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TJSP 16/04/2019 -Fl. 30 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

30

SAUDE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.693.118/0001-60, lhe ajuizou uma ação de Monitória (Pagamento), julgada
procedente, ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Estando os réus em lugar ignorado, foi deferida a intimação por
edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias úteis supra, pague o débito de R$ 19.446,02 , a ser atualizado, sob pena de
multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como penhora e avaliação de
bens. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 08 de março de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 0030268-41.2017.8.26.0002 (processo principal 1026657-97.2016.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliane Vieira Costa Silva - Clinica Odontologica Dois
Amigos Ltda - Renato Grebe Santos - - Flavio Rodrigo Greb Fugiwara - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:003026841.2017.8.26.0002 Classe: Assunto:Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro Requerente:Eliane Vieira Costa Silva Requerido:Clinica Odontologica Dois Amigos Ltda e outros EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0030268-41.2017.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do
Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Flávio
Rodrigo Greb Fugiwara, CPF/MF nº 205.421.578-37, réu domiciliado em local incerto e não sabido, que Eliane Vieira Costa
Silva instaurou o referido incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios da Clínica
Brasileira de Odontologia LTDA. pelo pagamento da dívida líquida e certa cobrada nos autos do cumprimento de sentença nº
0015381-52.2017.8.26.0002. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, apresentar defesa. Não sendo contestada a ação, será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CESAR AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 393582/SP), MARCIO DELAGO
MORAIS (OAB 334632/SP)
Processo 0039318-67.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elisio Scala - Atlanseg Segurança
e Vigilancia Ltda - Seguradora HDI Seguros S.A. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Físico nº:0039318-67.2012.8.26.0002 Classe:
Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente:Elisio Scala Executado:Atlanseg Segurança e Vigilancia
Ltda EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0039318-67.2012.8.26.0002 O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr. RAPHAEL AUGUSTO CUNHA, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a ATLANSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (CNPJ 07.976.446/0001-03), na pessoa dos sócios Carmen Lúcia
Pereira de Sena (CPF 056.516.998-05) e Bruno de Sena dos Santos (CPF 376.646.298-80), que ELISIO SCALA lhe ajuizou
uma ação de EXECUÇÃO para cobrança da dívida de R$22.933,04 (maio/2012) a ser atualizada e acrescida das cominações
legais e contratuais, decorrente do descumprimento das obrigações firmadas em 13.06.2010. Estando a executada em lugar
ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL, para que, após o prazo deste, em 03 dias, PAGUE o débito ou em 15 dias,
OFEREÇA EMBARGOS ou RECONHEÇA o crédito da exequente e DEPOSITANDO 30% do valor da execução, inclusive custas
e honorários, PAGUE o RESTANTE em 6 PARCELAS MENSAIS, atualizadas, SOB PENA de PENHORA de tantos de seus
bens quantos bastem para solução da dívida, ficando ciente também de que no silêncio será nomeado Curador Especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 22 de março de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 0076117-75.2013.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Solange Lemos de
Freitas - Ana Lua Comercial Ltda. EPP - Amanda Fortuna Lima - - Rosely Fortuna Lima - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Departamento Estadual de Transito - Detran - São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Físico
nº:0076117-75.2013.8.26.0002 Classe: Assunto:Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral Requerente:Maria
Solange Lemos de Freitas Requerido:Ana Lua Comercial Ltda. EPP e outros EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
JUSTIÇA GRATUITA PROCESSO Nº 0076117-75.2013.8.26.0002 O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr. Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ROSELY FORTUNA LIMA
CPF: 041.010.608-94 e AMANDA FORTUNA LIMA CPF: 304.094.858-02, ambas atualmente se encontram em lugar incerto e
não sabido, de acordo com a sentença proferida nos autos nº 0076117-75.2013.8.26.0002, que condenou a empresa Ana Lua
Comercial Ltda. EPP ao pagamento de R$ 4.000,00 devidamente atualizados pelos índices do TJSP, e incidência de juros de
1% ao mês, com termo inicial em 15/02/2014 bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios. O não pagamento
ensejou o cumprimento de sentença, uma vez desconsiderada a personalidade jurídica as citandas figuram no polo passivo da
ação e têm a obrigação de pagamento devidamente atualizado (01/04/2019) que perfaz o valor de R$ 10.187,30 ; a) PRAZO:
O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Será expedido desde logo, mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos
incidirão sobre o restante. Este processo é físico. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante ao comparecimento
ao Ofício da 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca da Capital São Paulo. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de abril de
2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: EVERALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 152600/SP), FABIANA DOS SANTOS SIMÕES (OAB 234538/SP),
MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA (OAB 242146/SP)
Processo 0263902-25.2009.8.26.0002 (002.09.263902-1) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Roberto
Carlos Zambi de Almeida - - Gilvanete Silva Almeida - Fátima da Silva - - João Alfredo Barreto - - Eulina Damaceno de Jesus
- - Ivone - - Maria Ines - - Sonia - - Solange - - Edson - - Ana Paula - - Edna - - Roseneide - - Maria das Graças - - José e outro
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Físico nº:0263902-25.2009.8.26.0002 Classe: Assunto:Procedimento Sumário - Adjudicação
Compulsória Requerente:Roberto Carlos Zambi de Almeida e outro Requerido:Fátima da Silva e outros EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO DE 20 DIAS. JUSTIÇA GRATUITA PROCESSO Nº 0263902-25.2009.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª
Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a IVONE, Brasileiro; MARIA INES, Brasileiro; SONIA, Brasileiro; SOLANGE, Brasileiro; EDSON, Brasileiro; ANA
PAULA, Brasileiro; EDNA, Brasileiro; ROSENEIDE, Brasileiro; MARIA DAS GRAÇAS, Brasileiro; JOSÉ, Brasileiro, demais dados
ignorados, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de Roberto Carlos Zambi de Almeida e outro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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