Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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diferença entre o valor que resultar da presente decisão e o que era por ela pleiteado, monetariamente atualizado desde a data
do cálculo.Decorrido o prazo de recurso desta decisão, apresente o exequente novo cálculo nos termos acima especificados,
dando-se vista à Fazenda oportunamente para manifestação.Int. - ADV: GLÁUCIA CRISTINA GIACOMELLO (OAB 212963/SP)
Processo 0035411-97.2016.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - HILDA MARIA DE JESUS - À
requerente: comprovar nos presentes autos o protocolo do oficio requisitório de pequeno valor. - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL
GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 0038125-30.2016.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Rosângela Aparecida
De Gaspari Rocha - À requerente: comprovar nos presentes autos o protocolo do oficio requisitório de pequeno valor. - ADV:
FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 0040929-10.2012.8.26.0114/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elidia Batista de Oliveira Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado (fls. 92).Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP)
Processo 0041822-98.2012.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Patrimonio Construcoes
e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - À requerente: comprovar nos presentes autos o protocolo do oficio requisitório de
pequeno valor. - ADV: RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP)
Processo 0050691-84.2011.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Fernando Rogerio
Martins - Fls. 24: ciência ao exequente.Int. - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP)
Processo 0050754-75.2012.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Maurício Boscariol Guardia
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Maurício Boscariol Guardia - Fls. 32/33: oficie-se para transferência do valor,
acrescido das devidas correções, para depósito junto a este Juízo, cumprindo-se, oportunamente, o despacho de fls. 25.Int. ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP), HERMINIO XAVIER SOARES NETO (OAB 111092/SP)
Processo 0051260-85.2011.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fabio
Jeronimo da Silva Passos - Ao requerente: comprovar nos presentes autos o protocolo do oficio requisitório de pequeno valor. ADV: RONNY SOARES CARNAUSKAS (OAB 304257/SP)
Processo 0053487-92.2004.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fernando Pazzinatto Borges - Fls. 27: ciência ao exequente.Int. - ADV: MARCO ANTONIO
BERTON FEDERICI (OAB 236426/SP)
Processo 0059348-78.2012.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Daniel Blikstein - Daniel Blikstein e outro - Ao requerente, retirar guia de MLJ. - ADV: DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP)
Processo 0078577-58.2011.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Congregação Cristã do
Brasil - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 40: expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Após, diga esta se há algo mais a ser requerido.Não havendo, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.Int. ADV: JOAO BATISTA BORGES (OAB 67958/SP), LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP)
Processo 1000862-10.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Acolho o requerido pelo MP às fls. 371/372 e reconsidero o despacho de fls.
366, tendo em vista estar a requerida representada por curadora provisória.Nos autos em trâmite pela 3a Vara de Família e
Sucessões, há certidão datada de 25/8/16 nomeando Érica Thaís Rossi como curadora provisória da requerida, com endereço à
Av. Guarani, 275, Jardim Guarani, Campinas/SP.Expeça-se, pois, mandado de citação nos termos requeridos pelo MP.Int. - ADV:
ANA PAULA LEOPARDI MELLO BACCHI (OAB 151338/SP)
Processo 1001266-95.2016.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Jose Elissandro
de Aquino Lourenço - Ao requerente, retirar guia de MLJ. - ADV: THAIS CRISTINA BRIGATO NUNES (OAB 312438/SP)
Processo 1001670-83.2015.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - JOÃO LUIZ MARTINS
VOLPATO - Fls.: 13/15. Manifeste-se o requerente. - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1002673-10.2014.8.26.0114/05 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Maurício Boscariol Guardia
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Maurício Boscariol Guardia - Fls. 34/35: oficie-se para transferência do valor,
acrescido das devidas correções, para depósito junto a este Juízo, expedindo-se o mandado de levantamento oportunamente.
Int. - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS
Processo 1003206-32.2015.8.26.0114 - Monitória - Obrigações - SETEC SERVIÇOS TECNICOS GERAIS - Manifeste-se a
Setec ante o retorno negativo do aviso de recebimento às fls. 81/82 (mudou-se). - ADV: PAULO CELSO POLI (OAB 108723/
SP)
Processo 1003263-50.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - TIMBRES INSTRUMENTOS
MUSICAIS LTDA - EPP - Fls. 78/79: reporto-me à parte final do despacho de fls.74.Providencie a exequente o correto
peticionamento.Int. - ADV: NORTON SERGIO DE CILLO CHEGURE (OAB 268310/SP)
Processo 1004119-48.2014.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Maurício Boscariol Guardia
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Maurício Boscariol Guardia - Fls. 40/41: oficie-se para transferência do valor,
acrescido das devidas correções, para depósito junto a este Juízo, expedindo-se o mandado de levantamento oportunamente.
Int. - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP), HERMINIO XAVIER SOARES NETO (OAB 111092/SP)
Processo 1004184-09.2015.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Marcelo Horta
de Lima Aiello - Marcelo Horta de Lima Aiello e outro - Certidão de fls. 36: ciência ao exequente. Tendo sido efetuada a devida
retificação e encontrando-se os dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se, a requisição de
pequeno valor.Deverá o(a) autor(a) providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Após,
comprove-se nos autos, por peticionamento eletrônico, o devido protocolo junto à autarquia.Aguarde-se sua quitação, a qual
deverá ser comprovada neste incidente, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARCELO HORTA DE LIMA AIELLO
(OAB 125218/SP)
Processo 1004184-09.2015.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Marcelo Horta
de Lima Aiello - Marcelo Horta de Lima Aiello e outro - Ao (À) requerente: ofício expedido nesta data. Quando disponibilizado
nos autos, imprimir, instruir e protocolizar ofício requisitório de pequeno valor, comprovando posteriormente o protocolo nos
presentes autos. - ADV: MARCELO HORTA DE LIMA AIELLO (OAB 125218/SP)
Processo 1004534-89.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Gratificações Estaduais Específicas - Robson Sandoval
Marcelino - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ROBSON
SANDOVAL MARCELINO para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento do Adicional de
Local de Exercício A.L.E. relativo ao mês de fevereiro de 2013 e do adicional de insalubridade relativo ao mês de abril de 2013,
com a incidência proporcional de férias e décimo terceiro salário, devidamente corrigido a partir da data em que o pagamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º