Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
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foi determinada a sua intimação para que efetue o pagamento da multa, no valor de R$ 236,00 (equivalente a 10,02 UFESPs),
no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa, por EDITAL, prazo este que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, que é de 20 dias.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 05 de junho de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0046565-08.2013.8.26.0506 - controle 1408/13
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu: Leticia Fernandes de Sousa Costa
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Ilona Marcia
Bittencourt Cruz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LETICIA FERNANDES DE
SOUSA COSTA, Brasileiro, Solteira, Vendedora, RG 44812924, pai Perseu de Sousa Costa Junior, mãe Maria Cecilia Fernandes
Costa, Nascido/Nascida 17/01/1989, de cor Branco, natural de São Joaquim da Barra - SP. Com endereço à Rua Diogo Feijó,
2448, fones 99465-3406/3403-8301 e 98142-6442(mae), Franca - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I c/c Art. 14
“caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0046565-08.2013.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 16 de outubro de 2012,
por volta das 12h38min, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1500, interior do Novo Shopping, nesta cidade e Comarca, Letícia
Fernandes de Souza Costa, mediante destruição de obstáculo, deu início à execução de crime de furto, pois tentou subtrair,
para si, coisa alheia móvel, a saber, um par de tênis Timberland, pertencente à Decathlon [...]. Inquirida formalmente, Letícia
confirmou, amplamente, a prática delitiva. Não se consumou o delito, a despeito das intenções da denunciada, em razão de
ter sido detida pelos seguranças, antes de obter a posse tranquila sobre o bem subtraído[...]”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 11 de junho de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0005775-74.2016.8.26.0506 - C. 324/16
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu: Adriano Cesar Mesquita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Ilona Marcia
Bittencourt Cruz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO CESAR
MESQUITA, Brasileiro, Sapateiro, RG 24439416, pai Enedir Gabriel Mesquita, mãe Conceição Aparecida de Jesus Neves
Mesquita, Nascido/Nascida 26/04/1971, natural de Ribeirão Preto - SP, Rua Vila Bela, 50, Ipiranga, CEP 14060-020, Ribeirão
Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 180, caput, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005775-74.2016.8.26.0506,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 06 de março
de 2016, por volta das 23h30min, na Rua Almir José de Almeida, 305, Jd. Paiva, nesta cidade e comarca, ADRIANO CESAR
MESQUITA, após adquirir e receber de maneira escusa, conduzia, em seu proveito próprio, a motocicleta Honda CG 125, preta,
plac BPR 8006, sabendo tratar-se de produto de crime. Segundo restou apurado, policiais miltares realizavam patrulhamento de
rotina quando visualizaram o denunciado a bordo da motocicleta acima descrita, em situação suspeita, visto que o local é ponto
típico de comercialização de droga e, por essa razão, foi realizada a abordagem. Ao vistoriarem o motociclo, verificara, que o
veículo constava como produto de furto em 26 de dezembro de 2015. A ciência inequívoca da origem criminosa do bem ficou
evidenciada pelas circunstâncias dos autos, vez que foi apreendido sem qualquer documentação de sua origem e aquisição,
como forma clara de ocultar sua procedência. O bem foi apreendido e restituído ao seu proprietário. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 08 de junho de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º