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TJSP 28/03/2019 -Fl. 1044 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2777

1044

Geral de Credores da Massa Falida, com crédito no importe de R$ 12.000,00, classificado como crédito trabalhista (art. 83,
I, da Lei 11.101/2005). Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), JOÃO MENDES DE OLIVEIRA
CASTRO (OAB 346829/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RICARDO BASILE DE ALMEIDA (OAB
96352/RJ)
Processo 0042947-70.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Creuza Felix Tomaz - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores - Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em
que a Habilitante CREUZA FELIX TOMAZ busca a habilitação de créditos oriundo do processo n° 0031411-69.2009.8.15.2001,
que tramitou perante a 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no montante de R$ 6.376,61 (seis mil trezentos e setenta e
seis e sessenta e um centavos). Às fls. 68/69, a Administradora Judicial apresentou parecer opinando pela procedência parcial
da Habilitação de Crédito, incluindo-se o crédito no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida, no valor de R$ 3.042,17(três
mil e quarenta e dois reais e dezessete centavos), na Classe VI Créditos Quirografários, nos termos do art. 83, VI da Lei
11.101/2005. O Ilmo. Ministério Público, às fls. 536/538concordou com o parecer apresentado pela Administradora Judicial.
Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de
R$ 3.042,17(três mil e quarenta e dois reais e dezessete centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83,
VI da Lei 11.101/2005. Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA
CASTRO (OAB 134474/RJ), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), WILSON FURTADO ROBERTO (OAB
346103/SP)
Processo 0042956-32.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Autofalência - Adriana Machado Portes Pereira - Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora
ADRIANA MACHADO PORTES PEREIRA busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Às fls. 45/47, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar
o valor de R$ 27.000,00, oriundo de acordo pactuado na esfera trabalhista. Noticiou, ainda, que o valor já fora pago pela Massa
Falida, consoante comprovante de pagamento de fls. 77. A Habilitante, às fls. 80, concordou com o valor depositado e requereu
a extinção do feito, com fundamento nos artigo 904, I e 924, II e III do CPC, em razão do pagamento realizado. Assim, diante do
pagamento realizado pela Massa Falida, bem como da concordância da habilitante, julgo procedente a presente habilitação de
crédito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para fazer constar o nome da Habilitante no Quadro
Geral de Credores da Massa Falida, com crédito no importe de R$ 27.000,00, classificado como crédito trabalhista (art. 83, I,
da Lei 11.101/2005). Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA
CASTRO (OAB 134474/RJ), RICARDO BASILE DE ALMEIDA (OAB 96352/RJ), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), PRISCILLA RIBEIRO PRADO (OAB 290822/SP)
Processo 0044725-75.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Dolores Alvarez de Toledo - Laspro Consultores - Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0045015-27.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Stallone Investments Group S.a. - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Diga o (a) Habilitante.
Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GUSTAVO MOTA GUEDES (OAB 285222/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), ROBERTO THEDIM DUARTE
CANCELLA (OAB 66270/RJ)
Processo 0045736-42.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Amaro Marques da Silva - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores - Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. - ADV:
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0047609-77.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Dair Kieski Stival - Laspro Consultores - Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP)
Processo 0047840-41.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Francisca Dalva da Silva - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de
crédito em que a credora FRANCISCA DALVA DA SILVA busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 14.020,85 (quatorze
mil vinte reais e oitenta e cinco centavos). Às fls. 12/13, a Administradora Judicial apresentou manifestação requerendo a
apresentação da documentação faltante para que seja apurado o exato valor do crédito. Em despacho de fls. 15 foi deferida
a gratuidade ao Habilitante. Às fls. 21/27 e 37/38 a Administradora Judicial apresentou parecer opinando primeiramente pela
improcedência da presente Habilitação, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e subsidiariamente pela parcial
procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 11.122,28 (onze mil cento e vinte e dois reais e vinte e
oito centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005, valor este apurado com base
na escassa documentação apresentada nos autos pelo Habilitante . O Ministério Público, às fls. 44/45 concordou com o parecer
apresentado pela Ilma. Administradora Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação
de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 11.122,28 (onze mil cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos), na
Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO
(OAB 134474/RJ), THABATA REGINA DE MACEDO GOMES (OAB 13602/RN), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP)
Processo 0047857-77.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Laercio Pinto Espósito - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de habilitação
de crédito em que o credor LAÉRCIO PINTO ESPÓSITO busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 20.617,86 (vinte
mil seiscentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos). Às fls. 26/27, a Administradora Judicial apresentou manifestação
requerendo a intimação do Habilitante para que apresente documentação complementar para a apuração do crédito pleiteado,
nos termos do art. 9° da Lei n. 11.101/05. Às fls. 37/52 o Habilitante apresentou manifestação juntando a documentação
requerida. Às fls. 55/59 a Administradora Judicial apresentou parecer opinando pela parcial procedência da habilitação de
crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 10.121,99 (dez mil cento e vinte e um reais e noventa e nove centavos), na Classe VI
Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Às fls. 62 a Habilitante apresentou parecer discordando
do parecer apresentado pela Ilma. Administradora Judicial. Às fls. 66/68 o Ministério Público apresentou parecer requerendo
apresentação de novo parecer pela Administradora Judicial. Às fls. 80/85 a Administradora Judicial apresentou parecer opinando
pela parcial procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 11.722,29 (onze mil setecentos e vinte e
dois reais e vinte e nove centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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