Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
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e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 18/19, o qual se regerá pelas cláusulas nele elencadas, determinando
a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, II, do C.P.C, ou seja, até 10/09/2018. Vencido o prazo, deverá a exequente
informar este Juízo sobre o integral cumprimento do acordo, para eventual extinção da ação, ficando advertido de que no
silêncio, será interpretado como cumprido e, consequentemente extinta a ação. Fls. 20: providencie a serventia a exclusão do
advogado Fabrício Agnelli Barbosa do e-saj. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP), FABRICIO AGNELLI
BARBOSA (OAB 389583/SP)
Processo 0001223-51.2017.8.26.0144 (processo principal 1001126-68.2016.8.26.0144) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cássio Aparecido Maiochi - Cássio Aparecido Maiochi - Defiro pesquisa RENAJUD, com bloqueio de circulação.
Em restando frutífera, expeça-se mandado de avaliação e penhora. Intime-se. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB
214483/SP)
Processo 0001223-51.2017.8.26.0144 (processo principal 1001126-68.2016.8.26.0144) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cássio Aparecido Maiochi - Cássio Aparecido Maiochi - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao requerente
acerca da gravação de restrição judicial de circulação do(s) veículo(s) localizado(s) em nome do(s) requerido(s), conforme
detalhamento(s) que segue(m) adiante. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 1000077-26.2015.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - L.C.P. - Defiro
pesquisa “on line” através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP em nome da executada. Caso a pesquisa RENAJUD
resulte frutífera, determino bloqueio de circulação. A seguir, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o
executado da penhora realizada, facultada a apresentação de impugnação pelo executado, no prazo de 15 dias. Posteriormente,
será analisado o pedido de fls. 111/115. Intime-se. - ADV: EDUARDO ANDRADE DIEGUES (OAB 255719/SP)
Processo 1000077-26.2015.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - L.C.P. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifestação do requerente, no prazo de dez dias, acerca da consulta de bens junto aos sistemas Infojud, Arisp e
Renajud, conforme detalhamento(s) que segue(m) adiante. - ADV: EDUARDO ANDRADE DIEGUES (OAB 255719/SP)
Processo 1000135-24.2018.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Afonso Petermann
- Defiro penhora “on line”. Caso a mesma resulte frutífera, transfira-se o valor para conta judicial. A seguir, intimem-se as
executadas da penhora realizada, facultada a apresentação de impugnação pelo executado, no prazo de 15 dias. Caso a
pesquisa “on line” resulte infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para pagamento
do débito. Intime-se. - ADV: ALAN JORGE LEITÃO (OAB 279483/SP)
Processo 1000135-24.2018.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Afonso Petermann
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestação do exequente, no prazo de dez dias, acerca da minuta BACENJUD de bloqueio
de valores bloqueados em nome do executado, que restou parcialmente frutífera no valor de R$ 214,15, o qual foi transferido
para conta judicial, conforme detalhamento que segue adiante. - ADV: ALAN JORGE LEITÃO (OAB 279483/SP)
Processo 1000251-30.2018.8.26.0144 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ari Osvaldo Pegoraro
- Evangelita Gomes Pereira - Fls. 15/16: defiro pesquisa “on line” através dos sistemas Infojud, BacenJud e Renajud. Caso a
pesquisa “on line” resulte frutífera, transfira-se o valor para conta judicial, bem como proceda-se ao bloqueio de circulação de
eventual veículo em nome do executado. A seguir, intime-se o executado, via imprensa oficial, da penhora realizada, facultada
a apresentação de impugnação pelo executado, no prazo de 15 dias. Caso a pesquisa “on line” resulte infrutífera, expeça-se
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito. Intime-se. - ADV: MARCILIO
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP), DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP)
Processo 1000251-30.2018.8.26.0144 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ari Osvaldo Pegoraro
- Evangelita Gomes Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestação do exequente, no prazo de dez dias, acerca da consulta
de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud, a(s) qual(is) restou(aram) infrutífera(s), bem como da minuta BACENJUD de
bloqueio de valores em nome do executado, que restou parcialmente frutífera no valor de R$ 126,71, o qual foi transferido para
conta judicial, conforme detalhamento(s) que segue(m) adiante. - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP),
DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP)
Processo 1000297-19.2018.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Orlando Mannuel
Pereira Cordeiro - Ahka Spe Empreendimentos Imobiliarios Araras Ltda. (Rio Verde Engenharia e Construções) - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. P.I.C.
- ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE
ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 1000413-59.2017.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Associação dos
Estudantes Universitários e Secundaristas de Conchal - Ante o noticiado às fls. 78, julgo extinta a presente ação em fase de
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de processo
digital, fica de inteira responsabilidade do exequente e seu advogado a entrega dos títulos ao executado, face o pagamento.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento das guias de depósito judicial de fls. 76/77. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP),
DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP)
Processo 1000615-02.2018.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J. Archangelo Supermercado Epp - Ante
o teor da certidão do sr. Oficial de Justiça, diga a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: dez dias. Na inércia, tornem
os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 1000660-40.2017.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valmir Blascke - manifeste-se o patrono
do requerente no prazo de dez (10) dias, a respeito da carta precatória que retornou negativa, conforme certidão do Oficial de
Justiça às fls. 89, bem como, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/
SP), DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP)
Processo 1000727-68.2018.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - G G R Moveis e
Colchoes Eireli Me - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 52 para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá segundo as cláusulas e condições nele previstas e, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 487, III,b, do NCPC. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. Transitada em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser protocolado petição com o código
156- “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente.Gerado o incidente, todos os atos supervenientes
deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º