Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 7830 »
TJSP 29/01/2019 -Fl. 7830 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2737

7830

desta data. A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE
antes do início da audiência mencionada (não será admitido via pen drive). Não havendo acordo entre as partes, será designada
audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) deverá trazer até três testemunhas, se
quiser. Deixando de comparecer a qualquer audiência, ou de apresentar contestação, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Intimesea(o)(s) ré(u)(s) de que este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão
que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo,
na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada,
por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição
com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no
reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar
da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de
preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995).
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do
ônus da prova). Int. - ADV: TIAGO VIEIRA CAPRONI (OAB 384671/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MANUEL FERREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÉRICA DIAS DA SILVA NAGATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2019
Processo 0001706-39.2018.8.26.0664/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sueli
Bifaroni Morelli - Providencie o(a) credor(a) peticão para início da fase de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o
código 12078 e com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições
deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Com o protocolo, providencie a serventia
a devida baixa, com cadastramento do código inerente. Prazo: 30 dias. Na inércia, arquivem-se tão somente, aguardando-se
futura provocação. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de
rejeição. - ADV: VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP)
Processo 0001706-39.2018.8.26.0664/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sueli
Bifaroni Morelli - Vistos. Ante a certidão supra, torno nulo o despacho de fls. 21. Cumpra-se a serventia conforme determinado
na r.Decisão de fls. 18, providenciando a baixa do presente incidente. Int. - ADV: VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/
SP)
Processo 0005900-82.2018.8.26.0664 (processo principal 1006930-72.2017.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcio André da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Intimando o autor a se manifestar quanto a impugnação de cálculos apresentada pela Fazenda Estadual às págs. 168/173, no
prazo de 30 dias, sob as penas da lei. - ADV: VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK
ABDALLA (OAB 291619/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP)
Processo 0007876-27.2018.8.26.0664 (processo principal 1010420-05.2017.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Reunis Marcos Camilo - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA Intimando o autor a se manifestar quanto ao correto apostilamento, bem como quanto aos cálculos apresentados pela
municipalidade às fls. 15/16, no prazo de 30 dias, sob pena de acolhimento. Eventual impugnação deverá ser acompanhada da
planilha de cálculos pertinente. - ADV: LETÍCIA DA SILVEIRA CAVALI JOVANELI DE MELLO (OAB 313909/SP), MARINA DA
SILVEIRA CAVALI (OAB 313115/SP), FLAVIA DENISE RUZA (OAB 225692/SP)
Processo 0007876-27.2018.8.26.0664 (processo principal 1010420-05.2017.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Reunis Marcos Camilo - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Vistos.
Ante a concordância do autor, acolho o cálculo de fls. 15/16 para os efeitos jurídicos. Providencie o(a) autor(a) o peticionamento
eletrônico solicitando RPV/Precatório, nos termos do Comunicado nº 394/15, de 25-06-15 (portal e-saj-petição intermediária),
com comprovação nestes. No mais, aguarde-se por 120 dias o pagamento pela devedora. Na inércia, arquivem-se estes autos,
aguardando-se futura provocação ou a prescrição. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA DA SILVEIRA CAVALI JOVANELI DE MELLO
(OAB 313909/SP), MARINA DA SILVEIRA CAVALI (OAB 313115/SP), FLAVIA DENISE RUZA (OAB 225692/SP)
Processo 0008987-46.2018.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Doriane
Alves Cambaúva - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DIAS
DOMINGOS (OAB 276871/SP), RAPHAEL DE HARO CARRARA (OAB 300839/SP)
Processo 0008987-46.2018.8.26.0664/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Raphael
de Haro Carrara - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DIAS
DOMINGOS (OAB 276871/SP), RAPHAEL DE HARO CARRARA (OAB 300839/SP)
Processo 0008988-31.2018.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Carlos
Nissimura - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAPHAEL DE HARO CARRARA
(OAB 300839/SP), FLAVIA DENISE RUZA (OAB 225692/SP)
Processo 0008988-31.2018.8.26.0664/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Raphael
de Haro Carrara - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.