Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 2446 »
TJSP 29/11/2018 -Fl. 2446 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2707

2446

partes nas pessoas de seus respectivos procuradores constituídos, por publicação. Caso sejam defendidas pela Defensoria
Pública, por advogado dativo, pela UNIVAP, UNIP ou CEDECA, intimem-se-lhe pessoalmente, por carta “AR”. Int. - ADV: ELAINE
ALARCAO RIBEIRO (OAB 105960/SP), TELMA REGINA DA SILVA (OAB 162954/SP), MARCOS PAULO GALVÃO FREIRE (OAB
238684/SP)
Processo 1022903-37.2017.8.26.0577 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.H.S. - R.S. - Compareça o(a)
autor(a) em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de exarar sua assinatura no competente Termo de Curador por Tempo
Indeterminado. - ADV: LOREDANA MATHILDE GIOVANNA BAGDADI BARCELLINI (OAB 198507/SP)
Processo 1023151-66.2018.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata Marcondes de
Souza Leite - - Adriano Rodolfo Leite - Providencie a parte interessada a impressão dos Ofícios retro, dando-lhes o devido
encaminhamento, comprovando-se nos autos a devida postagem e/ou protocolo de entrega, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 364816/SP), ANA CECÍLIA VASCONCELLOS ANTUNES DE SOUSA (OAB 355476/
SP)
Processo 1024224-15.2014.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.F. - Vistos, etc. Defiro a
gratuidade processual. Anote-se. Com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos
corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 30% (trnita por cento) de seus rendimentos líquidos, com
incidência sobre 13º salário e férias, excluindo-se todas as demais verbas de caráter pessoal. Em caso de desemprego ou
de emprego autônomo ou informal, fixo os alimentos provisórios no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo
nacional, intimando-se o réu para pagamento dessa verba, que é devida desde a citação, a qual deverá ser depositada na conta
bancária nº 00014736-3, Operação 013, Agencia nº 3013, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sob as penas da lei, de titularidade da
parte autora/representante legal ou paga mediante recibo. Em caso de emprego com vínculo, encaminhe-se cópia da presente
decisão à empregadora para que, incontinênti (a partir do recebimento do presente ofício), proceda aos descontos dos alimentos
ora arbitrados, e os deposite na conta bancária acima ou a ser posteriormente informada pelas partes, bem como para que
informe todos os rendimentos e salários percebidos pelo alimentante nos últimos 12 meses, com a especificação de todas as
verbas pagas. Servirá cópia da presente determinação como ofício à empregadora, cabendo à parte autora ou a seu procurador,
a impressão e o encaminhamento do presente. Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do
Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de seus procuradores. Os que dependerem de compromisso
a ser prestado por qualquer das partes, deverão ser previamente agendados em cartório pelos respectivos advogados,
para assinatura. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como todos os demais documentos que dependam de
encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes, os quais também se incumbirão de remetê-los aos
respectivos destinatários. Designo audiência de conciliação para o dia 11/02/2015 às 16:45h. Cite-se a parte ré, intimando-a do
inteiro teor da petição inicial e do presente despacho, bem como a fim de que compareça à audiência a ser realizada na sala
de audiências da 3ª Vara da Família e das Sucessões, sita na Avenida Salmão, nº 678, Parque Residencial Aquárius, São José
dos Campos-SP , acompanhado(s) de advogado, oportunidade em que, restando infrutífera a conciliação disporá do prazo de
15 (quinze) dias para a apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. ***Nos processos digitais, a contestação deverá ser ofertada
dentro do horário permitido. Frise-se que não é possível a apresentação de contestação diretamente ao Conciliador, Juiz ou no
Cejusc, no caso de processos digitais, em que a peça contestatória deverá ser protocolada por meio eletrônico, conforme acima
explicitado. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu representante legal, se o caso, para comparecer à audiência supra
mencionada, importando sua ausência em extinção e arquivamento. Int., cumpra-se, servindo cópia do presente de mandado,
que deverá ser cumprido com os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, se o caso. Advirto, ainda, o Sr.
Oficial de Justiça de que deverá dar cumprimento ao presente anteriormente aos 10 dias que antecedem a audiência, no caso
de citação. Ciência ao M.P., se necessário. A validade do presente documento depende da assinatura eletrônica do MM. Juiz
responsável pela Vara. - ADV: DENISE MARCELINO DE PAULA (OAB 352373/SP), LUISA CAMARGO DE CASTILHO AZZALIN
(OAB 58245/SP)
Processo 1024224-15.2014.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.F. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2014/083017-0 dirigi-me ao
endereço: Rua Pleiades, nº 79, Jardim Satélite, lá conversei com o Sr. Messias, este disse que mora no local há mais de 10 anos
e que desconhece o Sr. Roberto. Desta forma, DEIXEI DE CITAR e INTIMAR o requerido ROBERTO RODRIGUES FERREIRA e
devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 23 de novembro de
2014. - ADV: LUISA CAMARGO DE CASTILHO AZZALIN (OAB 58245/SP), DENISE MARCELINO DE PAULA (OAB 352373/SP)
Processo 1024224-15.2014.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.F. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2014/083021-9, na data de
13/12/2014, às 17:15 hs., dirigi-me ao endereço apontado - Altos de Santana - não encontrando em casa a representante legal
da requerente, a Sra. Rosilene Aparecida Rodrigues Ferreira, e deixando a contrafé do r. Mandado com a filha dela, a maior
Vivian Letícia R. Ferreira, a qual recebeu e se comprometeu entregar para a mãe. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUISA
CAMARGO DE CASTILHO AZZALIN (OAB 58245/SP), DENISE MARCELINO DE PAULA (OAB 352373/SP)
Processo 1024224-15.2014.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.F. - Alimentos ou RevisionalCONCILIAÇÃO - ADV: LUISA CAMARGO DE CASTILHO AZZALIN (OAB 58245/SP), DENISE MARCELINO DE PAULA (OAB
352373/SP)
Processo 1024224-15.2014.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.F. - Requisitei, através dos
sistemas on-line disponíveis a este Juízo, informações relativas ao endereço do(a)(s) requerido(a)(s). Diante das respostas
obtidas, manifeste-se a parte requerente, no prazo de cinco dias e, após, tornem-me conclusos para designação de nova
audiência. Intime-se. - ADV: LUISA CAMARGO DE CASTILHO AZZALIN (OAB 58245/SP), DENISE MARCELINO DE PAULA
(OAB 352373/SP)
Processo 1024224-15.2014.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.F. - Vistos. Redesigno a
audiência de conciliação para o dia 05/08/2015 às 15:30h, ressaltando-se que será realizada no Fórum sito à Av. Salmão, 678,
Parquer Residencial Aquárius, sala 01. Cite-se e intimem-se as partes, observando-se o(s) endereço(s) informado(s) às fls.
54. Mantenho, a decisão inicial a qual deverá ser transcrita no mandado, com ressalva da data da audiência. Ciência ao MP
bem como a Defensoria Pública. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUISA CAMARGO DE CASTILHO AZZALIN (OAB 58245/SP),
DENISE MARCELINO DE PAULA (OAB 352373/SP)
Processo 1024224-15.2014.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.F. - Adite-se os mandados,
observando-se os endereços fornecidos às fls. 63. - ADV: DENISE MARCELINO DE PAULA (OAB 352373/SP), LUISA CAMARGO
DE CASTILHO AZZALIN (OAB 58245/SP)
Processo 1024224-15.2014.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.F. - Alimentos ou RevisionalPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.