Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
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APARECIDA PEREIRA DA SILVA ROSIN - MATEUS HENRIQUE MARSON - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual pedido de
cumprimento de sentença deverá ser deduzido pelo interessado através de incidente próprio, observado o disposto no artigo 98,
parágrafo 3º, do CPC. Arquivem-se os autos provisoriamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA
KROL (OAB 318175/SP), LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 107380/SP)
Processo 1008876-22.2018.8.26.0510 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Sergio Aparecido Marchiori Vistos. Fls. 54/55: Após o recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação e intimação, ficando deferidos ao Sr. Oficial
de Justiça os benefícios do artigo 212 e § § do C.P.C. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1008911-79.2018.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Wilton Afonso Araújo
- Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda. - Luciana Ferreira da Costa Telles - Ante o exposto e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação, com fundamento no artigo 6º, parágrafo 3º e artigo 9º, inciso
II, da Lei nº 11.101/2005, para declarar o requerente como credor da empresa ETEL ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA. da
importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a qual deverá ser incluída no quadro geral de credores, na classe trabalhista.
Transitada esta em julgado, entregue-se uma cópia desta decisão a Srª. Administradora Judicial para as providências legais.
P. I. - ADV: CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA
CRESPO (OAB 124265/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP)
Processo 1008933-79.2014.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luzia de Fatima
Jorente Lourencini - Banco Do Brasil S/A - Vistos. Diante da manifestação das páginas 193/194, expeça-se guia de levantamento
do depósito de fls.68, em favor do banco executado, nos termos requeridos. Após regularizados, arquivem-se os autos com baixa
definitiva. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1008990-58.2018.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Sebastiao Francisco dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e regulares efeitos a desistência formulada pela autora e, em consequência, julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida a fls. 44 e
determino o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD (fls. 56). Pagas eventuais custas em aberto, anote-se a extinção e
arquivem-se com baixa definitiva. P.I. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1009223-55.2018.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.L.S.A. - Vistos. Fls.49: defiro o bloqueio do veículo, nos termos requeridos, via sistema RENAJUD, após o recolhimento das
custas pertinentes. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009227-92.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Antonio Roberto Pedro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre os termos da contestação de fls. 57/68 e
documentos, manifeste-se o autor em quinze (15) dias. Int. - ADV: DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP)
Processo 1009463-78.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Elias Eliziario dos Santos
- Tim Celular S/A - Vistos. Diante da informação do cumprimento do acordo, conforme comprovante de depósito às fls.70,
proceda-se a baixa definitiva dos autos, tornando-os ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1009467-81.2018.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Carlos Eduardo Teodoro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
regulares efeitos a desistência formulada pelo autor (fls. 49) e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida a fls. 36. Uma vez que não
houve bloqueio, deixo de determinar o levantamento da restrição. Homologo, ainda, a desistência ao prazo recursal. Pagas
eventuais custas em aberto, anote-se a extinção e arquivem-se com baixa definitiva. P.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009662-66.2018.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - C.D.S.
- Vistos. Fls.57: defiro o bloqueio do veículo, nos termos requeridos, via sistema RENAJUD, após o recolhimento das custas
pertinentes. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009734-53.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valter
Vieira de Laia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre os termos da contestação de fls. 51/63 e documentos,
manifeste-se o autor em quinze (15) dias. Int. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), GLAUCEJANE
CARVALHO ABDALLA DE SOUZA (OAB 321422/SP), ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP)
Processo 1009998-70.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adriana de Moraes Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre os termos da contestação de fls. 122/133, manifeste-se a autora em
quinze (15) dias. Int. - ADV: PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), ADRIANA
FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP), ‘ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1010467-87.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guaraci
de Paula Pereira - Cláudia Gonçalves Bianco - - Marcos Eugenio Biscassi - Vistos. Fls. 122: Primeiramente expeça-se nova
carta de citação do executado Marcos Eugênio Biscassi, no novo endereço fornecido às fls. 119. Após serão analisados os
requerimentos de fls. 119/121. Int. - ADV: KARINA FERNANDA BASSANI (OAB 368865/SP)
Processo 1010526-07.2018.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Delma Aparecida Carvalho Gebelein - Frederico Gebelein Junior - Marcos Antonio Rubin - - Vania Cristina Sargaço Rubin - - Nadir Jose Christofoletti - - Rosmari
Aparecida Xavier de Camargo Christofoletti - - Liliana Christofoletti - Oficial do 1º Cartorio de Registro de Imoveis da Com. de
Rio Claro - Vistos. Diante da manifestação do Sr. Oficial do Cartório de Registro Imobiliário, de fls.66/71, traga a requerente
para os autos a anuência de seus irmãos, em relação à pretensão deduzida na inicial. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV:
HERMOGENES SPINA ABA (OAB 37011/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1010858-08.2017.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Onofre Rigato Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti - Vistos. Fls.77: Defiro a pesquisa de bens imóveis em nome do executado através do
sistema ARISP. Providencie-se. Intime-se. - ADV: ANDREI GUSTAVO FORTI QUESSADA (OAB 287800/SP)
Processo 1011093-38.2018.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0030257-30.2018.8.26.0114 - 4ª Vara Cível
da Comarca de Campinas/SP) - Admir Francisco Veiga - Paulo Fernando de Freitas Lucareli - Cumpra-se, servindo esta de
mandado. Após, comunique-se ao Juízo Deprecante e arquivem-se. - ADV: MARIA AMELIA CREMASCO (OAB 142937/SP)
Processo 1011119-36.2018.8.26.0510 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Luiza Helena
Benatti - Vistos. Cite-se e intime-se a requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado
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