Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
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Processo 1005360-09.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Santa Clara Odontologia
e Centro Médico Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado pelo(a)
autor(a) em relação ao prosseguimento do feito, às fls. 18. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em que são partes Santa Clara Odontologia e Centro Médico Ltda contra
Franciele Ribeiro Riter. Considerando que se tratam de autos digitais, arquivem-se P.R.I.C - ADV: JULIANA CASIMIRO MILIOLI
(OAB 404788/SP)
Processo 1005366-16.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Santa Clara Odontologia
e Centro Médico Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado pelo(a)
autor(a) em relação ao prosseguimento do feito, às fls. 17. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em que são partes Santa Clara Odontologia e Centro Médico Ltda contra
Ana Julia Campos Betti. Considerando que se tratam de autos digitais, arquivem-se P.R.I.C - ADV: JULIANA CASIMIRO MILIOLI
(OAB 404788/SP)
Processo 1005370-53.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Santa Clara Odontologia
e Centro Médico Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado pelo(a)
autor(a) em relação ao prosseguimento do feito, à fl. 14. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em que são partes Santa Clara Odontologia e Centro Médico Ltda contra
Sara Pereira da Silva. Considerando que se tratam de autos digitais, arquivem-se P.I.C - ADV: JULIANA CASIMIRO MILIOLI
(OAB 404788/SP)
Processo 1005551-54.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivanilde Natalina Vieira
Canizella - Vistos. Recebo a presente execução. 1- Cite-se o executado para pagamento do débito atualizado no prazo de três
(03) dias (art. 829 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito,
conforme ordem de preferência do artigo 835 do CPC. 2- Do mesmo mandado deverá constar ainda a intimação do executado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito de 30% do valor do débito, requerer o pagamento do valor restante em 06
parcelas mensais, com os acréscimos legais (art. 916 CPC). 3- Juntado o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo
para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme preferência estipulada
no artigo 835 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário
para concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado com preferência a outros bens; b) se infrutífera a
penhora “on- line”, expeça-se mandado para penhora de bens e avaliação, restando, desde já deferida a nomeação do exequente
como depositário e a remoção dos bens. 4- Efetivada a penhora “on-line” ou a penhora de bens, intime-se o executado de que
eventuais embargos deverão ser opostos em audiência a ser designada (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de
que, em regra, tal impugnação não mais suspende o processo de execução (art. 919, CPC), além de que, se forem meramente
protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim,
cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição
maliciosa ao andamento do feito (art. 774, caput e § único do CPC) além de responder por custas e honorários advocatícios em
caso de desacolhimento de seus embargos (artigo 55, caput e § único, inciso II da Lei 9.099/95). 5- Reforço as prerrogativas do
artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intimese. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP)
Processo 1005560-16.2018.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1004717-43.2018.8.26.0637 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro da Comarca de Tupã) - Mayra Lilian Del Valle - Vistos. Cumpra-se, servindo a mesma de mandado. Após,
devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. Anote-se. Intime-se. - ADV: MAIARA HANAMOTO OLIVEIRA (OAB
385017/SP), THAIS SANCHEZ FERNANDES (OAB 328322/SP)
Processo 1005860-46.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Matheus Novelo
Soares de Moraes - Residencial Ville de France Empreendimentos Imobiliários - - Hit Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro
- Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelos requeridos Hit Empreendimentos Imobiliários Ltda e Residencial Ville de France
Empreendimentos Imobiliários, ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões
no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: MARCELO PELEGRINI
BARBOSA (OAB 199877/SP), ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/SP)
Processo 1005923-37.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aparecido Nunes Barbosa
- - Adriano Carlos - Aparecido Nunes Barbosa - - Aparecido Nunes Barbosa - Manifeste o autor no prazo de 10 (dez) dias, em
termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão de fls. 77: “...dirigi-me ao endereço fornecido e aí sendo, deixei de intimar
SANDRA DE FREITAS SANTOS, em virtude de não localiza-la, pois mudou-se para a Vila São Luiz, mas em endereço ignorado,
segundo informações da vizinha Vanessa....”: advertindo-se que decorrido 30 (trinta) dias do prazo supra, sem manifestação, os
autos serão extintos e arquivados. - ADV: APARECIDO NUNES BARBOSA (OAB 296121/SP)
Processo 1006531-35.2017.8.26.0408 (apensado ao processo 1004471-89.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maurício Peck Mattosinho - Vistos. Manifeste-se o(a) exeqüente requerendo o que de direito
para regular prosseguimento do feito, inclusive abordando as certidões de fls. 73 e 74; tudo no prazo de 10(dez)dias, ficando
o(a) mesmo(a) advertido de que, decorridos 30(trinta)dias do prazo de intimação supra os autos serão extintos e arquivados.
Intime-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo - - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 1007278-82.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Leandra Silvestrini Martins - Vistos. Fls. 42/43 - Providencie o requerente cadastramento de incidente para cumprimento de
sentença. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP),
THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 1007288-29.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reinaldo Andolpho Evaristo
da Silva - Wilson de Morais - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 170, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação nos
termos da decisão de fls. 125. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), FÁBIO CURY PIRES
(OAB 360989/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º