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TJSP 28/02/2019 -Fl. 603 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2759

603

Fica desde já salientado que, não sendo possível a consulta determinada por meio do sistema, deverá a serventia oficiar para
obtenção de informações. Esse procedimento deverá se repetir a cada noventa dias, até a devolução da precatória Int. - ADV:
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1006432-47.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Doação - Elza Malaquias da Silva - Jurandir dos
Santos Franchini - Vistos. A certidão será expedida com o trânsito em julgado. Int. Assis, 25 de fevereiro de 2019. - ADV: LUIZ
CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP), ANANDA PIRES DIAS (OAB 398346/SP)
Processo 1006476-66.2018.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Vistos. Ciência da realização do desbloqueio do veículo. Int. Assis, 25 de fevereiro de 2019. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006800-56.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Funari
Simões - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para
DECLARAR a inexigibilidade do débito em questão nestes autos referente ao contrato nº 0001482724. No mais, CONDENO a
ré a proceder o pagamento a favor da autora do dobro do valor cobrado indevidamente, perfazendo a quantia de R$ 364,96
(trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), sendo que sobre tal valor haverá correção monetária a partir
da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. No mais, CONDENO a requerida a pagar à autora,
o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, sobre os quais incidirá correção monetária e juros de mora de
1% ao mês a partir da data desta sentença (data do arbitramento). Em virtude da sucumbência e, observando-se o princípio
da causalidade, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte
autora, arbitrados estes últimos em 15% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIANO EMILIO BRAMBILA NERI (OAB 243903/SP), JULIANO BRAMBILA NERI (OAB
289797/SP)
Processo 1007100-18.2018.8.26.0047 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Vera Lucia Santili Ribeiro - - Paulo Paulista Ribeiro Filho - Banco do Brasil S.a - Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, conforme
fundamentação acima. Face à sucumbência da embargante, arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, bem
como, honorários advocatícios ao embargado, que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, parágrafo 2º,
do CPC. P.R.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA (OAB
167598/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 52526/MG), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB
240943/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008198-72.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes A.F.P. - B. - Vistos. Ciência ao requerente do exposto às fls. 211/212. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Int. Assis, 25 de fevereiro de 2019. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB
285520/SP), THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP)
Processo 1008266-85.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Aparecido
Ferraz de Oliveira - - Angélica Bermejo Fitipaldi Ferraz de Oliveira - - Vinicius Fitipaldi Ferraz de Oliveira - - João Pedro Fitipaldi
Ferraz de Oliveira - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Vistos. Por ora, conforme restou determinado às fls. 113, dêse vista ao Ministério Público. Oportunamente tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LAURA CONDE MORALES (OAB
395477/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1008276-03.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Emilio Venancio da Silva - SWISS RE
CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S/A - Fls.340: defiro. Expeça-se nova carta precatória no endereço declinado nos
autos, devendo a requerida providenciar sua impressão diretamente do sistema, comprovando nos autos a sua protocolização.
Prazo de 15 dias. - ADV: CINTIA PAPASSONI MORAES (OAB 139241/SP), MAURO HAMILTON PAGLIONE (OAB 169685/SP),
MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1008541-34.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Azevedo de Freitas BANCO PAN S.A. - Vistos. Trata-se a presente ação revisional de contrato c/c tutela de urgência promovida por Thiago Azevedo
de Freitas em face de Banco Pan S/A. Deferidos os beneficios da justiça gratuita ao autor (fls.17) Contestação ofertada pela
parte requerida (fls.21/39) A citação se efetivou, no entanto, compareceu o requerente para pleitear a desistência do feito
(fls.55/56). A parte requerida concorda com o pedido de desistência do autor (fls.62). Nada obsta o pedido formulado. Posto
isso, JULGO EXTINTA a presente ação nos moldes do art. 485, VIII do código de processo civil, haja vista a desistência. Não há
que se falar em custas finais, já que o autor é beneficiário da justiça gratuita (fls.17). Oportunamente comunique-se a extinção
(61615) e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008563-92.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Ricardo
Ganassin - Carla Fernanda Genevcius Ganassin - Fls. 45/46: ciência ao exequente da efetivação da penhora sobre o imóvel nº
37.443 do CRI de Assis/SP, entretanto, ainda faltante a intimação da executada (fl. 47). Sendo assim, manifeste-se o exequente
requerendo o entender de direito em termos de prosseguimento do feito consoante a regra inserta no penhora no artigo 841, §
1º, do Código de Processo Civil, já que o patrono da executada se encontra devidamente cadastrado no sistema operacional
em razão do disposto na certidão (fl. 42). Oportunamente, providencie a serventia os atos necessários perante o Sistema Arisp
conforme determinado (fl. 39). - ADV: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), SILVIO SATYRO PELOSI
(OAB 151097/SP), SILVIO PELOSI (OAB 142390/SP)
Processo 1008588-42.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Donizete de Lima Souza - Sandro
Andre Balielo - Vistos. Trata-se de ação redibitória c/c indenização por danos morais e materiais na qual o requerido, alega em
contestação, exceção de incompetência com fundamento em clausula com previsão de foro de eleição em contrato de compra e
venda de automóvel. O pedido de exceção de incompetência deve ser acolhido. O autor na inicial requer a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor, do que se depreende que por tal razão propusera a presente no foro desta Comarca. Contudo,
não se aplica ao presente caso o CDC, mas sim o Código Civil, haja vista que o requerido não se enquadra na definição de
vendedor ou prestador de serviços, na medida em que vendera seu automóvel particular ao autor e pelo mesmo motivo o autor
não se enquadra na definição de consumidor. Assim, havendo clausula de eleição de foro (clausula 11ª - fls.75/76), em contrato
assinado por ambas as partes, deve ser acolhido a exceção alegada e remetido os autos ao foro da comarca eleita. Portanto,
apos o prazo para recurso, remetam-se os autos à Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: CELSO CRUZ (OAB 42677/SP),
JOSÉ NILTON GOMES (OAB 22118/GO), CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP)

3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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