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TJSP 13/02/2019 -Fl. 2843 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2748

2843

mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, conforme requerido, diante da concordância com o depósito
efetuado. Como o depósito se fez no prazo legal para pagamento voluntário, sem início de execução, não cabe proferir sentença
de extinção de execução. Portanto, efetuado o levantamento, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor.
Int. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), HELIODORO DO NASCIMENTO FILHO (OAB 344231/SP)
Processo 1003953-53.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mussi & Mussi-ind e Com de Calcados
Ltda-epp - Fls. 141: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. - ADV: LUCAS TORRES SIOUFI (OAB 329794/SP)
Processo 1004080-88.2017.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Teseu de Oliveira Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SUZANNE MARIA FRANCO GUADAGUINI (OAB 310965/SP)
Processo 1004185-31.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Pesquisa e Ensino
Médico do Estado de Minas Gerais - Ipemed - Para expedição da carta precatória, indique o autor, no prazo de quinze (15) dias,
o endereço a ser diligenciado. - ADV: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 381331/SP), RENATA CRISTINA RICCI JOSE
MIGUEL (OAB 202922/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
Processo 1004458-49.2014.8.26.0003 - Monitória - Cheque - MARLI APARECIDA DELGADO DA CUNHA OLIVEIRA - Letícia
Michaelli Battistel - Vistos. Fls. 117: Defiro pelo prazo de quinze (15) dias, ao término do qual deverá a parte se manifestar
independentemente de intimação. Int. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), ANA CAROLINA DE
OLIVEIRA LAGE (OAB 309989/SP)
Processo 1004960-80.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Waldirene Maria dos
Anjos do Prado - - Jose Roberto Antonio do Prado - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. 159: Indefiro. O art. 545, §1° prevê que,
após a alegação de insuficiência do depósito, o réu pode levantar desde logo a quantia ou a coisa depositada, ou seja, antes
da apreciação da matéria de mérito da causa, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à
parcela controvertida. No entanto, não encontra amparo legal o pleito formulado pela autora consignante, uma vez que trata-se
de valor que entende incontroverso e depositado de forma espontânea nestes autos. Aguarde-se o julgamento do Tema 972 do
Superior Tribunal de Justiça para prosseguimento do feito. Int. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005395-20.2018.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005420-33.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Sebastian Bach Vistos. Fls. 81: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 79, observando-se que eventual cumprimento de sentença
deverá ser instruído em incidente apenso, incumbindo ao advogado o correto peticionamento no processo eletrônico. Intime-se.
- ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1006005-27.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III e outro - Vistos. Como o executado não foi localizado para citação,
defiro bloqueio on line, via BACENJUD, de numerário disponível em instituições financeiras, nos termos dos artigos 830, caput,
e 854, caput, do CPC, a fim de possibilitar arresto de dinheiro. Efetuado o bloqueio, transfira-se para conta judicial - assim
aperfeiçoado o arresto, independentemente da lavratura de termo -, e cumpra-se o disposto no art. 830, §§ 1º a 3º, do CPC. Se
o valor bloqueado for irrisório, providencie-se o imediato desbloqueio, sem transferência para conta judicial. Int. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006005-27.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro, ocorreu
bloqueio do valor de R$ 15.936,86 , pelo sistema BACENJUD. Assim, antes da transferência do numerário para conta judicial,
como a parte executada não está representada por advogado, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o
recolhimento da taxa correspondente para a intimação do executado. Nada Mais. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 1006529-19.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Francisca Rosiane Pereira Lima Comestico - - Francisca Rosiane Pereira Lima - Vistos. Defiro o requerimento voltado à
obtenção de informações sobre existência de patrimônio em planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e
PGBL, ações, em nome de Francisca Rosiane Pereira Lima, CPF nº: 391.524.213-68 e Francisca Rosiane Pereira Lima, CNPJ
nº: 19.062.112/0003-67. Esta decisão valerá como ofício, cabendo à parte credora providenciar o encaminhamento aos seus
destinatários (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização - CNSEG; Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; outros órgãos ou entidades que tenham a informação).
Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1006738-51.2018.8.26.0003 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Licota Comércio
de Roupas Íntimas Plaza Sul Ltda - Condomínio Shopping Center Plaza Sul - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo. Int. - ADV: VIVIANE SANCHES TORRECILLAS (OAB 202296/SP), THAYNNÁ WERLY COELHO (OAB
415059/SP)
Processo 1006780-03.2018.8.26.0003 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Caroline Martins dos Santos Nunes - Denis Hamilton Peres - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Tendo em vista que
os embargos foram julgados improcedentes, seria caso de acrescer no valor do débito principal as verbas sucumbenciais aqui
arbitradas, prosseguindo-se apenas nos autos da execução, nos termos do art. 85, § 13, do CPC. Contudo, não será possível tal
acréscimo, enquanto o embargante for beneficiário da justiça gratuita. Para eventual extração de cópias do julgado, defiro prazo
de quinze dias. Após, ao arquivo. Int. - ADV: LAERTE LOSACCO TOPORCOV (OAB 16877/SP), VÂNIA CONCEIÇÃO GOMES
(OAB 222679/SP)
Processo 1006798-58.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. Aguarde-se em cartório a respostas dos oficios. Intime-se - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1007128-55.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ada Braz Ferreira - Sandra
Regina da Silva Pinheiro Morales Cosméticos e Perfumes Epp - Vistos. Fls. 109-110: O art. 866 do Código de Processo Civil
autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou quando estes forem de difícil alienação
ou insuficientes para saldar o crédito executado. Considerando que as tentativas de constrição de bens aparentemente indicam
que a executada não tem atividades que gerem faturamento, e para que se evite a realização de diligências inúteis, determino
a expedição de mandado de constatação, para verificar se aquela permanece em funcionamento. Via RENAJUD, requisite-se
informação sobre veículos da parte executada, para possibilitar constrição judicial. Recolha o exequente o valor da pesquisa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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