Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
3744
REQDO
: Advocacia Bellinati Perez
VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1011053-10.2018.8.26.0008
CLASSE
:LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Emerson Paiva Teles
ADVOGADO : 346083/SP - Emerson Paiva Teles
REQDO
: Ympactus Comercial S.a. ( Telexfree)
VARA:4ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2018
Processo 0000466-43.2018.8.26.0008 (processo principal 0100176-51.2009.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Vicente Antonio Masullo - Jose Rodrigues de Souza Neto - Fls. 17: Fica a parte EXECUTADA intimada
para o pagamento voluntário, nos termos da decisão de fls.10, item 2. - ADV: ALESSANDRA GAMMARO PARENTE (OAB
212096/SP), JOSÉ RENATO DA SILVA (OAB 181861/SP)
Processo 0001343-76.2001.8.26.0008 (008.01.001343-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - David
Beraha Varsano - Espolio - - Jack Beraha - - André Beraha - - Alberto Beraha - - Susana Mandel de Beraha Varsano - Pandolfho
& Associados Comércio Exterior Ltda - - Humberto Pandolpho Júnior - - Márcio Fontes Teixeira - - Dílson Jorge de Oliveira
Santos - Banco Itaú S.A. (Unibanco) - - Kalapalo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Emilio Cesar Gomes Busoli - Labrador
Investimentos Imobiliários Ltda. - Regularize a parte exequente a juntada da sua petição procolada porque ausente da matrícula
do imóvel penhorado nos autos. No mais, prossiga-se como determinado a fls 1392. - ADV: MARIA DO CARMO DINELLI
INAMASSU (OAB 207241/SP), PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP), ANGELA CRISTINA PICININI (OAB
169505/SP), VANESSA DE MARIA OUTTONE (OAB 156822/SP), HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO (OAB 156392/
SP), LUIS ALBERTO BALDERAMA (OAB 149255/SP), MONICA DE ALMEIDA MARANO ARAUJO (OAB 211411/SP), RICARDO
NEGRAO (OAB 138723/SP), ANDREA CAVALHEIRO MORAES (OAB 130341/SP), ANA CAROLINA MELO ARTESE (OAB
287950/SP), ANDREA CAVALHEIRO MORAES (OAB 130341/SP), CARLOS MASETTI NETO (OAB 194967/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0001343-76.2001.8.26.0008 (008.01.001343-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jack
Beraha - - André Beraha - - Alberto Beraha - - Susana Mandel de Beraha Varsano e outro - Pandolfho & Associados Comércio
Exterior Ltda - - Humberto Pandolpho Júnior - - Márcio Fontes Teixeira - - Dílson Jorge de Oliveira Santos - Banco Itaú S.A.
(Unibanco) - - Kalapalo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Emilio Cesar Gomes Busoli - Labrador Investimentos Imobiliários
Ltda. - Regularize a parte exequente a juntada da sua petição protocolada porque ausente da matrícula do imóvel penhorado nos
autos. No mais, prossiga-se como determinado a fls 1392. - ADV: ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP), VANESSA DE
MARIA OUTTONE (OAB 156822/SP), HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO (OAB 156392/SP), PAULA LIMA CLASEN
DE MOURA (OAB 190750/SP), MARIA DO CARMO DINELLI INAMASSU (OAB 207241/SP), MONICA DE ALMEIDA MARANO
ARAUJO (OAB 211411/SP), ANA CAROLINA MELO ARTESE (OAB 287950/SP), ANDREA CAVALHEIRO MORAES (OAB 130341/
SP), CARLOS MASETTI NETO (OAB 194967/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP),
ANDREA CAVALHEIRO MORAES (OAB 130341/SP), LUIS ALBERTO BALDERAMA (OAB 149255/SP)
Processo 0001462-41.2018.8.26.0008 (processo principal 1000821-70.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana Takeuchi Branco - Adivaldo Lopes - 1- Fls 77/78: Ciência do AR devolvido.
Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC dou por válida a intimação da parte executada. 2- Aguarde-se o decurso
de prazo para eventual pagamento voluntário, a contar da data da juntada do AR aos autos e prossiga-se como determinado
a fls 41/42, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias para realização das pesquisas lá
determinadas. 3- No silêncio, sem recolhimento das despesas, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CAROLINE GOUVEIA
COELHO (OAB 234964/SP)
Processo 0001958-70.2018.8.26.0008 (processo principal 1010092-40.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Pedro Ruy Barboza - - Thelma Guilherme Barboza - Ciência do ofício
negativo de fls. 33. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), CAIO HIPÓLITO PEREIRA (OAB 172305/SP), MARIA
RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 0002098-51.2011.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maison
L’impressioniste - Tarcísio Correia de Souza Júnior - Banco Santander (Brasil) S/A - PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo
- 1 - Autos relatados a fls. 499. 2 - Rejeito a impugnação de fls. 502/510. A alienação em hasta pública foi precedida de regular
avaliação efetuada por perito judicial conforme se depreende do minucioso laudo de fls. 215/244 dos autos, não impugnado
especificamente. Além disso, o valor da avaliação foi devidamente atualizado até a data da arrematação e o valor ofertado,
complementado a fls. 544/546, corresponde exatamente a 50% do valor atualizado do imóvel, atendendo assim ao disposto ao
determinado a fls. 262/265 e ao disposto no art. 891, parágrafo único do CPC. Portanto, não há que se falar em preço vil ou em
irregularidade na avaliação ou na arrematação efetuada. Tampouco há violação ao princípio da menor onerosidade porque a
parte executada não indicou outros bens que pudessem satisfazer o credor que, portanto, tem direito de levar à hasta pública o
bem penhorado. Por tais motivos, mantenho a arrematação realizada e subscrevo nesta data o auto de fls. 446. 3 - Aguarde-se
o decurso de prazo para eventual recurso em face da arrematação. 4 - Decorrido o prazo, expeça-se carta de arrematação e
mandado de imissão de posse, providenciando a parte exequente as cópias e recolhimento das custas e despesas necessárias
para expedição do necessário. 5 - Anoto, por oportuno, que caso haja interesse, a própria parte poderá requerer a sua extração
diretamente junto ao Tabelião de Notas, nos termos do provimento nº 31/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. 6 - Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações acerca do levantamento do débito tributário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º