste-se o requerente (Contestação e documentos).Fls. 119/133: Ciência da interposição de Agravo, aguarde-se
pronunciamento daquela E.Corte ou noticia acerca do efeito em que recebido.Fls. 136/139: Manifeste-se o requerente.Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUILHERME CALEFFI SAITO (OAB 391288/SP)
Processo 1012454-84.2017.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I.
- M.R.C. - Vistos.Fls. 29: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça.Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1012830-70.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Willian
Ricardo dos Santos - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para confirmar a tutela de urgência e declarar a
inexigibilidade dos débitos referentes às cártulas emitidas através da conta corrente descrita na petição inicial, e condenar o réu
no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos pela tabela do E. Tribunal
de Justiça a partir da presente data, com juros de 1% ao mês desde a citação.Condeno, ainda, o réu na obrigação de efetuar a
baixa dos apontamentos do CPF do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito e cadastro CCF, no prazo de 2 dias, sob pena
de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Em razão da sucumbência, arcará
a parte ré com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da
condenação.P.I.C. - ADV: ADEMIR LAERTE (OAB 103351/SP)
Processo 1013182-33.2014.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARIA DE LOUDES VIEIRA DE OLIVEIRA - MARIA DO SOCORRO AQUINO DA SILVA - Vistos.Fls. 93: Manifeste-se a requerente
(contestação).Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO MARTINS PAIS
(OAB 195186/SP)
Processo 1013471-58.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Auto
Posto Landau Ltda - - Marcos Sousa da Silva - - Milton José da Silva - Vistos.Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do
CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias e, ainda, oferecer
embargos em 15 dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do
juízo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº
11.608/03. Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas
incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo
de três dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC).Servirá o presente, por
cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se Carta de Citação.Int. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1013627-46.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Teresinha Medianeira V S Reis
- ‘Banco Itaucard S.A. - Vistos.Fls. 33/63: Manifeste-se a requerente (Contestação e documentos).Int. - ADV: CLEVERSON
MARCEL SPONCHIADO (OAB 41810/PR), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1014087-35.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - VEDAX
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA - Gena Industria e Comercio de Valvulas E - - Elga Correia de Lima - - Estela Correia de
Lima - Vistos.Fls.237/239: Prematuro o pedido de citação por edital, vez que não foram esgotados os meios de localização de
endereços do requerido. Proceda-se as pesquisas de endereço via BacenJud e InfoJud, devendo a parte interessada promover
a diligências para tal finalidade.Intime-se. - ADV: CELSO VIEIRA TICIANELLI (OAB 135188/SP)
Processo 1014399-14.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - ROCA SANITÁRIOS
BRASIL LTDA - Conterpa Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda. - Manifeste-se sobre as cartas de citação frustradas
(fls.101/102). - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 1014544-65.2017.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Movida
Locação de Veículos S.a. - Rogério Alves Galvão - Vistos.Tendo em vista que a presente ação de reintegração de posse é
cumulada com cobrança e o objeto a ser reintegrado foi entregue, o feito deverá seguir apenas para cobrança do débito da
locação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA
CUERVO (OAB 118384/RJ), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1014569-78.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda.
- Comércio de Alimentos Liman Ltda - Vistos.Recebo a petição de fls. 28/34 como emenda à petição inicial.Defiro a retificação
da parta passiva, para fazer constar COMÉRCIO DE ALIMENTOS LIMAN LTDA, e, ainda o valor da causa que perfaz o valor de
R$ 1.922,98. Anote-se.Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá
efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da
juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Ademais, desde já, na hipótese de
cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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