Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 2784 »
TJSP 14/12/2018 -Fl. 2784 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2718

2784

255228/SP)
Processo 0009469-13.2014.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Janiel Fernandes de Souza - Fica o defensor do réu intimado do R.Despacho, cujo teor segue transcrito:
“Juiz(a) de Direito Dr(a). Érica Marcelina CruzExpeça-se certidão deste feito, encaminhando-se através de oficio à Seccional
da Procuradoria Geral de Mogi das Cruzes (Av. Capitão Manoel Rudge, 1536 - Mogi das Cruzes - SP. - CEP. 08780-290, para
inscrição do valor da pena pecuniária na dívida ativa. Caso não conste dos autos o número do CPF., proceda-se a pesquisa
através do INFOJUD e, caso referida pesquisa resulte negativa mm30340expeça-se a certidão supramencionada, observandose o previsto no artigo 202 do Código Tributário Nacional, que é taxativo, e nele não consta a obrigatoriedade de se informar o
número do CPF do nome da pessoa a quem a dívida deverá ser inscrita mencionando-se no campo referente ao número de CPF,
da certidão a ser expedida o artigo da Lei acima mencionada. Comunique-se o Juízo Vara das Execuções Criminais em que
encontra-se em andamento a Guia de Recolhimento do réu, nos termos do 482 da N.S.C.G. (Prov. 11/2015).Expeça-se a devida
certidão de honorários complementares ao defensor dativo. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. e ciência
ao M.P.. Suzano, 16 de abril de 2018.” - ADV: RICARDO JOSE PEREIRA (OAB 137655/SP)
Processo 0010239-06.2014.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - T.S.F. - Fica
o defensor do réu e a assistente de acusação intimados do R.Despacho, cujo teor segue transcrito: “Juiz(a) de Direito Dr(a).
Érica Marcelina CruzExpeça-se certidão deste feito, encaminhando-se através de oficio à Seccional da Procuradoria Geral de
Mogi das Cruzes (Av. Capitão Manoel Rudge, 1536 - Mogi das Cruzes - SP. - CEP. 08780-290, para inscrição do valor da taxa
judiciária na dívida ativa. Caso não conste dos autos o número do CPF., proceda-se a pesquisa através do INFOJUD e, caso
referida pesquisa resulte negativa expeça-se a certidão supramencionada, observando-se o previsto no artigo 202 do Código
Tributário Nacional, que é taxativo, e nele não consta a obrigatoriedade de se informar o número do CPF do nome da pessoa a
quem a dívida deverá ser inscrita mencionando-se no campo referente ao número de CPF, da certidão a ser expedida o artigo
da Lei acima mencionada. Comunique-se o Juízo Vara das Execuções Criminais em que encontra-se em andamento a Guia de
Recolhimento do réu, nos termos do 482 da N.S.C.G. (Prov. 11/2015). Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Int. e ciência ao M.P.. Suzano, 25 de abril de 2018.” - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), KEILA DE
CARVALHO DE SANTANA MACEDO (OAB 341039/SP)
Processo 0011305-55.2013.8.26.0606 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Manoel da Silva - Fica o defensor do réu intimado do R.Despacho, cujo teor segue transcrito: “Juiz(a) de
Direito Dr(a). Wellington Urbano MarinhoExpeça-se certidão deste feito, encaminhando-se através de oficio à Seccional da
Procuradoria Geral de Mogi das Cruzes (Av. Capitão Manoel Rudge, 1536 - Mogi das Cruzes - SP. - CEP. 08780-290, para
inscrição do valor da pena pecuniária na dívida ativa. Caso não conste dos autos o número do CPF., proceda-se a pesquisa
através do INFOJUD e, caso referida pesquisa resulte negativa mm30340expeça-se a certidão supramencionada, observandose o previsto no artigo 202 do Código Tributário Nacional, que é taxativo, e nele não consta a obrigatoriedade de se informar o
número do CPF do nome da pessoa a quem a dívida deverá ser inscrita mencionando-se no campo referente ao número de CPF,
da certidão a ser expedida o artigo da Lei acima mencionada. Comunique-se o Juízo Vara das Execuções Criminais em que
encontra-se em andamento a Guia de Recolhimento do réu, nos termos do 482 da N.S.C.G. (Prov. 11/2015).Expeça-se a devida
certidão de honorários complementares a defensora dativa. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.Int. e ciência
ao M.P.. Suzano, 02 de março de 2018.” - ADV: ROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 262558/SP)
Processo 0011645-67.2011.8.26.0606 (606.01.2011.011645) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Jhonatas Venicius Vieira Pinheiro e outros - Contr. 1446/11- Fica o defensor do réu intimado do R.Despacho, cujo teor
segue transcrito: “Juiz(a) de Direito Dr(a). Érica Marcelina Cruz Vistos. Primeiramente observo que as guias de recolhimento
dos réu foram expedidas, conforme se verifica a s fls. 906/909. Fls. 898/900: Proceda-se o devido cadastramento no sistema
informatizado do Tribunal de Justiça. Anote-se. No mais, aguarde-se conforme determinado no sexto parágrafo da decisão de
fls. 821, bem como as devoluções das cartas precatórias expedida as fls. 884/885, cobrando-se, se o caso. Cumpra-se com a
urgência que o caso requer. Int,. Suzano, 22 de outubro de 2018.” - ADV: WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253505/
SP)
Processo 0011913-19.2014.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Fernando Marinho
da Silva - Fica o defensor do réu intimado do R.Despacho, cujo teor segue transcrito: “Juiz(a) de Direito Dr(a). Érica Marcelina
CruzExpeça-se certidão deste feito em relaçãoA, encaminhando-se através de oficio à Seccional da Procuradoria Geral de
Mogi das Cruzes (Av. Capitão Manoel Rudge, 1536 - Mogi das Cruzes - SP. - CEP. 08780-290, para inscrição do valor da pena
pecuniária na dívida ativa. Caso não conste dos autos o número do CPF., proceda-se a pesquisa através do INFOJUD e, caso
referida pesquisa resulte negativa expeça-se a certidão supramencionada, observando-se o previsto no artigo 202 do Código
Tributário Nacional, que é taxativo, e nele não consta a obrigatoriedade de se informar o número do CPF do nome da pessoa a
quem a dívida deverá ser inscrita mencionando-se no campo referente ao número de CPF, da certidão a ser expedida o artigo
da Lei acima mencionada. Comunique-se o Juízo Vara das Execuções Criminais em que encontra-se em andamento a Guia de
Recolhimento do réu, nos termos do 482 da N.S.C.G. (Prov. 11/2015). Após, com as cautelas de praxe arquivem-se os autos. Int.
E ciência ao M.P.. Suzano, 26 de abril de 2018.” - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 169225/SP)
Processo 0015687-28.2012.8.26.0606 (606.01.2012.015687) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Wilson Gutierrez Retuci dos Santos - Contr. 1869/12 - Fica a defensora do réu intimada do
tópico final da R.Sentença, cujo teor segue transcrito: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal
e CONDENO o acusado WILSON GUTIERREZ RETUCI DOS SANTOS, qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) anos, 09
(nove) meses e 20 (vinte) de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta)
dias - multa, no valor mínimo legal e atualizado até a data da execução, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, cc.
artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/06 e ABSOLVO o réu WILSON GUTIERREZ RETUCI DOS SANTOS, qualificado
nos autos, da prática dos crimes tipificados no artigo 35 da Lei n° 11.343/06 e no artigo 244-B, caput, da Lei n° 8.069/90, e
o faço com fundamento no artigo 386, inciso VII do CPP.Concedo ao condenado o direito de apelar em liberdade, eis que
assim respondeu ao feito. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, oficie-se à
Justiça Eleitoral, a fim de que sejam suspensos os seus direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição
da República, e comunique-se ao IIRGD. Expeça-se incontinenti guia definitiva de execução.Decreto o perdimento dos valores
apreendidos nos autos, oriundos do tráfico de drogas, em favor da União, nos termos do artigo 91, inciso II, do Código Penal
e artigo 63, da Lei n.º 11.343/06. Oficie-se ao FUNAD Fundo Nacional Antidrogas e à Secretaria Nacional Antidrogas para as
providências cabíveis. Oficie-se à Autoridade Policial para depósito dos valores em dinheiro eventualmente apreendidos, se o
caso.Por força do parágrafo 9º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar a taxa judiciária de 100
(cem) UFESPs, salvo em caso de gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Defensor nomeado no
grau máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB, independentemente de requerimento ou nova determinação, assim que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.