Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
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Processo 1002358-94.2018.8.26.0484 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Edna Aparecida da Silva - Banco BMG
S/A. - DECIDO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDNA APARECIDA DA SILVA em face do
BANCO BMG S.A., resolvendo assim, o mérito da contenda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, arcará a parte vencida com as despesas processuais, além de honorários de advogado, arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, monetariamente corrigido desde o ajuizamento da ação (artigo 82 §2º, do
Novo CPC, cumulado com o artigo 85, caput, §2º e §3º, inciso I, do Novo CPC), verbas estas que só serão exigíveis nos termos
do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, em razão do benefício da gratuidade processual concedido. Restam as partes
advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente
infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Transitado em
julgado, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI
(OAB 360274/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1002995-45.2018.8.26.0484 - Carta Precatória Cível - Imissão na Posse (nº 1015832-38.2016.8.26.0344 - 5ª Vara
Cível) - Mayara de Jesus Santos Arraes - Carlos Michael Dorneles Lopes - Face à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 37,
manifeste-se a parte autora, requerendo o que for de seu interesse. - ADV: JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/
SP)
Processo 1003104-59.2018.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - C.A.O.
- Face à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 66, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo
o que for de seu interesse. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1003271-13.2017.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sidney Antevre - Everaldo
Viana - Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 66, manifeste-se o exequente. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO
(OAB 357122/SP)
Processo 1003642-74.2017.8.26.0484 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Agropecuaria 45 Ltda
- Bradesco Saúde S/A - DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS opostos por AGROPECUÁRIA 45 LTDA contra BRADESCO
SAÚDE S/A, com fundamento no artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução.
Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários, os quais fixo em 10% sobre o
valor da causa. Certifique-se nos autos principais. P.R.I. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), LUIZ GUSTAVO
DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 184903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0951/2018-PROCESSO DIGITAL
Processo 0001214-39.2017.8.26.0484/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cesar
Roberto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cesar Roberto - Ciência à parte autora em relação à guia expedida às fls.
27. Int. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), CESAR ROBERTO (OAB 295635/SP)
Processo 1002578-29.2017.8.26.0484 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pavoni
e Salazar Supermercados Ltda - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem
comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado,
atentando-se para quanto segue. O despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o
efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso;
o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de
provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam
a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a
apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao númerode testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o
prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), VANDERLEI FERREIRA
DE LIMA (OAB 171104/SP)
Processo 1500027-87.2015.8.26.0484 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Destilaria Corrego Azul Ltda - Vistos. Primeiramente, regulariza o peticionário sua
representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato de procuração. Após, voltem-me. Int. - ADV: DANILO
TORRES LAMONATO (OAB 364689/SP)
Processo 1500027-87.2015.8.26.0484 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Destilaria Corrego Azul Ltda - Vistos. Sobre a nomeação de bens em substituição e documento
juntados (fls. 77/79), manifeste-se o exequente. Int. - ADV: DANILO TORRES LAMONATO (OAB 364689/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FORTUNATA SILVA PERENHA PINHEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º