Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
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prejuízo para as partes, ressaltando-se que é dever do Juízo “promover, a qualquer tempo, a autocomposição (...)” (artigo 139,
inciso V, do Código de Processo Civil de 2015).Int. - ADV: CLAUDIA MARIA N DA S BARBOSA DOS SANTOS (OAB 105476/SP),
NERIVANIA MARIA DA SILVA (OAB 211954/SP)
Processo 1012893-89.2017.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.N.F. - R.B.F. - Certidão de
honorários expedida e disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: ARIANCIR BELMONT (OAB 151618/SP), HENRIQUE
SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 367435/SP)
Processo 1014372-54.2016.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.C.F.S. - P.F.S.F. - Vistos.Fls.
440/441: Indefiro o almejado parcelamento, previsto no artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas às
despesas processuais que a parte, com dificuldades financeiras, tiver de adiantar no curso do processo. No caso em tela,
o processo está findo e encerrado, sendo inaplicável tal dispositivo legal. Oficie-se, assim, de imediato, para a inscrição na
dívida ativa, cumprindo à própria interessada requerer eventual parcelamento diretamente na Fazenda do Estado, sem qualquer
intervenção do juízo.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: MILENA GUARDA
(OAB 202280/SP), JOSIMAR DE ASSIS LIRA (OAB 255635/SP), ROBSON PEDRON MATOS (OAB 177835/SP)
Processo 1017660-73.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Guarda - A.S.B.S. - L.S.C. - Passo a sanear o feito, nos
termos do que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil:1-) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: As partes são
legítimas e estão bem representadas, não havendo questões processuais a serem apreciadas, razão pela qual dou o feito por
saneado.2-) PONTOS INCONTROVERSOS: Da discussão travada entre as partes, nota-se ser fato incontroverso que a guarda
do menor vem sendo exercido pela genitora.3-) PONTOS CONTROVERSOS: Resta saber, porém, se há motivo relevante
que justifique a modificação da guarda para o genitor.4-) ÔNUS DA PROVA: A princípio, incumbe ao autor demonstrar o fato
constitutivo de seu direito, enquanto à ré, caberia fazer contraprova das alegações da parte contrária (artigo 373, incisos I e II,
do Código de Processo Civil).Contudo, diante do próprio interesse do menor posto em disputa, entendo que o ônus da prova
quanto à demonstração de ser o mais apto ao exercício da guarda incumbe a cada um dos genitores (artigo 373, § 1º, do Código
de Processo Civil).5-) PROVAS: Para dirimir a controvérsia mencionada no tópico anterior, verifico a necessidade de produção
de prova técnica, consistente em estudo psicossocial com as partes e com o menor.Nestes termos, determino o encaminhamento
dos autos ao Setor Técnico do Fórum Regional do Tatuapé, que terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, anotandose que o autor é beneficiário da justiça gratuita.Fica facultado às partes, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e
formularem quesitos (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil).Apresentados os laudos técnicos, ciência as partes e ao
Ministério Público.Eventual necessidade de produção de prova oral será aferida pelo Juízo após a produção da prova técnica. ADV: ELIANA DO NASCIMENTO LINO CONFESSOR (OAB 263860/SP), SOLON ROSA DE ANDRADE (OAB 325129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2018
Processo 0016111-55.2011.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Antonio Rodrigues dos Santos - Antonio Carlos dos
Santos - Autos desarquivados e em cartório. Ciência aos interessados sobre a juntada do ofício da Justiça Federal (fls.80/83).
Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2018
Processo 1000324-22.2018.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Paula Nascimento Todoverto e
outro - Ao partidor para conferência da partilha de fls. 77/80. Fazenda do Estado. - ADV: VERA LÚCIA BRANDÃO DOS SANTOS
(OAB 216788/SP), SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP)
Processo 1000900-15.2018.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseli Reis Bottura - Viviane Cristina
Reis Bottura Duque - 1-) Fls. 74/79: Recebo como primeiras declarações e plano de partilha, os quais deverão ser aditados,
no prazo de dez dias, para constar: a) a data do óbito do autor da herança; b) os nomes e qualificações dos cônjuges dos
herdeiros, bem como o regime de casamento adotado; c) o número da agência e da conta bancária cujo saldo está sendo
arrolado; d) o correto nome de casada de Viviane, conforme consta da certidão de casamento juntada à fl. 80. 2-) No mesmo
prazo mencionado, deve a inventariante: a) juntar a certidão de casamento de Clayton, com a averbação do divórcio; b) juntar
as matrículas atualizadas dos imóveis, eis que aquelas juntadas às fls. 83/86 foram expedidas há três anos.3-) Após, cumpra a
serventia o item 7 da decisão de fl. 37.4-) Oportunamente, retornem os autos conclusos. Fazenda do Estado. - ADV: AKAUE KIN
MENEZES AMARAL (OAB 339323/SP), JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP)
Processo 1001195-52.2018.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Helio Martineli - Fl. 191: Defiro o prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo assinalado, sem regular andamento ao feito, voltem os autos conclusos para extinção, tendo
em vista a intimação pessoal do inventariante já efetivada à fl. 35, nos termos do artigo 485, §1.º, do Código de Processo Civil.
Fazenda do Estado. - ADV: JOSE ROCHA PINTO (OAB 94032/SP)
Processo 1001678-82.2018.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Dirce da Silva Ferreira
e outros - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, a fim de conceder alvará para que Maria Dirce da Silva
Ferreira possa levantar / receber, junto a Caixa Econômica Federal, eventuais saldos de FGTS não recebidos, em vida, por
Joaquim Oliveira da Silva, incumbindo a ela repassar 1/4 (um quarto) do montante soerguido para a Maria Oliveira da Silva;
1/4 (um quarto) para Durval Oliveira da Silva; e 1/4 (um quarto) ao espólio de Luis Oliveira da Silva, representado por Alice,
Letícia, Adriana e Daiane, sob pena de responsabilização civil e criminal. Ante o evidente desinteresse recursal, certifique-se,
de imediato, o trânsito em julgado e expeça-se alvará, que deverá ser impresso pela parte interessada no site do Tribunal de
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