Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
2773
Processo 0004606-87.2018.8.26.0407 (processo principal 1001135-46.2018.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Michel Cesar Rocha - Construtora Aterpa M. Martins S/A - - Sam - Sonel Ambiental e
Engenharia - - J Dantas S/A Engenharia e Construções - Vistos. Providencie-se a baixa definitiva do processo de conhecimento.
Proceda-se à evolução da classe do presente incidente para cumprimento definitivo de sentença. No mais, tendo em vista o
pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Ante o expresso desinteresse recursal pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeçase mandado de levantamento do depósito de pg. 16 em favor da autora. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
presentes autos. P.R.I. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG), TALITA POSSARI MANRIQUE
(OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 0004615-49.2018.8.26.0407 (processo principal 1001873-34.2018.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Lázaro Rodrigues da Silva - Construtora Artepa M.martins S/a. - - Sam - Sonel
Ambiental e Engenharia - - J Dantas S/A Engenharia e Construções - Vistos. Providencie-se a baixa definitiva do processo de
conhecimento. Proceda-se à evolução da classe do presente incidente para cumprimento definitivo de sentença. No mais, tendo
em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Ante o expresso desinteresse recursal pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
e expeça-se mandado de levantamento do depósito de pg. 16 em favor do autor. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os presentes autos. P.R.I. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI
(OAB 389673/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG)
Processo 0004621-56.2018.8.26.0407 (processo principal 1001946-06.2018.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Roseli Aparecida de Moura - Construtora Artepa M.martins S/a. - - Sam - Sonel
Ambiental e Engenharia - - J Dantas S/A Engenharia e Construções - Vistos. Providencie-se a baixa definitiva do processo de
conhecimento. Proceda-se à evolução da classe do presente incidente para cumprimento definitivo de sentença. No mais, tendo
em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Ante o expresso desinteresse recursal pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
e expeça-se mandado de levantamento do depósito de pg. 15 em favor da autora. Cumpridas as formalidades legais, arquivemse os presentes autos. P.R.I. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG), LILIAN PATRICIA MORENTE
FOGANHOLI (OAB 389673/SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP)
Processo 0004624-11.2018.8.26.0407 (processo principal 1001910-61.2018.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - Franciele Reneres dos Santos - Construtora Artepa M.martins S/a. - - Sam - Sonel
Ambiental e Engenharia - - J Dantas S/A Engenharia e Construções - Vistos. Providencie-se a baixa definitiva do processo de
conhecimento. Proceda-se à evolução da classe do presente incidente para cumprimento definitivo de sentença. No mais, tendo
em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Ante o expresso desinteresse recursal pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado e expeça-se mandado de levantamento do depósito de pg. 16 em favor da autora. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os presentes autos. P.R.I. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE
FOGANHOLI (OAB 389673/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG)
Processo 0004626-78.2018.8.26.0407 (processo principal 1001924-45.2018.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Amanda Sufi da Silva - Construtora Artepa M.martins S/a. - - Sam - Sonel Ambiental e
Engenharia - - J Dantas S/A Engenharia e Construções - Vistos. Providencie-se a baixa definitiva do processo de conhecimento.
Proceda-se à evolução da classe do presente incidente para cumprimento definitivo de sentença. No mais, tendo em vista o
pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Ante o expresso desinteresse recursal pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeçase mandado de levantamento do depósito de pg. 16 em favor da autora. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
presentes autos. P.R.I. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG), TALITA POSSARI MANRIQUE
(OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 0004628-48.2018.8.26.0407 (processo principal 1001875-04.2018.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Indenização por Dano Material - Dienelson Batista - Construtora Artepa M.martins S/a. - - Sam - Sonel Ambiental e Engenharia
- - J Dantas S/A Engenharia e Construções - Vistos. Providencie-se a baixa definitiva do processo de conhecimento. Proceda-se
à evolução da classe do presente incidente para cumprimento definitivo de sentença. No mais, tendo em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ante o expresso desinteresse recursal pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se mandado
de levantamento do depósito de pg. 16 em favor da autora. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB
88304/MG), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP)
Processo 0004630-18.2018.8.26.0407 (processo principal 1001015-03.2018.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Deise Máximo da Silva - Construtora Aterpa M. Martins S/A - - Sam - Sonel Ambiental e
Engenharia - - J Dantas S/A Engenharia e Construções - Vistos. Providencie-se a baixa definitiva do processo de conhecimento.
Proceda-se à evolução da classe do presente incidente para cumprimento definitivo de sentença. No mais, tendo em vista o
pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Ante o expresso desinteresse recursal pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeçase mandado de levantamento do depósito de pg. 16 em favor da autora. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
presentes autos. P.R.I. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI
(OAB 389673/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG)
Processo 0004631-03.2018.8.26.0407 (processo principal 1001115-55.2018.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zilnete Lima Silva - Construtora Aterpa M. Martins S/A - - Sam - Sonel Ambiental e Engenharia
- - J Dantas S/A Engenharia e Construções - Vistos. Providencie-se a baixa definitiva do processo de conhecimento. Proceda-se
à evolução da classe do presente incidente para cumprimento definitivo de sentença. No mais, tendo em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ante o expresso desinteresse recursal pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se mandado
de levantamento do depósito de pg. 16 em favor da autora. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP),
LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1000179-93.2019.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vivian Pongeluppi Martins Bruno de Paula Santos Oliveira - Vistos. Defiro busca de bens, via ARISP. Resultando positiva a pesquisa, expeça-se mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º