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TJSP 10/10/2018 -Fl. 528 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2677

528

determinado a fls.103, bem como retifique-se o plano de partilha para indicar todos os herdeiros, discriminando em fração ideal
a meação e os quinhões hereditários. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: JOAO ANTONIO FARIAS DE S R
BATISTA (OAB 86814/SP)
Processo 0017673-48.2011.8.26.0510 (510.01.2011.017673) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Isabel da Costa Tinos - - Nilton César Lopes - - Ned Saraiva Martins - - Aguinaldo Carvalho - - Maria Isabel
Rossini Savoy - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Ante a certidão de fls.290, comprovem os exequentes, em dez dias, o recolhimento
das custas de preparo, uma vez que satisfeita a execução. No silêncio, inscreva-se em dívida ativa e arquivem-se. Intimem-se.
- ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0017789-54.2011.8.26.0510 (510.01.2011.017789) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itau Unibanco S.a. - Solange Ad Domingues Me - - Solange Ap Delgado Domingues - Autos em cartório. Nada sendo
requerido pelas partes em 30 dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0017876-49.2007.8.26.0510 (510.01.2007.017876) - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Ezaquiel de Souza
Sobrinho - Solange da Silva Rocha Souza (falecida) - Vistos. Fls.129: defiro. Servindo o presente de ALVARÁ, autorizo o
inventariante Jorge Ezaquiel de Souza Sobrinho, CPF nº 984.166.188-87, RG nº 12.424.259, a proceder ao levantamento do
saldo existente na conta poupança nº 10.016-1, agência 3556-4, junto ao BANCO DO BRASIL S/A, bem como dos valores
depositados, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a títulod e PIS, de titularidade da falecida SOLANGE DA SILVA ROCHA,
RG nº 20.879.409, CPF nº 297.241.388-10, podendo praticar todos os atos necessários ao cumprimento deste ALVARÁ. Nada
mais requerido em dez dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MICHELLE FRANKLIN (OAB 259235/SP), MARCIO RENATO
SURPILI (OAB 127332/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP)
Processo 0018051-09.2008.8.26.0510 (510.01.2008.018051) - Procedimento Comum - Correção Monetária - Espólio de
Nelson dos Santos - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que: a) houve um bloqueio judicial no valor
de R$12.121,92 (fls.106), que foi transferido para a conta judicial nº 4100122442482, em 20/3/2014 (fls.141); b) em 26/12/2012
o executado efetuou um depósito de R$190,17 na conta judicial nº 1700129086335 (fls.115); c) em 23/5/2014 foi realizado
um bloqueio no valor de R$16.562,82, sendo que R$4.440,90 foram transferidos para a conta judicial nº 4500124140191, em
22/4/2015 (fls.164), e o saldo remanescente de R$12.121,92 foi desbloqueado. Entretanto, ao que consta, o executado já havia
efetuado um depósito, em 17/8/2011 no valor de R$11.427,82, na conta judicial nº 2700119251455, cujo comprovante não foi
juntado em tempo pelo executado, nem remetido a este Juízo pelo banco depositário. Tanto é assim, que constou da decisão de
fls.129, proferida em 17/2/2014, que “não restou comprovado qualquer depósito espontâneo além daquele de fls.115”. Satisfeita
a obrigação com os depósitos mencionados nos itens a, b e c, foi extinta a execução (fls.156). Conclui-se, portanto, que o único
valor remanescente a ser levantado pelo executado é aquele existente na conta judicial nº 2700119251455. Assim, servindo o
presente de Alvará, AUTORIZO o executado Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu representante, Dr. Nei Calderon, OAB/SP
114.904, procuração a fls.85, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil, Agência Fórum n° 5553-0, da conta
judicial n° 2700119251455, parcela n° 1, depositado em 17/8/2011, conta em nome das partes Banco do Brasil S/A e Marina
Valencise dos Santos, da importância de R$11.427,82, além de juros e correções que houver, podendo o autorizado assinar
todo e qualquer documento para o bom cumprimento desta autorização. Caberá a parte interessada a impressão deste alvará,
via portal E-SAJ, e o encaminhamento à instituição bancária mencionada. Desde logo, anoto que eventual recusa da instituição
financeira em dar cumprimento ao alvará deve ser feita por escrito e dirigida a este processo, no prazo de cinco dias, contados
da notícia de recusa. Nada mais requerido em dez dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE SOUZA BATISTA
GOMES (OAB 232687/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0018145-15.2012.8.26.0510 (510.01.2012.018145) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - R.A.C. - - B.A.C. - L.R.C. - Vistos. Arquivem-se, conforme sugerido pelo Ministério Público (fls.190). Intimem-se. ADV: CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP), ELCIO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB
286409/SP)
Processo 0018521-98.2012.8.26.0510 (510.01.2012.018521) - Procedimento Comum - Obrigações - Cerâmica Buschinelli
Ltda - Mge Transportes Rodoviários Ltda - Me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de declarar a inexistência do
débito representados pelos títulos de crédito protestados e, ratificada a liminar, ordenar o cancelamento definitivo dos protestos.
Arcará a ré com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados equitativamente em R$2.000,00 (art.
85, §8º do NCPC). Por conseguinte, julgo extinto o processo (art. 487, I do NCPC). Oportunamente, oficie-se ao Tabelionato de
Protesto comunicando o teor desta sentença, cabendo à autora retirar os ofícios, encaminhá-los e adiantar eventuais despesas
com emolumentos, as quais poderão ser cobradas da ré, posteriormente, a título de despesas processuais e sucumbência. Por
fim, expeça-se certidão de honorários à curador especial no valor máximo da Tabela e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDIVANE
COSTA DE ALMEIDA CARITA (OAB 124720/SP), VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP), OSWALDO DA COSTA TELLES NETO
(OAB 255225/SP)
Processo 0018806-91.2012.8.26.0510 (510.01.2012.018806) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Nelson Fernandes de Oliveira - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Manifeste-se o executado, em 15 dias, sobre os novos
cálculos apresentados pelo exequente a fls.405/412. No silêncio, conclusos para homologação dos cálculos e extinção da
execução (art. 924, II do NCPC). Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIANA
FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), JOSE APARECIDO BUIN (OAB 74541/SP)
Processo 0019246-87.2012.8.26.0510 (510.01.2012.019246) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade
- Fernando Aparecido Machado - Luiz Henrique de Goes de Oliveira - - Wilson Fernandes de Oliveira - Vistos. Conforme
manifestação ministerial de fls.128, junte o autor, em 15 dias, documentos que comprovem suas alegações ou o rol de
testemunhas que pretende sejam ouvidas em Juízo. Após, manifestem-se os réus, em igual prazo, ouça-se o Ministério Público
e conclusos. Intimem-se. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB
75623/SP), ADAGILSA ANDRADE RAMOS (OAB 90372/SP)
Processo 0020894-05.2012.8.26.0510 (051.02.0120.020894) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Safra S.a. - Luciano & Kozemekin Ltda - - Andre Luis Luciano - Manifeste-se o exequente, em dez, sobre resultado das
pesquisas realizadas a fls.188/191, em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000121-48.2014.8.26.0510 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - ARAKEN NEVOEIRO DOS SANTOS - *Fls. 220: manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o aviso de
recebimento negativo de fls. 220 dos autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000246-74.2018.8.26.0510 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Glendory
Micaella de Souza Cordeiro - Vistos. Realize-se busca do atual endereço da ré (CPF nº 456.248.038-69) via Bacen-Jud e
Infojud. Com as respostas, intime-se a autora para se manifestar em cinco dias. No silêncio, conclusos para extinção (art. 485,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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