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TJSP 12/02/2019 -Fl. 205 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2747

205

feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. 6. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 7. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 8.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês (artigo 916, NCPC). 9. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. 10. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,
§ 1º, do Código de Processo Civil. 11. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. 12. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá
requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 13. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. 14. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Ofício,
Carta AR ou mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07, após o recolhimento das despesas necessárias
ao cumprimento do ato. 15: Retifique-se o valor da causa, para ficar constando R$31.009,36, procedendo-se as anotações
necessárias, devendo o polo exequente providenciar o recolhimento do valor complementar da taxa judiciária, se o caso. Intimese. NOTA DE CARTÓRIO: providencie o polo ativo a complementação da taxa judiciária. - ADV: CLAUDIA REGINA GIACOMINE
DE OLIVEIRA TONETTO (OAB 186532/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1030532-52.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1. Pág. 70 (petição do polo exequente almejando a suspensão da execução): defiro, declarando suspensa a execução
nos termos do art. 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em arquivo eventual provocação. Intimemse. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1030842-58.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Martins de
Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Dos documentos juntados pelo autor (holerites e extratos bancários) constata-se que
o banco réu, após sua intimação para cumprimento da sentença (fls. 335/338), está cumprindo a determinação de desconto
dos valores devidos até o limite de 30% de seus vencimentos; ocorre que, o autor, ao realizar os cálculos, deixou de somar
os proventos recebidos do Hospital das Clinicas (fls. 352 no valor de R$ 954,00); sendo assim, por simples cálculo aritmético,
constata-se que o banco réu está cumprindo perfeitamente a determinação constante da sentença. Assim vejamos: Fls. 351
Proventos líquidos com desconto em folha: R$ 2.688,39 Desconto em folha: R$ 1.108,01 Proventos líquidos sem desconto
em folha: R$ 3.796,40 Fls. 352 Proventos recebidos pelo Hospital das Clínicas: R$ 954,00 Total de proventos líquidos sem
descontos: R$ 4.750,40 Desconto consignado em conta corrente: R$ 317,11 Total de descontos consignados: R$ 1.425,12
(30% de R$ 4.750,40 “proventos totais líquidos sem descontos”). 2- Diante do transitado em julgado do V. Acórdão (fls. 308),
nada mais tendo a ser requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP)
Processo 1031423-10.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - MARIA APARECIDA IOSSI
GIOVANINE e outros - IMPACTO TRANSPORTES LTDA e outro - VISTOS. 1. Págs. 589/590: expeça-se carta precatória para
a oitiva da testemunha faltante (Marcel Moreira Pagliaro). 2. Págs. 598/599: prejudicada a oitiva das testemunhas, diante do
decreto de preclusão certificado (pág. 526), ressalvando-se eventual prova emprestada do processo crime para oportuna análise
judicial, se o caso. 3. Pág. 598: diante do transcurso do prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo polo passivo, concedo o prazo
adicional de 10 (dez) dias para juntada da prova emprestada, sob pena de preclusão. 4. Págs. 600/604: ciência às partes.
Intime-se. - ADV: RICARDO MANZONI BATISTA RIBEIRO (OAB 193067/SP), UBIRAJARA MENDES PEREIRA (OAB 203748/
SP), CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 121435/SP), MARCELO LUIS JANSEN (OAB 77349PR), THALITA
RUALLY ACCORSINI E SILVA DE CARVALHO (OAB 235922/SP), EDILBERTO ACACIO DA SILVA (OAB 88905/SP), BRUNO
SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP)
Processo 1031711-84.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Fit Mirante do Sol NOTA DE CARTÓRIO: carta precatória disponível para impressão e distribuição. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/
SC)
Processo 1032126-04.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - A.N.S. - B. - VISTOS. Prejudicada a intimação do polo ativo
para regularizar a sua representação, conforme carta AR (pág. 116 - recepcionado por pessoa estranha) e através de mandado
(pág. 120) e, considerando-se o julgamento do feito através da r. sentença de págs. 86/89, com trânsito em julgado, determino
o arquivamento do feito com baixa no sistema. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP)
Processo 1032655-86.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Wesley Francisco de Lima - Arthur
Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. 1. Certifique a serventia o decurso do prazo para o polo ativo constituir
novos procuradores, à vista do termo de fls. 122/123. 2. Após, manifeste-se o polo passivo sobre o prosseguimento do feito,
observando ser o polo ativo beneficiário da justiça gratuita. 3. No silêncio, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimem-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP), FABIANO
CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 1034175-52.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - TAMIRES APARECIDA
FERREIRA - SAGAE FORMATURAS E EVENTOS e outro - Vistos. 1. Página 191: expeça-se nova certidão de honorários,
conforme requerido. 2. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Prov. e intimem. NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de
honorários disponivel para impressão. - ADV: NATHALIA VALENTE MATTHES DE FREITAS (OAB 297372/SP), PATRICIA DE
OLIVEIRA PEDROSO (OAB 34271/PR), JOSE CARLOS DIAS NETO (OAB 16663/PR)
Processo 1034992-14.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Seguro - Claudio Soares do Nascimento - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o laudo médico. - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAMELA PEREIRA SANTOS (OAB 396124/SP), VIVIAN NUNES DE MELO (OAB
325957/SP), FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA (OAB 254291/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1036468-53.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Rute Prado Imene - Certidão
artigo 828 disponível para impressão. Manifeste-se a parte ante aos avisos de recebimento negativos. - ADV: LUCAS TERRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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