Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2814
1361
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2019
Processo 0017594-47.2017.8.26.0320 (processo principal 0006406-48.2003.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Revisão - M.R. - V.D.F. - Informo que a certidão solicitada para fins do convênio defensoria/OAB está disponível no sistema SAJ.
- ADV: GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1000880-24.2019.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.F.J. - - G.O.A.J. - Informo aos interessados
que o mandado de averbação de divórcio está disponível para impressão e encaminhamento, juntamente com o ofício “cumprase”. - ADV: REGIANE CASTRO DE PAULA SANTOS (OAB 287221/SP)
Processo 1001802-65.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.P. - E.P. - Vistos. Em análise dos autos verifico
que o depósito de fls. 196/198 refere-se apenas a agendamento de pagamento, não tendo o mesmo sido concretizado até o
momento, devendo o requerido proceder com a regularização do mesmo. Sem prejuízo, cumpra a autora o determinado as fls.
200, indicando os dados/conta bancária a qual deseja que os alimentos provisórios fixados sejam depositados mensalmente. No
mais, aguarde-se a realização do estudo psicossocial. Intime-se. - ADV: MAURICIO SODRE PIRES (OAB 355804/SP), CARLOS
ALBERTO ANTHERO (OAB 360140/SP)
Processo 1002184-58.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Josiane Maria de Lima Gois - - Vitor Gustavo
Matheus Gois - - Jonathan Raphael Marheus Gois - - Francielen Amanda Gois Marques - - Phammela Karolyne Gois - - Antonio
Francisco Gois - - Maria Aparecida Gois - - Maria Erenilda de Lima Gois - - Josenildo Francisco de Gois - Maria Zenilda de Lima
Silva - Compareça em cartório, no prazo de 05 dias, o requerente ANTONIO FRANCISCO GOIS para assinatura do termo de
renuncia. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 1003913-27.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.F.S. - Y.R.S. - Vistos.
HOMOLOGO - para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 195/197. Expeçase alvará de soltura. Após, aguarde-se, em arquivo, as datas combinadas para os pagamentos, devendo o exequente informar o
efetivo cumprimento, para fins de extinção do processo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCCAS RODRIGUES
TANCK (OAB 183888/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS
FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 1004315-06.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.N.S. - Vistos. Manifeste-se a parte
requerente, em 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo de fls. 35, requerendo o que de direito. No silêncio, intime-se pessoalmente
o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do
CPC. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005072-97.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.D.M.C. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita
face o documento de fls. 15. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1005075-52.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S.S. - Vistos. Processe-se em
segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face os documentos de fls.
08. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA BETANIA DE OLIVEIRA (OAB 359927/SP), JANAINA ROSENDO
DOS SANTOS (OAB 323039/SP)
Processo 1005079-89.2019.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - D.P.C. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (art.
189, II, do C.P.C.). Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face os documentos de fls. 07. Manifeste-se o
Ministério Público. Intime-se. - ADV: AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP)
Processo 1005096-28.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.C.F.M. e outro - L.R.C. - Vistos. Processese em segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face os documentos
de fls. 09/10. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1005106-72.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.D.S.L. - A.C.K. - Vistos. Concedo ao autor os
benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 06. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de
eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: Ihavendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005111-94.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - V.C.C.F. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Concedo
a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 07. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV:
BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP)
Processo 1005653-49.2018.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - B.A.S. - Providencie, o advogado do autor, em
05 dias, a impressão da Certidão de Honorários, disponível nos autos digitais. Providencie a autora certidão de casamento
atualizada do requerido, necessária à expedição do mandado de registro. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º