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TJSP 04/12/2018 -Fl. 1469 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2710

1469

os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º”. A ressalva diz respeito apenas à penhora para pagamento
de pensão alimentícia, inaplicável à situação concreta. Assim indefiro o pedido de fls. 70/72, indicando bens a penhora em 05
(cinco) dias sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 1000139-69.2016.8.26.0067/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lavanda Perfumes Ltda - Me - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.48/49, suspendendo a execução . Aguarde-se o
prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora independentemente de nova
intimação, será considerada cumprida à obrigação e a execução será extinta (Enunciado Fojesp nº 9). Int. - ADV: ADRIANO
GOLDONI PIRES (OAB 186218/SP), ANTONIO CARLOS FUZARO JUNIOR (OAB 297510/SP)
Processo 1000145-76.2016.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jose Carlos
Barboza - Celso Ramos Cougo - CIENTIFIQUE-SE O EXEQUENTE SOBRE O AUTO DE LEILÃO NEGATIVO 1ª PRAÇA (FLS.
114). - ADV: JOSIELA ROBERTA DE LAZARI BIASOTTO (OAB 233745/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
Processo 1000148-65.2015.8.26.0067/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Maria Inez Bandini
Fontana - Me - Manifeste-se o(a) exequente em 10 dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos, requerendo o que de
direito, sob pena de extinção do feito. - ADV: ZEFERINO BERTOLO (OAB 322088/SP)
Processo 1000149-45.2018.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Julio de Oliveira Campos Banco Bradesco - Vistos. Houve depósito para cumprimento voluntário da condenação (antes da instauração da execução), e
havendo concordância da parte credora com o depósito, não há pendência, nem necessidade de sentença extintiva, já que não
foi instaurado a execução. EXPEÇA-SE mandado de levantamento judicial à credora. Após, encaminhe os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
Processo 1000219-96.2017.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Antonio da Costa Manifeste-se a parte credora em 10 dias requerendo o que de direito, tendo em vista que penhora pelo sistema Bacen Jud
restou negativa. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP)
Processo 1000253-37.2018.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria do Carmo da Silva - Magazine Luiza S/A - Intimação da parte recorrida para contrarrazões em 10 dias,
com elas ou certificada sua ausência, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP), DOUGLAS MARTINS CASTANHO (OAB 332158/SP)
Processo 1000261-82.2016.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eldécio Clóvis
Boralli Me - Vistos. Intimado(a) o(a) exequente nos autos, deixou de indicar bens passíveis de penhora do(a) devedor(a) fls.
95. O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, impõe a extinção do processo se não localizados bens para penhora, exigindo a imediata
extinção, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão
do processo. É a hipótese dos autos. Diante do exposto, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 53, §4º da
Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento, expeça-se certidão do crédito, sem custas conforme Parecer nº 68/13 (DJE 22.04.2013,
p. 35). Após, encaminhe-se os autos ao arquivo. Publique-se e Intime-se. - ADV: RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL
(OAB 313582/SP)
Processo 1000266-36.2018.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jose Sebastiao Claudino Melo - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Houve depósito para cumprimento voluntário da
condenação (antes da instauração da execução), e havendo concordância da parte credora com o depósito, não há pendência,
nem necessidade de sentença extintiva, já que não foi instaurado a execução. Expeçam-se mandados de levantamento judicial
nos moldes requerido as fls. 109/110. Após, encaminhe os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON
(OAB 162026/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANDRE BATISTA PATERO (OAB 294004/SP)
Processo 1000266-36.2018.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jose Sebastiao Claudino Melo - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Oficie-se à Agência Bancária 5963 do Banco
do Brasil de Araraquara/SP, solicitando a transferência do valor depositado na conta judicial nº 4500126383396, em nome das
partes supra-mencionadas para à agência 1656-X de Borborema/SP., comunicando a este Juízo a data da efetiva transferência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANDRE BATISTA PATERO (OAB 294004/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
Processo 1000293-87.2016.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manoel Isaias Rosa - Eberton Montini
- Me - Vistos. Recebo os embargos à execução para discussão, postos que tempestivo, e, suspendo o curso da execução.
Anote-se. Ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA ROSA CASARI (OAB 247602/SP), GILBERTO
PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
Processo 1000294-04.2018.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adao Sabino do Prado Telefônica Brasil S/A - Vistos. Não ha que se falar em extinção do feito uma vez que não houve inicio de execução, de, sentença
de mérito proferida. Assim, já homologado o acordo entabulado pelas partes arquivem-se os autos como determinado. Int. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 1000308-85.2018.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Staicy Ellen Martins - Mundial Editora - Vistos. Arquivem-se os autos como já determinado. Int. - ADV: GILBERTO
PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), RITA DOMINGOS DA SILVA (OAB 143566/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB
251594/SP)
Processo 1000328-76.2018.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - José Antonio Martins Cougo Vistos. Diante do alegado pelo exequente as fls. 42/43, defiro nova tentativa de citação do executado José Valdecir, expedindose o competente mandado. Int. - ADV: RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 1000332-50.2017.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Simone Fabiani Guizilini
de Araújo - SOBRE A NÃO CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CITAÇÃO DO REQUERIDO VIA E-MAIL, MANIFESTE-SE
O AUTOR(A) NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV:
TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1000336-87.2017.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Simone Fabiani Guizilini de
Araújo - SOBRE A NÃO CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CITAÇÃO DO REQUERIDO VIA E-MAIL, MANIFESTE-SE
O AUTOR(A) NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV:
TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1000401-19.2016.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Antonio Martins Cougo
- Juliana Furtado de Souza - SOBRE A RESPOSTA DE FLS. 122 MANIFESTEM-SE AS PARTES NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. - ADV: MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), RICARDO VALENTIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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