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TJSP 03/05/2019 -Fl. 1927 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2800

1927

o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência.
4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida
extinção. Intime-se. São Paulo, 22 de março de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FABIANE
LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP), FERNANDA VASCONCELOS
FONTES PICCINA (OAB 223721/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), LAERCIO CARDOSO DA SILVA (OAB
103589/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP)
Processo 0011066-76.2004.8.26.0053 (053.04.011066-7) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marco Antonio
Januario Zafred e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Execução nº 1988/15 V I S T O S. 1. Fls. 490/492:
Manifeste-se a executada no prazo de 10 (dez) dias úteis sobre a tese de insuficiência dos exequentes. 2. Fls. 396/397, 408/412
e 427/454: Tendo em vista a decisão proferida em sede de agravo de instrumento - cf. fls. 501/503, passo a apreciar as
impugnações de fls. 396/397, 408/412 e 427/454. Com efeito, a tese defendida pela FESP não merece prosperar, já que apesar
de ser possível a retenção do imposto de renda no momento em que o crédito é disponibilizado ao beneficiário, não há que se
falar em obrigatoriedade. Isso, porque é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do
saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, de forma que não há de se
falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial. Ademais, a retenção do
imposto de renda não pode incidir sobre o valor global pago, sendo indispensável se verificar, para o cálculo do imposto de
renda, as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda aferida mês
a mês pelo servidor. Entretanto, embora pugne por tal retenção, a executada restringe-se a calcular tal imposto sobre o valor
global, incluindo os juros moratórios incidentes sobre a verba principal isenta e não individualizando mês a mês de acordo com
as tabelas e alíquotas vigentes à época, contrariando a jurisprudência consolidada do C. STJ e do Tribunal Bandeirante. Assim
agindo, inviabiliza, inclusive, a aludida retenção nesse momento. Portanto, acolho impugnação dos exequentes e reconheço
a insuficiência do depósito de fls. 369 em razão da indevida retenção do imposto de renda. 3. Ato contínuo, intime-se a FESP
ao pagamento do valor de imposto de renda retido na fonte do depósito de fls. 369, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
penhora on-line. 4. Fls. 513/515: Desentranhe-se o requerimento de fls. 414/416, encaminhando-se o pedido acompanhado
dos respectivos documentos nele anexados para a DEPRE. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), EDNA
MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), ANTONIO CARLOS DE
GOES (OAB 111272/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP),
ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP)
Processo 0014822-35.2000.8.26.0053 (053.00.014822-1) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carmem Rossi Sarziotto - - Prime Administração de Bens e Participações
Ltda.(cessionária) e Univen Refinaria de Petróleo Ltda (cedente) - - Francisco José Ferreira de Castilho e oo. - - SPA SÃO
PAULO - - VIC Logística Ltda - - Tornomatic Indústria e Comércio Ltda. - - Sylvio Wagih Abdalla Junior e outros - Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo -ipesp - Execução nº 7696/09 V I S T O S. 1. Fls. 1971/1982: manifeste-se o patrono
originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Conceição Guerreiro Morales de Mattos Lima com a empresa
Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive
com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%, às fls. 1977/1979. Sem prejuízo, anote-se o nome do
advogado do cessionário para recebimento das publicações. 1.1 Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, homologo a
cessão de crédito do(a) cedente Conceição Guerreiro Morales de Mattos Lima, CPF: 147.712.308-38, para o(a) cessionário(a)
Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A, CNPJ: 33.412.081/0001-96, no percentual de 80% ao cessionário e 20% reservados
ao advogado originário da ação, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado em 02/04/2009,
do Precatório EP 2528/04. Providenciando o(a) cessionário(a), se ainda não o fez, a comunicação junto à entidade devedora,
sem necessidade de comprovação desta providência neste Juízo. Observo que os honorários sucumbenciais não foram objetos
dessa cessão de crédito. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Havendo oposição, os autos deverão
tornar conclusos. 2. Fls. 1971/1982: Para análise da cessão de crédito realizada entre a coautora Rosa Maria de Castilho Lopes
da Costa e a empresa Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A , apresentem os interessados: via original do instrumento
de fls. 1981. Prazo comum de 10 (dez) dias úteis. 2.1 No mesmo prazo do item 1, manifeste-se o patrono originário quanto a
cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Rosa Maria de Castilho Lopes da Costa com a empresa Refinaria de Petróleos
de Manguinhos S/A, nos termos do item 1. 3. Fls. 1969: Aguarde-se pagamento integral. 4. Fls. 1936/1967: Para análise da
baixa da penhora anotada às fls. 1919/1925, providenciem os interessados via original do ofício emitido pela 1ª Vara Cível da
comarca de Maringá PR. Prazo comum de 10 (dez) dias úteis. 5. Fls. 1932/1934: anote-se. 6. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA CAMBAUVA (OAB
253662/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), JORGE
BERDASCO MARTINEZ (OAB 187583/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB
175076/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB
15745/SP), ELIANA POLASTRI PEDROSO (OAB 30287/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI
(OAB 66922/SP), JANAINA DALOIA RUZZANTE (OAB 257397/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/
SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), MARIA ISABEL
MARREY FERREIRA (OAB 339899/SP), FERNANDO LOPES HARGREAVES (OAB 384046/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 246605/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB
26826/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), ROGERIO
MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), FABIO BEZANA (OAB 158878/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP),
ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP)
Processo 0016070-36.2000.8.26.0053 (053.00.016070-1) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Ademar Bueno de Souza e outros - Municipalidade de São Paulo - Execução nº 811/17 Vistos. 1. Depósito
de prioridade com quitação do precatório de fls. 673/677: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual
impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos
qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado
da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou
em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos
Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 A apresentação do
formulário supra é obrigatória e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.5 Defiro o levantamento em favor de Raquel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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