Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1016592-72.2018.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AGMAEL PINHEIRO DE JESUS que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de E. S. J., a
qual alega em síntese não ter mais interesse na manutenção do vínculo matrimonial com o réu. Estando o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1036446-86.2017.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA LUCIA FERREIRA DE LIMA, Brasileiro, CPF 368.326.288-54, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum por parte de M J d S, alegando em síntese pretender a guarda do neto J F d L. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de maio de 2018.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Daliria Ramos Luiz,
REQUERIDO POR Sueli Ramos Luiz
PROCESSO Nº1042398-17.2015.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 22/02/2018 , foi decretada a INTERDIÇÃO de DALIRIA RAMOS LUIZ, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sueli Ramos Luiz. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de maio de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1044080-41.2014.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROBSON LUÍS DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, CPF 368.166.238-00, pai J A B d S, mãe M d C d S,
Nascido/Nascida 14/07/1987, de cor Branco, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de P H R d S
e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para , querendo,
apresentar impugnação ao depósito judicial no valor de R$ 54,29 oriundo da conta vinculada de FGTS no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo apresentada impugnação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1048294-70.2017.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDSON DA SILVA SOARES, Brasileiro, RG 342.539.14-0, mãe E M d S, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum por parte de G d P e outro, alegando em síntese pretender o reconhecimento da paternidade do réu.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2018.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcia Cristina Alves,
REQUERIDO POR Eduardo Alves
PROCESSO Nº1052339-54.2016.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/03/2018,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCIA CRISTINA ALVES, CPF 234.490.578-20, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Eduardo
Alves. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de maio de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
PROCESSO Nº 1059459-22.2014.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Carlos Alberto Gomes de Moraes que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por A.
F. M. e por V. F. M., menores representados por T. E. R. F., constando nos autos que o débito, a título de pensão alimentícia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º