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TJSP 19/12/2018 -Fl. 1028 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2721

1028

C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Vistos. Por primeiro, cumpra o autor o que determinado as p.112. Após, voltem conclusos para
homologação do acordo. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1006231-04.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Maaf Promotora de Vendas Ltda Tatiana Almeida Falconi Massariol - - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de 15
dias, em réplica. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), VAGNER DE OLIVEIRA (OAB 95946RS)
Processo 1006284-77.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivan Carlos
Pitoni - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 10 dias. - ADV: KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP),
HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP)
Processo 1006365-26.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Funcionários de Parker Hannifin - Vistos. Defiro a penhora BACENJUD, como requerido. Providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1006463-79.2016.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marlene Aparecida dos Santos Souza - FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de trinta dias. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: MARTA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 117372/SP), CRISLAIDE
KATIUSCIA SOARES (OAB 231268/SP)
Processo 1006541-05.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - T.T.P.C. - C.U.E. - - U.R.
- - D.A.C. e outro - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para indicação de provas pelos requeridos. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE LOURENÇO TAU (OAB 253933/SP), CÉLIO ALVES MOREIRA JÚNIOR (OAB
165433/SP)
Processo 1006597-38.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Helena Vallet
Pinto - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Dê-se ciência às partes do Julgamento do Agravo e cumpra-se
integralmente a determinação de p. 107. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCO AURÉLIO
BOTELHO (OAB 201070/SP)
Processo 1006652-23.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Wallace Welton Fabri Soares - Vistos. Requeira o exequente o que de direito em 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos.
Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP)
Processo 1006697-95.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Associação dos Proprietarios de
Lotes do Loteamento Residencial Parque Lago Dourado - Renato Leocadio Vieira, e outros - Vistos. Razão assiste ao executado.
O débito cobrado nestes autos não pode extrapolar o acordo homologado. A execução da sentença deve se ater ao que
determinado e cobrado na sentença. Débitos que se vencerem posteriormente, deverão ser objeto de nova ação. Assim, acolho
a impugnação do executado e determino a remessa dos autos ao contador para conferência, e caso necessário, elaboração
de novo cálculo, nos moldes desta decisão. Int. - ADV: CLAUDIO MENEGUIM DA SILVA (OAB 130543/SP), JOÃO ROBERTO
FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP)
Processo 1006834-09.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Converto a Busca e Apreensão para Execução de Titulo Extrajudicial. Anote-se. No mais, cite-se o
executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o de que, independentemente
de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos
do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente,
depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do
restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado
efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por
cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do
procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará
ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s) deverá(ão), em cinco dias, indicar quais
são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato
atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art. 772, inc. II do CPC. Decorrido o prazo de três dias da citação e não sendo
efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado, logo em seguida, o executado (CPC, art 835,
inc. I). Expeça-se a serventia o necessário e servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1006898-19.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Aguarde-se a devolução da Precatória. Int. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1006922-13.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - João Cristovão Marinho Vistos. Diante da conclusão do Laudo Pericial, que indica que o autor não é portador de doença incapacidade, indefiro o pedido
de tutela. Cite-se o INSS. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP), SIRLENE APARECIDA
TEIXEIRA SCOCATO TEIXEIRA (OAB 224490/SP)
Processo 1006939-49.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Vitoria Lucia Ribeiro do Vale Palma
- Sergio Pedro Alcantara Netto - Vistos. Dê-se ciência às partes do Julgamento do Agravo e aguarde-se a defesa do requerido.
Int. - ADV: CHRISTIANE PIRES DA SILVA VENCESLAU (OAB 281536/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB
301980/SP)
Processo 1006992-35.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A manifeste-se o exequente, em 05 dias, acerca da certidão de mandado cumprido negativo juntado aos autos (p.261) - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 1007013-40.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Desur - Desenvolvimento Urbano
Ltda - Ana Paula Ribeiro da Silva - Vistos. Dê-se vistas dos autos à Defensoria Pública, para que manifeste-se acerca da petição
de p. 190. Após, venham conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1007044-26.2018.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - R.F.M.S.M. Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após sua manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: EBER FERNANDO DA
SILVA (OAB 267355/SP), VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS (OAB 262777/SP)
Processo 1007056-40.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Regina Aparecida da Silva
- Vistos. Diante da conclusão do Laudo Pericial, defiro o pedido de antecipação de tutela e determino a expedição de ofício ao
INSS para imediata implantação do benefício requerido em favor do autor, com início a partir da data de entrada do requerimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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