Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
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do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando
intimação do interessado para providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento
das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o
envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser
recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS
DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser
encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito
recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ; III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição
da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do
Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento
Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão
concedendo a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por
meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará a
devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: ALEXANDRE LEITÃO DA COSTA (OAB 27223/PE)
Processo 0005041-21.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0056415-35.2014.815.2001 - 15º VARA
CIVEL DA CAPITAL) - HSBC FINANCE BRASIL S/A - MAYCK ROBERTO CRUZ - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código
de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para
providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição
da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do
Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento
Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão
concedendo a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por
meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará a
devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 0005089-77.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica (nº 000115938.2018.8.12.0001 - 5ª VARA CÍVEL) - ARY RAGHIANT NETO E ARNALDO PUCCINI MEDEIROS - ISRAEL BORLENGHE - Nos
termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando
intimação do interessado para providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento
das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o
envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser
recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS
DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser
encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito
recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ; III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição
da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do
Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento
Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão
concedendo a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por
meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará a
devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: LUCIANA DE BARROS AMARAL DE BARROS (OAB 29363/RJ)
Processo 0005115-75.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Usucapião Extraordinária (nº 1004060-49.2015.8.26.0462
- 1ª Vara Cível) - MARINA PEREIRA DE ARAUJO - LUIZ CLAUDIO DE SOUZA - - MARIA APARECIDA GERALDINI DE SOUZA
- - BUZAID ALGOUS - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos
para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 15 [ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: - o
envio da petição inicial. Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV:
KATHLEEN MARQUES VIANA (OAB 204814/SP)
Processo 0005194-54.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0632561-18.2015.8.04.0001 - 3ª VARA
CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO) - FRANCISCA NUBIA DA CUNHA GARCIA - AGRA BERGEN INCORPORADORA E
ALIANÇA INCORPORADORA - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei
estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento
eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada
na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no
valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a
opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS
DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão
concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ; O site do Banco do
Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/
Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará a devolução da carta precatória. NADA MAIS.
- ADV: SEBASTIÃO GONÇALVES GUIMARÃES FILHO (OAB 2488/AM)
Processo 0005485-54.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Cartão de Crédito (nº 0005510-94.2015.8.07.0002 - 1ª
VARA CÍVEL , DE FAMÍLIA E DE ORFÃO E SUCESSÕES) - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- FRANCISCO ANEUMARIO VIEIRA CANUTO - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé
que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 15 (quinze) dias, por
peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha,
a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 1 diligência(s) em guia de condução do Oficial de
Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a
opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE
OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo
a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ; III) o envio do recolhimento da taxa
judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003,
a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento
Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código
de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ
para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º