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TJSP 21/02/2019 -Fl. 2927 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2754

2927

os autos. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S. ANDRADE (OAB 212039/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB /SP)
Processo 1022462-26.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.C.R.O. - R.O.J. - Fls. 136/138: Anote-se. - ADV: GIVALDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 246696/SP), FERNANDA
ZARDI (OAB 328395/SP)
Processo 1022651-67.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - B.R.N.S. - - L.R.S. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o executado, nos termos do artigo 528, do Novo Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias,
PAGUE o débito apurado, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora de 1%
ao mês, a contar da data da intimação, PROVE que já o fez ou JUSTIFIQUE a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter sua
prisão decretada pelo prazo de até 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528,
§§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, devendo fazê-lo por intermédio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Expeçam-se Folhas de Rosto aos endereços de fls. 20 e 22. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte)
horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no
período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no
art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1023210-58.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Guarda - V.F.M. - Vistos. 1. Não sendo o caso de extinção
do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, DECLARO SANEADO o feito. 2. Inexistem questões processuais
pendentes; 3. Ante os fatos alegados na inicial, fixo como pontos controvertidos as seguintes questões de fato sobre as quais
recairá a atividade probatória: a) conveniência ou não da guarda compartilhada; b) fixação do tempo adequado de convívio das
partes para com os filhos; c) necessidade do alimentando; d) capacidade econômica do(a) alimentante. 4. Para tanto, defiro a
produção de provas testemunhais, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação desta
decisão (art. 357, § 4º, do CPC); 5. Não havendo qualquer peculiaridade na causa ou dificuldade para que as partes cumpram
o encargo probatório, fica mantida a distribuição do ônus da prova conforme art. 373, I e II, do C.P.C . 6. Em cumprimento ao
art. 357, IV, do CPC passo a delimitar as questões de direito relevantes para decisão do mérito: a) exegese e aplicação do art.
1584 do Código Civil; b) direito do alimentando aos alimentos necessários para viver de modo compatível com a condição social,
inclusive para atender às necessidades de sua educação; c) proporcionalidade dos alimentos de acordo com as necessidades
do alimentando e com os recursos do alimentante, conforme previsto no art. 1.604, caput e §1º, do Código Civil. 7. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2019, às 16h00 horas, a ser realizada
na sala de audiências desta Vara, sita à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, São Miguel Paulista, CEP 08040-000, térreo,
sala 45/46. 8. Não havendo autocomposição e após a produção das provas, as partes deverão apresentar suas razões finais,
sendo em seguida proferida sentença na própria audiência (art. 366, CPC). 9. As intimações das testemunhas deverão ser
providenciadas pelas partes, obedecendo o disposto no artigo 455 do C.P.C. Intime-se. - ADV: MIRELLA FRAGALLE (OAB
316882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA ANDRADE PESSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVIDSON BAREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2019
Processo 0003231-30.2017.8.26.0005 (processo principal 0010336-34.2012.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Fixação - I.H.A.M. - - R.H.A.M. - R.B.M. - Vistos. Homologo para que produza seus devidos e regulares efeitos, o acordo a que
chegaram as partes às fls. 203/208 e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução durante
o prazo concedido, aguardando-se o cumprimento do avençado em arquivo. Expeça-se contramandado de prisão em favor do
executado, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO MESQUITA DE ANDRADE (OAB 114736/SP),
FERNANDA GLASHERSTER BIRKE (OAB 113778/SP)
Processo 0015370-14.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Fixação - D.M.S.F. - D.M.S. - Vistos.Presentes os requisitos
legais, a saber, a probabilidade do direito invocado, notadamente quanto à obrigação legal do requerido, e o perigo de dano,
traduzido no risco à própria subsistência do requerente, DEFIRO a tutela da urgência pleiteada para FIXAR os alimentos
provisórios em vinte por cento (20%) dos vencimentos líquidos por mês, incluídos: o 13º salário, as verbas rescisórias, comissões,
prêmios, gratificações, férias, o acréscimo constitucional relativo a férias e horas extras; e excluídos: imposto de renda retido
na fonte, FGTS, vale transporte, contribuições sindicais e a previdência oficial, se estiver trabalhando com vínculo empregatício,
ou em trinta por cento (30%) do valor do salário mínimo federal, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, com
pagamento no primeiro dia útil de cada mês.Oficie-se para abertura de conta bancária.Verifica-se do pedido de ingresso que o
requerido reside no Estado da Paraíba, o que dificulta sobremaneira a designação da audiência de mediação cuja previsão legal
se encontra no artigo 695, do Código de Processo Civil, até porque desconhecida a capacidade financeira do requerido e, se
compelido a vir até este Estado, pode-se imputar ao requerido um encargo que porventura não seja capaz de suportar em face
os gastos decorrentes da viagem e estadia.Assim sendo, processe-se o presente feito na forma do processo comum.O prazo
para contestação é de quinze (15) dias e passará a fluir a contar da data da juntada aos autos da carta precatória devidamente
cumprida, com a citação efetivada por Oficial de Justiça, conforme preconiza o artigo 231, II, do Código de Processo Civil.
Portanto, expeça-se carta precatória para citação do requerido, ficando desde logo advertido de que, não sendo contestada
a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.Desde já defiro
os benefícios do artigo 212, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Concedo ao
requerente os benefícios da justiça gratuita.Intimem-se.São Paulo, 14 de agosto de 2017. - ADV: ESTEVAM MARTINS DA
COSTA NETTO (OAB 13461/PB)
Processo 0015370-14.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Fixação - D.M.S.F. - D.M.S. - Vistos. Fls. 63: intime-se a
parte, conforme requerido. Int. - ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO (OAB 13461/PB)
Processo 0019721-93.2018.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.C. - Vistos. Em razão do
princípio da necessidade da celeridade da prestação jurisdicional e visando evitar sucessivas redesignações de audiência, com
prejuízo para as partes, o presente feito seguirá o rito do processo comum. Cite-se o requerido no endereço de fls. 33. Int. ADV: MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE FIGUEIREDO (OAB 281888/SP)
Processo 1000575-88.2014.8.26.0005 - Inventário - Sucessões - Vanuzia Faustino da Silva Dantas - Vistos. Fls. 275: Acolho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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