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TJSP 10/05/2019 -Fl. 1123 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2805

1123

exequente. Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM
(OAB 134577/SP), JOSIAS DE SOUSA RIOS (OAB 164203/SP), GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP),
RODRIGO TAMBELLINI SANCHES (OAB 268691/SP)
Processo 0006497-84.2018.8.26.0071/10 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Vanilda Golo Vaz de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O Mandado de
Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível para retirada pelo credor após 3 dias úteis, a contar desta
data. - ADV: RODRIGO TAMBELLINI SANCHES (OAB 268691/SP), JOSIAS DE SOUSA RIOS (OAB 164203/SP), GUSTAVO
FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP)
Processo 0006502-09.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - José Carlos Capossi
Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando que se trata de incidente de Requisição de Pequeno
Valor - RPV, onde o pagamento é feito pela executada/entidade devedora, desnecessária a sua manifestação sobre referido
comprovante. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, nada sendo requerido, voltem
os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), JOSÉ CARLOS
CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 0006502-09.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - José Carlos Capossi Junior
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível
para retirada pelo credor após 3 dias úteis, a contar desta data. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP),
MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0006502-09.2018.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcos Rogério Ferreira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando que se trata de incidente de Requisição de Pequeno
Valor - RPV, onde o pagamento é feito pela executada/entidade devedora, desnecessária a sua manifestação sobre referido
comprovante. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, nada sendo requerido, voltem os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA
GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0006502-09.2018.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcos Rogério Ferreira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível
para retirada pelo credor após 3 dias úteis, a contar desta data. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP),
MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0007508-17.2019.8.26.0071 (processo principal 1023591-28.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - Maria do Carmo Simão Esteves - Secretario Municipal de Saude de Bauru - Prefeitura
Municipal de Bauru - Vistos. A fls. 01/05, a exequente pede a alteração na quantidade de fraldas geriátricas a serem dispensadas
pelo executado, de 90 (noventa) para 180 (cento e oitenta) unidades ao mês. Para tanto, juntou aos autos o relatório médico de
fls. 26 esclarecendo que a exequente é acometida por bexiga neurogênica, doença renal crônica estádio Vd (em DP) de causa
pós-renal, HAS e Diabetes, bem como que devido à perda de urina por transbordamento secundária a bexiga neurogênica, é
necessário o uso de fralda ao longo do dia, razão pela qual fazem-se necessárias as 180 unidades. Nesse contexto, deverá o
Secretário Municipal da Saúde de Bauru ser intimado para que passe a fornecer as fraldas geriátricas na quantidade de 180
(cento e oitenta) unidades ao mês. Assim sendo, por ora intime-se o Secretário Municipal da Saúde de Bauru por mandado para
que passe a fornecer FRALDAS GERIÁTRICAS TAMANHO “G” 180 (cento e oitenta) unidades por mês, conforme receituário
e relatório médico de fls. 18 e 26, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Determino o cumprimento do
mandado no prazo de 5 dias, em face da concessão da antecipação da tutela (art. 1060, Cap. VII das NSCGJ) Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TAMIRIS ASSIS
CELESTINO (OAB 357477/SP), MARISA BOTTER ADORNO GEBARA (OAB 143915/SP)
Processo 0007937-81.2019.8.26.0071 (processo principal 1006211-94.2015.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licenças / Afastamentos - William Marcelino Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Intime-se a parte executada para o cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos, bem como
para que apresente os valores singelos devidos à parte exequente. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB
126160/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP), WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP)
Processo 0007938-66.2019.8.26.0071 (processo principal 1006211-94.2015.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Wesly Imasato Gimenez - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente, nos próprios autos,
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), JOSE MARQUES (OAB
39204/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 0007939-51.2019.8.26.0071 (processo principal 1018764-42.2016.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Custas - Maria Marta Gaiato Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente, nos próprios autos, impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: TATIANA
ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP), MARIANA DE SOUZA FELICIANO DA COSTA (OAB 280048/SP), MARIA DO
CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0007940-36.2019.8.26.0071 (processo principal 1013301-56.2015.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Wesly Imasato Gimenez - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente, nos próprios autos,
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 0007941-21.2019.8.26.0071 (processo principal 1021443-78.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - Mauro Sérgio Fructuoso - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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