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TJSP 26/06/2018 -Fl. 21 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XI - Edição 2603

21

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

5ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO
ESCRIVÃ JUDICIAL ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0005307-36.2017.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ELIAS DA SILVA SOUSA que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença por W. S. S. S., menor
representada por E. S. S., segundo a qual o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.873,01 (dois mil e oitocentos
e setenta e três reais e um centavo), referente ao período de agosto de 2016 a maio de 2017. Estando o réu em lugar incerto e
não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA
DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de junho de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007473-12.2015.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NAILSON SISCATE PAES, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, CPF 487.168.801-10, pai I F P, mãe A S
P, Nascido/Nascida 29/07/1965, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de L H O
P, alegando em síntese pretender fixação de pensão alimentícia em R$ 500,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de junho de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0016691-30.2016.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SAMUEL XAVIER DOS SANTOS, RG 43.253.721, CPF 330.835.858-10, nascido em 19/09/1983, natural de
São Paulo/SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos, nos moldes da Lei nº 5.478/68 por parte de K. M. d S., representado
por J.D.S. d M., requerendo a prestação de alimentos mensais no valor de R$ 350,00, para suprimento das necessidades
básicas do requerente, tendo em vista o parentesco havido entre as partes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de junho de 2018
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0018702-95.2017.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCIANO FERNANDES DA COSTA, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
por parte de M.G.G.C., representado por G.G.G., requerendo a prestação de alimentos mensais no valor de R$ 350,00, para
suprimento das necessidades básicas do requerente, tendo em vista o parentesco havido entre as partes. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, bem como sua INTIMAÇÃO
quanto ao valor dos alimentos provisórios, fixados em 38% do salário mínimo nacional. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de junho de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0025996-04.2017.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Manoel Daniel dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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