Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2708
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0018706-61.2013.8.26.0071
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. ARTHUR DE PAULA GONCALVES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSILAINE AP FERNANDES LADEIA, brasileira, RG 34043845, CPF 307.482.938-92, com endereço à
Rua José Miguel, 20-61, Vila Ipiranga, CEP 00017-056, Bauru SP; JULIO CESAR APARECIDO DE SOUSA, brasileiro, RG
32506233, CPF 301.428.098-45, com endereço à Rua José Miguel, 20-61, Vila Ipiranga, CEP 17056-060, Bauru - SP, que lhe
foi proposta uma ação de Monitória por parte de Preve Ensino Fundamental e Educação Infantil Ltda Epp, alegando em síntese
que prestaram serviços educacionais aos requerentes conforme contrato de prestação de serviços assinado em 8 de outubro de
2010 e que os requeridos deixaram de efetuar o pagamento referente aos meses de maio, junho, julho, novembro e dezembro
do ano de 2011, perfazendo um total de R$ 7.352,28 atualizado em março de 2018. Encontrando-se os réus em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetuem o pagamento da quantia especificada, devidamente
atualizada mais 5% de honorários advocatícios, mais as custas processuais ou apresentem embargos ao mandado monitório,
nos termos do art. 701 do CPC. Não sendo pago ou não apresentados os embargos monitórios a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 22 de outubro de 2018.
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1010859-20.2015.8.26.0071
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. André Luís Bicalho Buchignani, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER ao FREDERICO SOARES ARAÚJO, brasileiro, advogado, CPF 957.989.861-87, com último endereço
diligenciado na QD SQNW BLOCO B APTO 612, 311, Edificio Monte Parnasse Noroeste, CEP 70687-310, Brasília - DF, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Maryneide Paizan Ruiz, alegando em síntese: ser credora
dos requeridos Frederico Soares Araújo, Araújo e Figueiredo Advogados e Associação Nacional dos Servidores Públicos em
razão de abuso da boa-fé da requerente, tendo os requeridos ludibriado-a na defesa de seus interesses na ação de cobrança
de diferença salarial referente a paridade que o governo não vinha pagando junto à União Federal (P. 00652718720114013400),
que tramitou pela 24ª Vara do Juizado Especial Federal de Brasília, tendo o procurador Dr. Frederico Soares Araújo resgatado
os valores referentes a tal ação no dia 07/05/2014, na agência 2400-5, do Banco do Brasil, no Distrito Federal, somando um
valor líquido de R$ 20.558,74, incorrendo os requeridos em danos materiais e morais. E, encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. Nada Mais.
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ RENATO SOMAGLIA ALBINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0738/2018
Processo 1000009-33.2017.8.26.0071 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Antônia Ricardo de Camargo EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE Declaração de Ausência - Sucessão Provisória
- PROCESSO Nº 1000009-33.2017.8.26.0071.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de
Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Carla Criscione dos Santos, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos possam
interessar ou o presente edital viram que foi proposta uma ação Declaratória de Ausência por parte de Antônia Ricardo de
Camargo e que por decisão proferida em 13 de fevereiro de 2017, foi declarada a ausência de Antonio Ricardo de Camargo,
brasileiro, viúvo, nascido em 03/12/1927, natural de Tapiratiba-SP, filho de Maria Candida de Jesus e João Ricardo de Camargo,
atualmente em lugar incerto e não sabido. A requerente alega que após o falecimento da esposa, por volta do ano de 1963,
o requerido ficou “ruim da cabeça”, “perdeu a memória”, “louco”, inclusive se tornando uma pessoa violenta. Diante disso, o
mesmo precisou ficar internado em hospitais psiquiátricos, porém o mesmo sempre fugia. Por volta do ano de 1976, ocasião
em que estava internado em hospital na cidade de Franco da Rocha/SP, a família perdeu o contato do mesmo, inclusive várias
tentativas foram feitas no sentido de tentar localizar o requerido, mas todas foram infrutíferas. O requerido não deixou bens a
inventariar, porém com o falecimento de seu irmão ONOFRE RICARDO, a requerente e seus irmãos passaram a ser herdeiros
por representação de seu genitor. A ação de Inventário e Partilha, já encontra-se em andamento perante a 1ª Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Bauru-SP. Assim a requerente e seus irmãos necessitam que seja declarada por sentença a
ausência do requerido. O presente edital será publicado por seis vezes, com intervalo de dois meses, pelo prazo de 1 ano, nos
termos do artigo 745 do CPC. NADA MAIS - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º