Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará
a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. De tal forma, não impede a soma do auxílio acidente com auxílio doença,
desde que originados por enfermidades diversas, não fazendo sentido o segurado receber dois benefícios fundados no mesmo
infortúnio. Neste sentido: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIODOENÇA. FATO GERADOR DIVERSO. 1. Não há vedação legal de recebimento de auxílio-doença com o auxílio-acidente.
A concessão sucessiva prevista no artigo 86, § 2º da Lei n. 8.213/91 diz respeito a lesões ou enfermidades provocadas pelo
mesmo acidente. 2. Diversidade das causas que fundamentaram as concessões dos benefícios, sendo o auxílio-acidente
decorrente de acidente do trabalho e auxílio-doença em consequência de enfermidades degenerativas, não havendo óbice para
o recebimento concomitante. 3. Dado provimento à apelação da exequente. (TRF-3 - AC: 00263233720164039999 SP, Relator:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, Data de Julgamento: 02/10/2017, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/10/2017) De tal forma, uma vez considerada a data de início do benefício reconhecido, somente
o benefício concedido na sentença é devido se outros houverem, fundados na mesma enfermidade, apurando-se o quantum
devido em execução. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, pois tempestivos, e lhes dou PROVIMENTO, para
o fim de sanar a contradição apontada, conforme acima fundamentado. Intimem-se. - ADV: RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB
239813/SP)
RELAÇÃO Nº 0288/2019
Processo 1003008-49.2016.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ednaldo Novaes Santos - Ciência ao autor
acerca da expedição da carta precatória, que está disponível para impressão, devendo comprovar sua distribuição nos autos no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RICHELLY VANESSA ALVES (OAB 240884/SP)
Processo 1003008-49.2016.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ednaldo Novaes Santos - Fica o autor intimado
a comprovar o resultado das pesquisas realizadas referente ao alvará de fls. 228, no prazo legal. - ADV: RICHELLY VANESSA
ALVES (OAB 240884/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO AUGUSTO PEREIRA MAIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELODIANA MARIA DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2019
Processo 0001051-06.2011.8.26.0505 (505.01.2011.001051) - Monitória - Cheque - Francine Quintilhano Gomes - Fls. 69:
Defiro. Providencie a Escrevente Chefe pesquisas junto ao Sistema Infojud para vinda da última declaração de Imposto de
Renda da executada. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0001051-06.2011.8.26.0505 (505.01.2011.001051) - Monitória - Cheque - Francine Quintilhano Gomes - Vistos.
Fls. 88: expeça-se certidão para fins de protesto na forma requerida. Após, cumpra-se fls. 85, arquivando-se os autos no
aguardo de provocação. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0001085-83.2008.8.26.0505 (505.01.2008.001085) - Monitória - Marli Arruda Alves - Vistos. Ante a certidão retro,
providencie a parte exequente a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível
no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado CG nº 2047/2018, devidamente preenchido, devendo ser informado
o tipo de conta (corrente ou poupança). Após, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, referente ao
depósito de fls. 106. Int. - ADV: MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS PEDUZZI (OAB 182006/SP)
Processo 0002241-77.2006.8.26.0505 (505.01.2006.002241) - Monitória - Instituto Metodista de Ensino Superior - Renato
Oleinik - Deferido o sobrestamento do feito. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ANDRE RICARDO
IZEPE (OAB 217836/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), ROSANA OLEINIK (OAB 148879/SP)
Processo 0002434-87.2009.8.26.0505 (505.01.2009.002434) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Adarci Estevam - Vistos. Dê-se vista dos autos ao INSS, por seu procurador, para manifestação no prazo de trinta dias e,
sendo possível, apresentar cálculo discriminado do valor do débito. O réu deverá ser intimado por seu procurador. - ADV: MARIA
CAROLINA TERRA BLANCO (OAB 336157/SP)
Processo 0002434-87.2009.8.26.0505 (505.01.2009.002434) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Adarci Estevam - Vistas dos autos ao autor para se manifestar sobre a petição do INSS. - ADV: MARIA CAROLINA TERRA
BLANCO (OAB 336157/SP)
Processo 0002576-18.2014.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Ascendino Batista - Vistas
dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: PAULO TADEU SOROMENHO
(OAB 264924/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 0002820-73.2016.8.26.0505 (processo principal 0002797-21.2002.8.26.0505) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Gilberto Bertoncello - Engestampo Indústria Metalúrgica Ltda - Vistos.Aguarde-se o pagamento.
Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), FABRÍCIO GODOY DE SOUSA (OAB 182590/SP), GILBERTO
BERTONCELLO (OAB 132237/SP), ROBERTO VIEIRA DE SOUZA (OAB 188309/SP), JOSÉ LUIZ CIRINO (OAB 192206/SP),
MARCELLO RIBEIRO LIMA FILHO (OAB 124404/SP), EZIQUIEL JOSE DE AZEVEDO (OAB 106311/SP)
Processo 0003100-20.2011.8.26.0505 (505.01.2011.003100) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Fernanda Ferreira - Vistos. Aguarde-se o pagamento do RPV para posterior extinção destes autos. Int. - ADV:
MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0003741-66.2015.8.26.0505 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Gomes Soncini Apresentada certidão de quitação do ITMC, mas não restaram cumpridas as demais diligências sem as quais os pedidos de
levantamento e alvará não serão deferidos, como já decidido reiteradas vezes. Cumpra o inventariante, no prazo de 15 dias as
demais determinações de fls. 83, uma vez que as partes pedem sucessivos alvarás sem cumprimento de exigências legais, na
tentativa de burlar as determinações do juízo. Sem o cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV:
CARLOS BRESSAN DE OLIVEIRA (OAB 121733/SP)
Processo 0004459-63.2015.8.26.0505 (apensado ao processo 0006186-04.2008.8.26.0505) (processo principal 0006186Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º