Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
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julgado, e em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), TAIRINE DIAS SANTOS (OAB 350567/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), KELLY PRISCILA DE ANDRADE GOMES (OAB 400961/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 1000993-47.2018.8.26.0082 - Procedimento Comum - Seguro - Felipe Teixeira Fagundes - Via Varejo S/A - - Mapfre
Vera Cruz Seguradora S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de pg. 214, entre o autor FELIPE TEIXEIRA FAGUNDES
e a ré VIA VAREJO S.A., que fica fazendo parte integrante desta sentença. JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para
CONDENAR a ré MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. que pague ao autor FELIPE TEIXEIRA FAGUNDES a quantia de R$1.000,00
a título de danos morais. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas a que deu causa,
bem como aos honorários de seus respectivos patronos. Nesta linha, após o trânsito em julgado passará a fluir, independente de
nova intimação, o prazo para que o EXEQUENTE requeira o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos discriminados
e atualizados do débito para intimação do réu (artigos 523 e 524 do CPC). O requerimento de cumprimento de sentença deverá
se realizado por peticionamento eletrônico, na forma do Provimento nº 16/2016 da CGJ, e instruído com as seguintes peças: a)
sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Sem prejuízo,
após o trânsito em julgado poderá o EXECUTADO efetuar o pagamento mediante apresentação de cálculos próprios nos termos
desta sentença (artigo 526 do CPC), caso em que o EXEQUENTE deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, se
concorda ou não com o valor pago. Apresentado o cálculo pelo exequente, intime-se o executado para que efetue o pagamento
no prazo de 15 dias (artigo 523, caput, do CPC), contados da intimação, ou apresente impugnação no prazo sucessivo também
de 15 dias (artigo 525 do CPC), sob pena de penhora e aplicação de multa de 10% do valor executado mais honorários
advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º e 3º, do CPC). P.I.C. - ADV: PATRICIA HOLTZ DA SILVA (OAB 202218/SP), ANDREA
MAGALHAES CHAGAS (OAB 157193/RJ), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1001000-73.2017.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 129, manifeste-se o requerente. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001045-77.2017.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Sobre a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1001082-70.2018.8.26.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvia Ipaves
do Nascimento - Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR e, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, JULGO PROCEDENTE
o pedido de reintegração de posse formulado por SILVIA IPAVES DO NASCIMENTO contra MOISES APARECIDO LUCIANO,
bem como para CONDENAR o reqeurido ao pagamento da quantia de R$2.776,74 referente às mensalidades, IPTU e faturas
de serviços (condomínio, CPFL, Sabesp) vencidas e vincendas até a efetiva desocupação. Os valores da condenação deverão
ser corrigidos monetariamente desde as respectivas datas de vencimento e com incidência de juros de mora a partir da citação.
EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO em favor da autora. Sucumbente o requerido, condeno-o ao pagamento das
custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação. Certificado o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à defensora dativa. P.I.C. - ADV: ARIANE NOGUEIRA PÁSCOLI MORO
(OAB 208614/SP)
Processo 1001267-16.2015.8.26.0082/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tatiana Bertoni do Nascimento Vistos. Fl. 63: defiro o prazo de quinze dias para cumprimento da determinação de fl. 60. Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE
AGOSTINHO (OAB 167073/SP)
Processo 1001334-73.2018.8.26.0082 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Corradi
Empreendimentos Ltda. - - Visao Planejamentos Ltda - Vistos. Recolhidas as custas necessárias, providencie da Serventia o
necessário para pesquisa de endereço junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Intime-se. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI
(OAB 397283/SP)
Processo 1001352-94.2018.8.26.0082 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jair Mafei - Vistos. Providencie a Serventia o necessário para pesquisa de endereço junto aos sistemas Bacenjud e Renajud.
Intime-se. - ADV: MARIA LIGIA DE PAOLA UENO (OAB 330501/SP)
Processo 1001433-77.2017.8.26.0082 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Nykolas Montebugnoli Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Defiro o levantamento de 30% (trinta por cento) dos honorários periciais.
Observo que somente será deferido o levantamento do restante após a homologação do laudo pericial. Manifestem-se as partes
sobre o laudo apresentado. Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), PETTERSON
GODINHO BRANDÃO (OAB 370591/SP)
Processo 1001625-73.2018.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Osmar Claudio da Silva - Vistos. Aguarde-se o entranhamento da reconvenção.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), ALEXANDRE DE JESUS FERNANDES ANDRADEZ (OAB 295484/SP)
Processo 1001634-69.2017.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sobre a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente. - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001809-29.2018.8.26.0082 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Corradi
Empreendimentos Ltda - - Visao Planejamentos Ltda - Vistos. Expeça-se carta precatória para notificação, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1001819-73.2018.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - O mandado foi expedido novamente, e deverá o requerente entrar em contato com a Central de Mandados da Comarca
(telefone: 15 3363-4533) a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento, face ter sido esta a razão da devolução do
mandado anteriormente (certidão de fls.53). - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 1002022-35.2018.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - O mandado foi expedido novamente, e deverá o requerente entrar em contato com a Central de Mandados da Comarca
(telefone: 15 3363-4533) a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento, face ter sido esta a razão da devolução do
mandado anteriormente (certidão de fls.42). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002038-23.2017.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gilson Correa Dias - Diana
Lara Freitas Paulino - Me e outros - Certidão - Certifico e dou fé haver, expedido mandado de levantamento, referente ao
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