Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
1349
- Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Ante ao exposto e tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO A
SEGURANÇA, converto em definitiva a liminar, para considerar legal o recolhimento do ITCMD, utilizando-se o valor venal do
imóvel como base de cálculo e declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Custas, na
forma da lei. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, subam para o reexame necessário.A presente sentença servirá como
ofício (vide art. 13 da lei nº 12.016/2009), intimando-se os impetrados do inteiro teor desta.P.R.I. - ADV: FREDERICO BENDZIUS
(OAB 118083/SP), ALESSANDRA DUARTE ARAMINI MARQUES (OAB 292548/SP), MARCELO EMIDIO DE CASTILHO (OAB
286649/SP), DANILO BARTH PIRES (OAB 169012/SP)
Processo 1034108-20.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Complementação de Benefício/Ferroviário - Celia Francisca
Jesus de Paula e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.1 - Processe-se o recurso de apelação dos autores, nos
termos do artigo 1010 do CPC. Às contrarrazões, em (15) quinze dias.2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais.Intimem-se. - ADV: ANTONIO
OROPALLO (OAB 17925/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP),
EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP)
Processo 1034760-03.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Marcelo Ribeiro de Mendonça Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 167/195: Ciência à ré (intimação efetuada
nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP), DANIELA SPIGOLON
LOUREIRO (OAB 182160/SP)
Processo 1035180-98.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Juliana Morais de Jesus Marcelo Correa Affonso - - ‘Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Intime-se o Estado de São Paulo para que forneça,
ou comprove o fornecimento, do medicamento alegadamente faltante, no prazo de dez dias.Int. - ADV: RICARDO BRUSTOLONI
MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 343880/SP), MARIA CAROLINA CARVALHO (OAB 115202/SP), ANDREA CONDE (OAB 230057/
SP)
Processo 1035489-63.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Alexandre de Martino Neto - - Cely Cardozo Vergueiro - - Deny Sant’Anna Chaves - - Isa Maria de Campos Vanni - - Maria Helena
Frassato Martini - - Marice Aparecida Silva - - Regina Maria de Oliveira Soldado - - Vanderli Granatto da Silva - Sociedade de
Advogados Gabriel Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Efetuado o depósito nos autos da execução,
dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV.Transitada em julgado esta decisão, comunique
automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo).Proceda a Serventia a baixa e
o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), CELSO LUIZ
BINI FERNANDES (OAB 171105/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP)
Processo 1035511-58.2015.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nadir
Correa Teixeira - - Maria José Motta Mancio - - Maria Jose Scarpelli Punhaghi - - Maria Luiza Belloti Perri - - Mariza Nakamine
de Oliveira - - Marlene Silva Rubido - - Marley Pereira Teles - - Maria Ignez de Figueiredo e Silva - - Regina Celeste Mascaro
José - - Romilda Pinheiro Orlandi - - Shizuko Obara Iano - - Sonia Maria Zambon Porto - - Teresinha de Jesus Borges Soares
- - Theresinha Pernet Mascaro - - Aladia Martins da Silva Passos Pariz - - Darci Vian Saccaon - - Alba Vieira Lopes Pantano
- - Beatriz Carrasco Pereira - - Carmelucia de Oliveira França Medeiros - - Daisy de Almeida - - Darci Rubira Redondo Gerez - Lauro Zanusso - - Dijanira Maria de Oliveira Freitas - - Dulce Therezinha Godoy Tortelli - - Ed Ganzaroli Pereira Calcas - - Gilda
Artoni de Carvalho - - João Lopes Moitinho - - Jose Pereira Calcas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Efetuado
o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV.Transitada em
julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de
Prazo).Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: CARLA PAIVA (OAB 289501/SP),
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 1035532-63.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos - Donisete Tavares Paiva Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.1. Fls. 296/297 e 298/299: A minoração dos vencimentos do autor foi agora efetivada
por ato administrativo diverso em relação ao impugnado nesta ação. Portanto, por conta desse novo ato, não há que se falar
em descumprimento da liminar, razão pela qual eventual impugnação da medida ora questionada deverá ser, em tese, veiculada
em sede administrativa ou processual própria.2. Aguardem-se eventuais novos requerimentos por dez dias e, em seguida, nada
mais sendo postulado, tornem-me conclusos para sentença.1Int. - ADV: FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS (OAB
355975/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP)
Processo 1036317-25.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - Nileda Rodrigues Costa
Soares - Vistos.1) Fls. 116/117: Tendo em vista a gravidade do estado de saúde da autora sem que nenhuma postura fosse
adotada pelas requeridas no sentindo de atendê-la, DEFIRO a liminar requerida para que os Réus comprovem encaminhamento
a médico especialista, com relatório médico acerca do atual estado de saúde da autora, bem como os meios necessários para o
tratamento e exames, inclusive acerca da necessidade e/ou possibilidade da realização da cirurgia. Prazo de 10 dias, sob pena
de aplicação de R$1.000,00, limitada a 30 dias, que poderá ser ampliada em caso de descumprimento da medida.Sem prejuízo,
determino que a autora, junte aos autos relatório médico recente, indicando a necessidade e a possibilidade da realização,
eis que o ultimo relatório médico nesse sentido data de agosto de 2016 (fls. 14). Ressalto que, na petição de fls. 116 a autora
menciona que em 15/01/2018 esteve em consulta médica, porém não há nos autos documento recente acerca da necessidade
da cirurgia ou tratamento a ser realizado.2) Intime-se com urgência para cumprimento desta decisão.3) Após, remetam-se os
autos ao Ministério Público, tornando por fim conclusos para sentença.Servirá a presente decisão como mandado e/ou ofício.
Intime-se. - ADV: PATRICIA GUELFI PEREIRA (OAB 199081/SP), AMANDA MATILDE GRACIANO SOARES (OAB 265209/SP),
GELSON SOARES JUNIOR (OAB 278596/SP)
Processo 1036367-51.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Prazo de Validade - Adriana Aparecida Alves Ramos e
outros - Vistos.Fls. 394, 406 e 415 e ss: Homologo a desistência, ex vi do artigo 485, VIII, do CPC.A medida é satisfativa,
pelo que indefiro a liminar.Solicitem-se as informações. Comunique-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
ofício requisitando informações e/ou cientificação da pessoa jurídica.Int. - ADV: RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN (OAB
308816/SP)
Processo 1036606-55.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rodrigo de
Brito - Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo/SP - Ante o exposto, julgo
improcedente a ação, denegando a segurança.P.R.I. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP), JORGE ANTONIO
DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1037304-61.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - José Assil de Arruda
Campos - Secretário Estadual de Saúde do Estado de São Paulo / Secretaria Estadual de Saúde e outro - Vistos.Fl. 79: Diga o
impetrante acerca do cumprimento da ordem judicial.Intime-se. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º